Acórdão · TJSP

1016267-22.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO21 jan 2026
MotoboyItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde apelação no golpe do motoboy: maquineta adulterada induziu idosos a autorizar R$20.183 em transações 12x acima do histórico; Súmula 479 STJ + falha grave no monitoramento confirmam responsabilidade objetiva total.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 28.183,02
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudador utilizou maquineta de pagamento adulterada que exibia valor diverso do efetivamente transacionado, induzindo consumidores idosos a autorizar débitos de R$ 10.000,00 e R$ 8.999,99 em seus cartões de crédito, sem entrega voluntária do cartão ou divulgação da senha.

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 20.183,02
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 30.183,02

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Sumula479

    Súmula 479 STJ aplicada integralmente: golpe do motoboy é fortuito interno inerente ao risco bancário, transação processada pelo sistema do banco, sem entrega voluntária de cartão ou senha.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Nao Bloqueadas Vitimas Idosas

    Transações 12x acima do histórico, destinadas a pessoa física, após recusa inicial pelo próprio sistema configuram falha grave no monitoramento de segurança.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Consumidores Idosos Fraude Aniversario

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela gravidade do evento (idosos, dia do aniversário, negativa administrativa), R$5.000 por autor mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar rejeitada pois controvérsia dirimível por prova documental robusta; juiz é destinatário final da prova (art. 370, parágrafo único, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Tese rejeitada: digitação de senha em maquineta adulterada configura vício de consentimento, não entrega voluntária; presunção de autenticidade afastada por dolo de terceiro.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exercicio Regular Direito Art188 CC

    Excludente do art. 188, I, CC afastada: falha no monitoramento de transações flagrantemente atípicas configura conduta ilícita incompatível com exercício regular de direito.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços, sustentando o dever de segurança independentemente de previsão contratual.

  • DoutrinaFabio_Ulhoa_Coelho_Curso_Direito_Civil_v2

    Distinção entre ato de terceiro interno e externo fundamentou a classificação do golpe do motoboy como fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de chip e senha gera presunção de legitimidade equiparável a procuração tácita (art. 659 CC); tribunal rebateu que houve vício de consentimento por artifício fraudulento, afastando a presunção.
  • Banco invocou REsp 1.199.782/PR para restringir Súmula 479 a fraudes com documentos falsos; tribunal rebateu que a ratio decidendi da súmula é a distinção fortuito interno/externo, abrangendo toda operação bancária.
  • Banco argumentou que fatos ocorreram em via pública e segurança é dever do Estado (Lei 7.102/83); tribunal distinguiu segurança física de segurança das operações bancárias eletrônicas, irrelevante o local da transação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que as transações se enquadravam no perfil de utilização dos clientes; extratos demonstraram discrepância de mais de 12 vezes, afastando a tese defensiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou entrega voluntária do cartão ou divulgação espontânea da senha pela consumidora, requisito para aplicação das excludentes do art. 14, §3º, II, CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato cartão final 1945 fls. 38-39
  • ·compras internacionais fls. 51
  • ·extrato cartão final 7345 fls. 115
  • ·hospedagem internacional fls. 102
  • ·transações contestadas fls. 401
  • ·sentença fls. 422-427
  • ·razões recursais fls. 435-452
  • ·contrarrazões fls. 458-488
  • ·preparo recursal fl. 453

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul Marcio Siqueira Junior
Competência
Cível
Data de autuação
14 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.183,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.183,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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