1016267-22.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Itaú perde apelação no golpe do motoboy: maquineta adulterada induziu idosos a autorizar R$20.183 em transações 12x acima do histórico; Súmula 479 STJ + falha grave no monitoramento confirmam responsabilidade objetiva total.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: fraudador utilizou maquineta de pagamento adulterada que exibia valor diverso do efetivamente transacionado, induzindo consumidores idosos a autorizar débitos de R$ 10.000,00 e R$ 8.999,99 em seus cartões de crédito, sem entrega voluntária do cartão ou divulgação da senha.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Sumula479
Súmula 479 STJ aplicada integralmente: golpe do motoboy é fortuito interno inerente ao risco bancário, transação processada pelo sistema do banco, sem entrega voluntária de cartão ou senha.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Nao Bloqueadas Vitimas Idosas
Transações 12x acima do histórico, destinadas a pessoa física, após recusa inicial pelo próprio sistema configuram falha grave no monitoramento de segurança.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Consumidores Idosos Fraude Aniversario
Dano moral in re ipsa reconhecido pela gravidade do evento (idosos, dia do aniversário, negativa administrativa), R$5.000 por autor mantido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar rejeitada pois controvérsia dirimível por prova documental robusta; juiz é destinatário final da prova (art. 370, parágrafo único, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha
Tese rejeitada: digitação de senha em maquineta adulterada configura vício de consentimento, não entrega voluntária; presunção de autenticidade afastada por dolo de terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaExercicio Regular Direito Art188 CC
Excludente do art. 188, I, CC afastada: falha no monitoramento de transações flagrantemente atípicas configura conduta ilícita incompatível com exercício regular de direito.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços, sustentando o dever de segurança independentemente de previsão contratual.
- DoutrinaFabio_Ulhoa_Coelho_Curso_Direito_Civil_v2
Distinção entre ato de terceiro interno e externo fundamentou a classificação do golpe do motoboy como fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de chip e senha gera presunção de legitimidade equiparável a procuração tácita (art. 659 CC); tribunal rebateu que houve vício de consentimento por artifício fraudulento, afastando a presunção.
- Banco invocou REsp 1.199.782/PR para restringir Súmula 479 a fraudes com documentos falsos; tribunal rebateu que a ratio decidendi da súmula é a distinção fortuito interno/externo, abrangendo toda operação bancária.
- Banco argumentou que fatos ocorreram em via pública e segurança é dever do Estado (Lei 7.102/83); tribunal distinguiu segurança física de segurança das operações bancárias eletrônicas, irrelevante o local da transação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que as transações se enquadravam no perfil de utilização dos clientes; extratos demonstraram discrepância de mais de 12 vezes, afastando a tese defensiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou entrega voluntária do cartão ou divulgação espontânea da senha pela consumidora, requisito para aplicação das excludentes do art. 14, §3º, II, CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato cartão final 1945 fls. 38-39
- ·compras internacionais fls. 51
- ·extrato cartão final 7345 fls. 115
- ·hospedagem internacional fls. 102
- ·transações contestadas fls. 401
- ·sentença fls. 422-427
- ·razões recursais fls. 435-452
- ·contrarrazões fls. 458-488
- ·preparo recursal fl. 453
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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