Acórdão · TJSP

1015372-92.2025.8.26.0196

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO30 jan 2026
Engenharia social (genérica)ItaúFinanciamentoDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara reforma improcedência e condena Itaucard por aprovar financiamento de veículo 'duble' de R$54k à distância sem documentação mínima (CCB com dados errados, sem laudo vistoria, sem comprovante renda); dano moral R$5k — Súmula 479 STJ prevalece sobre culpa concorrente da vítima

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 54.289,21
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador utilizou documentos/dados da consumidora para contratar financiamento de veículo à distância em seu nome, com intermediação de lojista, sem que a autora autorizasse a operação; veículo financiado era 'duble' pertencente a terceiro

Marcadores do caso
Contratacao DigitalValor Alto AtipicoAcesso Remoto Outro
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 54.289,21
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 59.289,21

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Financiamento Distancia Sem Documentacao

    Banco aprovou financiamento de R$54k à distância com CCB contendo endereço e telefone errados, sem laudo de vistoria, sem comprovante de renda — falha de serviço objetiva, excludente de fortuito externo afastada

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaFalha Kyc IntermediarioOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Financiamento Fraudulento CobrançAs NegativaçãO

    Cobranças de dívida não contratada e ameaça de apontamento negativo configuram dano moral que supera mero dissabor; quantum fixado em R$5.000

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Inepcia Recursal Dialeticidade

    Preliminar de inépcia recursal rejeitada pois apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença com exposição de fatos, direito e pedidos de reforma

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Acesso Remoto

    Sentença de 1º grau reconheceu culpa exclusiva da consumidora por acesso remoto, mas acórdão afastou: a falha do banco (CCB com dados errados, sem documentação) concorreu decisivamente para a fraude — Súmula 479 STJ não exclui responsabilidade por culpa da vítima quando há falha de serviço comprovada

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Banco alegou regularidade com biometria facial e assinatura eletrônica, mas não apresentou dossiê completo da contratação, laudo de vistoria, comprovante de entrega do veículo nem prova de exigência de documentação mínima — excludente de fortuito externo não demonstrada

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade e impor responsabilidade objetiva do banco pela fraude perpetrada por terceiro no âmbito de operação bancária, mesmo com culpa concorrente da vítima

  • TJSP1011816-60.2022.8.26.0302

    Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Walter Fonseca, j.30/09/2025) em caso análogo de financiamento à distância intermediado por lojista, confirmando falha de serviço e aplicação da Súmula 479 STJ

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, afastando exigência de prova de culpa e invertendo ônus da prova em favor da consumidora

Contrapontos rebatidos

  • Sentença afirmou que banco disponibilizou valor em conta da autora; acórdão corrigiu: autora nunca admitiu isso e o próprio banco indicou necessidade de apurar responsabilidade da loja, sinalizando que pagamento foi à revenda
  • Banco sustentou regularidade via biometria facial e assinatura eletrônica, mas acórdão contra-argumentou com CCB contendo endereço e telefone errados, ausência de laudo de vistoria, comprovante de renda e dossiê completo

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou dossiê completo da contratação (laudo de vistoria, comprovante de entrega do veículo, registro Detran, contrato de seguro prestamista em apartado), cujas tarifas foram cobradas — lapso probatório pesou decisivamente contra o banco

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que exigiu documentação mínima de segurança (comprovante de residência, renda, documento pessoal) além de biometria facial e geolocalização — ônus não cumprido pelo banco afetou resultado

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB fls. 97/106 com dados incorretos
  • ·contestação e docs fls. 202/278
  • ·biometria facial fls. 253/262
  • ·boletim de ocorrência fls. 95/96
  • ·docs autora fls. 60/78 e fls. 50/91
  • ·restrição estelionato veículo fls. 110
  • ·seguro prestamista fls. 216
  • ·tutela urgência fls. 179/182

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Julieta Maria Passeri de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.289,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.289,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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