1015011-38.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Bradesco responde por R$4.089 em dano material (falha antifraude/monitoramento — idosa INSS 69 anos) mas afasta dano moral de R$5k por ausência de prova de abalo; sucumbência 50/50; voto colegial sem dissidência.
O que foi julgado
Vítima idosa abordada em via pública por dois indivíduos que ofereceram purificador de água e induziram a entregar o cartão bancário físico para pagamento na maquininha, após o que realizaram empréstimo, pagamento eletrônico e transferência via PIX sem autorização
Resultado
dano_moral_nao_in_re_ipsa_fraude_bancaria_stj_resp_2161428
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Monitoramento Deficiente Perfil Idosa
Banco falhou no monitoramento de operações incompatíveis com perfil de idosa aposentada INSS (renda R$1.320/mês), configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ; tese do banco rejeitada quanto ao dano material.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Participacao Vitima Entrega Cartao
Dano moral afastado pois STJ (REsp 2.161.428/SP) exige prova concreta de abalo extrapatrimonial; participação da vítima ao entregar cartão enfraquece nexo causal moral; ausência de prova de lesão à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios Separados
Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral, manutenção do material) gerou sucumbência recíproca 50/50 com honorários calculados separadamente, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Credenciais
Banco alegou fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora pois operações usaram dispositivo habilitado, senha e token; rejeitado porque fraude por terceiro via engano da vítima qualifica fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidia Guarda Dados
Tese subsidiária de culpa concorrente rejeitada; responsabilidade objetiva do banco pelo dano material é integral nos termos da Súmula 479 STJ, independentemente da contribuição da vítima induzida em erro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo dano material; afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sustentando que fraude por terceiro é fortuito interno.
- STJ2.161.428/SP
Decisivo para afastar o dano moral de R$5.000 fixado na sentença; STJ 3ª Turma consolidou que dano moral não é in re ipsa em fraude bancária, exigindo prova concreta de abalo extrapatrimonial.
- Art Cdc14 caput e §1º
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço; aplicado para manter a condenação em dano material ante a falha de monitoramento e segurança.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou dano moral presumido pela fraude bancária; acórdão rebateu com REsp 2.161.428/SP (Rel. p/acórdão Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 11.03.2025) exigindo comprovação efetiva do abalo anímico, não admitindo presunção in re ipsa.
- Autora vinculava conduta do banco ao dano moral; acórdão afastou o nexo ao reconhecer que a entrega voluntária do cartão pela vítima, ainda que por induzimento, enfraquece o liame causal necessário à reparação extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou lesão concreta à esfera da personalidade; ausência de prova de abalo anímico relevante pesou decisivamente para afastamento do dano moral, beneficiando o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente os valores do dano material na apelação, restringindo efeito devolutivo ao tema de responsabilidade ampla; valores materiais tornaram-se incontroversos na instância recursal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 21
- ·fls. 18 (idade da autora)
- ·fls. 01/33
- ·fls. 40/176
- ·fls. 194/198
- ·fls. 202/223
- ·contrato nº 487878149 R$3.990,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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