Acórdão · TJSP

1014580-10.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO23 mar 2026
Falsa portabilidadeBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada por invalidez forneceu selfie, docs e dados bancários a falso funcionário do Banco Inbursa; operações com login/senha/autenticação configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — improcedência mantida pela 18ª Câmara (Rel. Clavisio).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade ou refinanciamento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Banco Inbursa oferecendo refinanciamento/portabilidade de empréstimos, forneceu selfie, documentos e dados bancários, permitindo que fraudadores realizassem empréstimo, PIX e compras com cartão de crédito digital na conta Bradesco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Portabilidade

    Vítima confessou envio de selfie, documentos e dados a terceiros; operações realizadas com login, senha e fatores de autenticação afastam nexo causal e configuram fortuito externo excluindo responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Liberalidade Nao Obrigacao

    Tribunal reconheceu que operações estavam dentro do perfil de consumo e dos limites contratados, sendo a análise de perfil mera liberalidade do fornecedor, sem vinculação contratual.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada por configurar fortuito externo — não fortuito interno — dado que a fragilização do sistema decorreu de ato voluntário da própria vítima, não de falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Probatorio Cdc

    Inversão do ônus rejeitada por ausência de verossimilhança das alegações da autora, que não apresentou BO tempestivo, não acionou MED do PIX nem procedimento de chargeback.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada a contrario sensu: afastada por configurar fortuito externo, não interno, sendo o ponto central da fundamentação que excluiu a responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.

  • Art Cc393

    Evento danoso decorrente de conduta estranha à atividade do réu (ato voluntário da autora), afastando nexo causal e responsabilidade da instituição financeira.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter fornecido dados de acesso, mas confessou na inicial ter enviado selfie, documentos pessoais e dados bancários a suposto funcionário do Banco Inbursa, incoerência interna que afasta a tese de invasão ao sistema.
  • Banco rebateu que a Súmula 479 STJ só incide em fortuito interno; no caso, a fragilização do sistema foi causada pela própria vítima (fortuito externo), afastando a responsabilidade objetiva.
  • Banco demonstrou que a autora não tomou providências ordinárias esperadas (BO contemporâneo, MED do PIX, chargeback), eliminando verossimilhança mínima necessária para inversão do ônus.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não apresentou BO contemporâneo aos fatos, não acionou MED do PIX nem procedimento de chargeback, ausência que eliminou verossimilhança das alegações e impediu inversão do ônus probatório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e dano sofrido, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, CPC, determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 22/35
  • ·saldo positivo fls. 24
  • ·sentença fls. 280/4
  • ·apelação fls. 287/94
  • ·contrarrazões fls. 299/318

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.513,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.513,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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