Acórdão · TJSP

1014015-30.2024.8.26.0320

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO14 ago 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central: banco condenado por empréstimo fraudulento + PIX (R$ 39 mil); restituição em dobro do empréstimo; dano moral R$ 3.500; sentença improcedente reformada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 39.042,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Criminosos ligaram ao autor fingindo ser prepostos do banco, acessaram indevidamente o dispositivo eletrônico da vítima e contrataram empréstimo fraudulento de R$ 37.000,00 seguido de transferências via PIX totalizando R$ 39.042,00.

Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 39.042,00
Dano moral
R$ 3.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 42.542,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    O banco autorizou empréstimo e transferências PIX sucessivas e atípicas sem qualquer verificação, configurando falha no serviço e fortuito interno; responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Fundamentos decisivos
    • ·sumula_479_stj
    • ·art_14_cdc
    • ·resp_1199782_pr
  • Repeticao DobroPró-consumidor

    A restituição das cobranças do empréstimo fraudulento deve ocorrer em dobro, dispensada a comprovação de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme EAREsp 676.608/RS.

    Fundamentos decisivos
    • ·earsp_676608_rs
    • ·art_42_paragrafo_unico_cdc
  • MoralPró-consumidor

    Danos morais arbitrados em R$ 3.500,00: vítima idosa cobrada por empréstimo não contratado, tentativas extrajudiciais ignoradas, situação que extrapolou o mero dissabor.

    Fundamentos decisivos
    • ·art_14_cdc
    • ·art_6_cdc

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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