Acórdão · TJSP

1013661-97.2024.8.26.0451

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado à restituição em dobro de consignado fraudulento por vazamento de dados (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco em apelação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraudador obteve dados sigilosos por vazamento, contratou empréstimo consignado em nome do autor e enviou boletos falsos para devolução dos valores creditados na conta da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_indevido_sem_abalo_psicologico_comprovado_nome_honra_dignidade_nao_violados

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Vazamento Dados Consignado

    Banco não comprovou autenticidade do contrato eletrônico; documentação insuficiente para afastar fraude por vazamento de dados; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Violacao Direitos Personalidade

    Descontos indevidos causaram apenas mero aborrecimento sem abalo psicológico significativo, negativação do nome ou violação a direitos de personalidade, conforme REsp 299.282 e REsp 202.564 STJ.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Moral Afastado Material Procedente

    Sucumbência recíproca reconhecida ante procedência do pedido material e improcedência do moral; honorários fixados em 10% sobre valor da causa (R$ 28.000,00) por proveito econômico irrisório.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Contratacao Regular Biometria Documentos

    Banco não apresentou elementos conclusivos para comprovar autenticidade do contrato eletrônico; documentação apresentada insuficiente para afastar as alegações de fraude.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Autor não se beneficiou dos valores creditados em conta oriundos do contrato fraudulento, afastando compensação e enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos

    Conduta do autor não enquadrada nas hipóteses do art. 80 CPC; multa por litigância de má-fé descabida.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, ancorando a condenação à restituição em dobro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada cumulativamente com a Súmula 479 para imputar responsabilidade ao banco independentemente de culpa.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou modulação do Tema 929 STJ: restituição em dobro aplicável a contratos celebrados após publicação do acórdão (mar/2021); contrato de mai/2024 enquadrado, determinando devolução dobrada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular com biometria facial e documentos pessoais; acórdão rejeitou por insuficiência probatória — documentação não afasta fraude por vazamento de dados.
  • Banco requereu compensação dos valores depositados na conta do autor; acórdão afastou pois autor não se beneficiou dos valores — foram devolvidos via boleto falso a fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de provar regularidade da contratação eletrônica; documentação juntada foi considerada insuficiente para comprovar autenticidade, resultando em responsabilização pela fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato eletrônico fls. 180/185
  • ·documentação juntada pelo réu fls. 180/184
  • ·boletos falsos fls. 47 e 49/53
  • ·informações empréstimo anterior fls. 46
  • ·sentença fls. 208/214
  • ·apelação fls. 220/236
  • ·contrarrazões fls. 243/251

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabíola Giovanna Barrea Moretti
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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