1013661-97.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado à restituição em dobro de consignado fraudulento por vazamento de dados (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por mero aborrecimento — resultado parcialmente favorável ao banco em apelação.
O que foi julgado
Fraudador obteve dados sigilosos por vazamento, contratou empréstimo consignado em nome do autor e enviou boletos falsos para devolução dos valores creditados na conta da vítima
Resultado
desconto_indevido_sem_abalo_psicologico_comprovado_nome_honra_dignidade_nao_violados
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Vazamento Dados Consignado
Banco não comprovou autenticidade do contrato eletrônico; documentação insuficiente para afastar fraude por vazamento de dados; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Violacao Direitos Personalidade
Descontos indevidos causaram apenas mero aborrecimento sem abalo psicológico significativo, negativação do nome ou violação a direitos de personalidade, conforme REsp 299.282 e REsp 202.564 STJ.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Moral Afastado Material Procedente
Sucumbência recíproca reconhecida ante procedência do pedido material e improcedência do moral; honorários fixados em 10% sobre valor da causa (R$ 28.000,00) por proveito econômico irrisório.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Contratacao Regular Biometria Documentos
Banco não apresentou elementos conclusivos para comprovar autenticidade do contrato eletrônico; documentação apresentada insuficiente para afastar as alegações de fraude.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta
Autor não se beneficiou dos valores creditados em conta oriundos do contrato fraudulento, afastando compensação e enriquecimento ilícito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitigancia Ma Fe Alteracao Verdade Fatos
Conduta do autor não enquadrada nas hipóteses do art. 80 CPC; multa por litigância de má-fé descabida.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, ancorando a condenação à restituição em dobro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada cumulativamente com a Súmula 479 para imputar responsabilidade ao banco independentemente de culpa.
- Earesp600.663/RS
Fixou modulação do Tema 929 STJ: restituição em dobro aplicável a contratos celebrados após publicação do acórdão (mar/2021); contrato de mai/2024 enquadrado, determinando devolução dobrada.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação regular com biometria facial e documentos pessoais; acórdão rejeitou por insuficiência probatória — documentação não afasta fraude por vazamento de dados.
- Banco requereu compensação dos valores depositados na conta do autor; acórdão afastou pois autor não se beneficiou dos valores — foram devolvidos via boleto falso a fraudadores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de provar regularidade da contratação eletrônica; documentação juntada foi considerada insuficiente para comprovar autenticidade, resultando em responsabilização pela fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato eletrônico fls. 180/185
- ·documentação juntada pelo réu fls. 180/184
- ·boletos falsos fls. 47 e 49/53
- ·informações empréstimo anterior fls. 46
- ·sentença fls. 208/214
- ·apelação fls. 220/236
- ·contrarrazões fls. 243/251
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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