Acórdão · TJSP

1013595-80.2024.8.26.0625

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES23 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy contra idosa (R$64.929,59): banco responde por falha no monitoramento de operações atípicas, mas dano moral afastado — sucumbência recíproca com honorários em 10% do valor da causa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 64.929,59
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: indivíduo compareceu à residência da vítima idosa fingindo entregar brinde da empresa O Boticário, fotografou a vítima para 'comprovar a entrega', e os dados obtidos foram usados para contratar empréstimos consignados, cartões e realizar transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 64.929,59
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 64.929,59
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_lesao_personalidade_sem_negativacao_sem_abalo_extraordinario

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Perfil Idosa Banco Nao Detectou

    Banco não comprovou regularidade das contratações eletrônicas nem bloqueou operações manifestamente atípicas ao perfil de cliente idosa com histórico modesto, configurando falha objetiva no serviço.

    Requisitos
    Operacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Abalo Extraordinario Credito Disponivel

    Dano moral afastado pois não houve negativação do nome, nem abalo psicológico extraordinário, e valores remanescentes na conta neutralizaram prejuízo imediato — mero aborrecimento não indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 10pct Valor Causa

    Com reforma parcial (afastamento do dano moral) reconheceu-se sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$20.000,00) para cada parte.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não provou que autora revelou dados sigilosos; apenas permitiu fotografia, conduta irrelevante frente à contribuição decisiva do banco pela não detecção das operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria Conduta Apelada

    Conduta da autora considerada irrelevante frente à contribuição decisiva do banco; fraude configura fortuito interno não imputável ao consumidor idoso e vulnerável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, aplicada para condenar o banco à restituição integral dos valores fraudados.

  • STJ2.843.388/RJ

    STJ confirmou que banco deve adotar mecanismos para obstar operações atípicas ao padrão do consumidor no golpe do motoboy — reforçou e legitimou a condenação por falha no monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada para imputar ao banco o dever de indenizar independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecimento de dados; acórdão rebateu afirmando que autora apenas permitiu fotografia, sem prova de revelação de informações sigilosas, sendo conduta irrelevante frente à falha sistêmica do banco.
  • Banco sustentou que uso de senha regulariza as operações; acórdão rebateu que uso de senha não afasta responsabilidade quando operações são manifestamente atípicas ao perfil do cliente e o banco não agiu para bloqueá-las.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as contratações eletrônicas foram realizadas com manifestação de vontade livre e consciente da autora, o que determinou a nulidade dos negócios jurídicos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que a autora forneceu informações sigilosas ou agiu com imprudência suficiente para atrair sua responsabilidade, afastando as teses de culpa exclusiva e concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº LS3450-1/2024 (fls. 26/27)
  • ·extratos bancários fls. 71/81
  • ·sentença fls. 365/369
  • ·contrarrazões fls. 403/410
  • ·preparo fls. 397/398
  • ·embargos declaração acolhidos retificação sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
15 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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