Acórdão · TJSP

1013475-89.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL12 mar 2026
Falso funcionário/gerenteItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde por fortuito interno (Súm.479/STJ + REsp 2052228/DF): empréstimo + 3 PIX R$15.899 atípicos não bloqueados; dano moral R$10k mantido; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: fraudador se passou por funcionário do banco, obteve dados bancários sigilosos da vítima por engenharia social e induziu a realização de empréstimo e transferências via PIX

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.899,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.899,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Engenharia Social Falso Funcionario

    Engenharia social via falso funcionário bancário classificada como fortuito interno, risco inerente à atividade, responsabilidade objetiva aplicada pela Súm.479/STJ e art.14 CDC independentemente da validação por senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Extratos (pg.15/38) demonstraram perfil incompatível com empréstimo + 3 PIX em sequência; ausência de bloqueio ou verificação configurou defeito de serviço per REsp 2052228/DF.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e abalo financeiro decorrentes da fraude; valor R$10.000 mantido como proporcional e pedagógico.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Extincao Por Dependencia Esfera Criminal

    Independência das esferas civil e criminal afasta a necessidade de prévia apuração penal; responsabilidade civil autônoma reconhecida.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Juiz como destinatário da prova (CPC art.370) avaliou suficiência dos elementos; julgamento antecipado não configurou cerceamento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Validacao Senha

    Validação por senha pessoal insuficiente para afastar responsabilidade objetiva; engenharia social é fortuito interno pela Súm.479/STJ e o banco não provou que foi a titular quem realizou as operações.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraude por terceiro, afastando a tese de fortuito externo e culpa da vítima.

  • STJ2052228/DF

    Estabeleceu que ausência de mecanismos para detectar operações atípicas incompatíveis com perfil do consumidor constitui defeito de serviço; citado para sustentar falha no monitoramento e responsabilidade objetiva pelo empréstimo + PIX atípicos.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento, aplicada à relação de consumo bancária reconhecida pela Súm.297/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou legitimidade das operações por validação via senha da cliente; acórdão rejeitou pois o acesso do fraudador a dados sigilosos demonstra falha primária de segurança que neutraliza o argumento da autenticação.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora por ter fornecido dados; acórdão reafirmou que o vazamento de dados bancários sigilosos é de responsabilidade do banco e que operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas independentemente de qualquer ato da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que foi a própria titular da conta quem realizou as operações; ônus que lhe incumbia e não foi cumprido, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão ao reproduzir fundamentação da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários pg. 15/38
  • ·sentença pg. 352/356
  • ·apelação pg. 361/381
  • ·contrarrazões pg. 387/395

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.998,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.998,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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