1013475-89.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Itaú perde por fortuito interno (Súm.479/STJ + REsp 2052228/DF): empréstimo + 3 PIX R$15.899 atípicos não bloqueados; dano moral R$10k mantido; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: fraudador se passou por funcionário do banco, obteve dados bancários sigilosos da vítima por engenharia social e induziu a realização de empréstimo e transferências via PIX
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Engenharia Social Falso Funcionario
Engenharia social via falso funcionário bancário classificada como fortuito interno, risco inerente à atividade, responsabilidade objetiva aplicada pela Súm.479/STJ e art.14 CDC independentemente da validação por senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Deteccao Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Extratos (pg.15/38) demonstraram perfil incompatível com empréstimo + 3 PIX em sequência; ausência de bloqueio ou verificação configurou defeito de serviço per REsp 2052228/DF.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e abalo financeiro decorrentes da fraude; valor R$10.000 mantido como proporcional e pedagógico.
RequisitosOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaExtincao Por Dependencia Esfera Criminal
Independência das esferas civil e criminal afasta a necessidade de prévia apuração penal; responsabilidade civil autônoma reconhecida.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Juiz como destinatário da prova (CPC art.370) avaliou suficiência dos elementos; julgamento antecipado não configurou cerceamento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Validacao Senha
Validação por senha pessoal insuficiente para afastar responsabilidade objetiva; engenharia social é fortuito interno pela Súm.479/STJ e o banco não provou que foi a titular quem realizou as operações.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraude por terceiro, afastando a tese de fortuito externo e culpa da vítima.
- STJ2052228/DF
Estabeleceu que ausência de mecanismos para detectar operações atípicas incompatíveis com perfil do consumidor constitui defeito de serviço; citado para sustentar falha no monitoramento e responsabilidade objetiva pelo empréstimo + PIX atípicos.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco do empreendimento, aplicada à relação de consumo bancária reconhecida pela Súm.297/STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou legitimidade das operações por validação via senha da cliente; acórdão rejeitou pois o acesso do fraudador a dados sigilosos demonstra falha primária de segurança que neutraliza o argumento da autenticação.
- Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora por ter fornecido dados; acórdão reafirmou que o vazamento de dados bancários sigilosos é de responsabilidade do banco e que operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas independentemente de qualquer ato da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que foi a própria titular da conta quem realizou as operações; ônus que lhe incumbia e não foi cumprido, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão ao reproduzir fundamentação da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários pg. 15/38
- ·sentença pg. 352/356
- ·apelação pg. 361/381
- ·contrarrazões pg. 387/395
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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