1013362-40.2024.8.26.0510
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara reforma sentença pró-consumidora e julga improcedente golpe falso emprego via Telegram: PIX voluntários de R$21.400 configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva bancária.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/comissões: fraudadores via Telegram se passaram por recrutador da Amazon, prometeram comissões por tarefas, após retorno inicial exigiram transferências via PIX para continuar; vítima contraiu empréstimo e transferiu valores voluntariamente
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego
Autora realizou PIX e contratou empréstimo de forma totalmente voluntária sem participação do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Total Autora Gratuidade
Com improcedência total reformada pelo TJSP, autora arca com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade concedida.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Golpe Falso Emprego
Tese da autora rejeitada pois ausência de participação do banco no evento caracteriza fortuito externo, não interno, afastando a aplicação da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaSolidariedade Instituicoes Financeiras Dano Material
Condenação solidária das três instituições rejeitada: culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal exigido pelo art. 14 §3º II do CDC para responsabilização objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicado para afastar nexo causal e responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — banco não participou das transações voluntárias, configurando fortuito externo que não se enquadra na hipótese da súmula.
- TJSP1002585-08.2024.8.26.0506
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) utilizado como reforço direto: golpe falso emprego, culpa exclusiva da vítima, fortuito externo, MED condicionado à existência de saldo.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha no MED; banco demonstrou que a contestação ocorreu às 22h35 do mesmo dia das transferências (12h09-15h36) e que o saldo já havia sido zerado pelos fraudadores entre 01 e 04/11/2024, tornando impossível a recuperação.
- Autora invocou Súmula 479 STJ; banco rebateu demonstrando que não houve participação alguma nas transações, pois a autora as realizou pessoalmente e de forma voluntária, configurando fortuito externo que afasta a súmula.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas bancários ou de participação do banco no evento fraudulento, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 155/157 — BO registrado
- ·fls. 482/483 — confirmações saldo zerado 01-04/11/2024
- ·contestação bancária registrada às 22h35 do dia 30/10/2024
- ·transferências fls. 43 e 46 — R$21.400,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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