Acórdão · TJSP

1013362-40.2024.8.26.0510

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO30 jan 2026
Falso trabalho/empregoBradescoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara reforma sentença pró-consumidora e julga improcedente golpe falso emprego via Telegram: PIX voluntários de R$21.400 configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 21.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego/comissões: fraudadores via Telegram se passaram por recrutador da Amazon, prometeram comissões por tarefas, após retorno inicial exigiram transferências via PIX para continuar; vítima contraiu empréstimo e transferiu valores voluntariamente

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Voluntarias Falso Emprego

    Autora realizou PIX e contratou empréstimo de forma totalmente voluntária sem participação do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva que rompe o nexo causal e afasta a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Total Autora Gratuidade

    Com improcedência total reformada pelo TJSP, autora arca com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade concedida.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Golpe Falso Emprego

    Tese da autora rejeitada pois ausência de participação do banco no evento caracteriza fortuito externo, não interno, afastando a aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Solidariedade Instituicoes Financeiras Dano Material

    Condenação solidária das três instituições rejeitada: culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal exigido pelo art. 14 §3º II do CDC para responsabilização objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicado para afastar nexo causal e responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — banco não participou das transações voluntárias, configurando fortuito externo que não se enquadra na hipótese da súmula.

  • TJSP1002585-08.2024.8.26.0506

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Elói Estevão Troly) utilizado como reforço direto: golpe falso emprego, culpa exclusiva da vítima, fortuito externo, MED condicionado à existência de saldo.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha no MED; banco demonstrou que a contestação ocorreu às 22h35 do mesmo dia das transferências (12h09-15h36) e que o saldo já havia sido zerado pelos fraudadores entre 01 e 04/11/2024, tornando impossível a recuperação.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ; banco rebateu demonstrando que não houve participação alguma nas transações, pois a autora as realizou pessoalmente e de forma voluntária, configurando fortuito externo que afasta a súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica de falha nos sistemas bancários ou de participação do banco no evento fraudulento, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 155/157 — BO registrado
  • ·fls. 482/483 — confirmações saldo zerado 01-04/11/2024
  • ·contestação bancária registrada às 22h35 do dia 30/10/2024
  • ·transferências fls. 43 e 46 — R$21.400,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rio Claro · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOELIS FONSECA
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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