Acórdão · TJSP

1012343-27.2025.8.26.0554

Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha (motoboy): banco perde por intempestividade recursal (1 dia de atraso); dano moral R$5k mantido; majoração para R$10k rejeitada — risco sistêmico de preclusão por erro de contagem de prazo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 16.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: entregador (motoboy) inseriu cartão de crédito da vítima três vezes em maquininha sob pretexto de erro no sistema, sem que a vítima digitasse senha, realizando três compras fraudulentas totalizando R$ 16.800,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 16.800,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 21.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Maquininha Falsa Fortuito Interno Inobservancia Perfil Consumo

    Recurso do banco não conhecido por intempestividade, consolidando inexigibilidade das operações fraudulentas sem análise de mérito.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral 5000 Proporcional Professora Rede Publica

    R$5.000 mantido como razoável e proporcional, atendendo dupla finalidade compensatória e punitiva sem gerar enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Recurso Reu Intempestivo Nao Conhecido

    Recurso do banco protocolado em 06/11/2025, um dia após o prazo fatal de 05/11/2025, levando ao não conhecimento por intempestividade.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Para 10000

    Majoração para R$10.000 rejeitada pois R$5.000 já atende critérios de razoabilidade, proporcionalidade e dupla finalidade sem enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1000386-49.2025.8.26.0127

    Precedente da própria Rel. Márcia Rezende (Turma VII NJ4.0) sobre fraude eletrônica com dano moral de R$5.000 mantido, usado diretamente para rejeitar majoração pleiteada pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou abalo emocional severo e condição de professora pública com dois salários mínimos para pedir R$10.000; acórdão manteve R$5.000 aplicando critérios de grau de culpa, extensão do dano e vedação ao enriquecimento ilícito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco protocolou recurso um dia após o prazo fatal, perdendo análise de mérito e consolidando condenação de R$21.800 (material + moral).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·operações fls. 19 (R$6.500, R$4.500, R$5.800)
  • ·perfil de consumo fls. 27/35
  • ·extratos fls. 51/66
  • ·holerite renda ~2 SM fls. 67/69
  • ·assistência judiciária gratuita fls. 70/71
  • ·preparo banco fls. 244
  • ·sentença fls. 162/170
  • ·publicação sentença fls. 172/173

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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