Acórdão · TJSP

1012167-67.2023.8.26.0344

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL24 fev 2026
Maquininha falsaAgibankEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe presencial com maquininha falsa contra aposentados: Agibank perde por recusar perícia e não comprovar higidez dos contratos (Tema 1061 STJ); dano moral majorado para R$15k por coautor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Duas mulheres se apresentaram como vendedoras de reguladores de gás, realizaram quatro tentativas de pagamento em maquininha alegando problema de sinal, capturaram dados dos autores e abriram contas no Agibank, contrataram empréstimos e fizeram portabilidade dos benefícios previdenciários sem autorização dos autores

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Higidez Contratos Tema 1061 Stj

    Banco recusou produção de prova pericial após impugnação dos documentos, cessando-lhes a fé (art. 428 I CPC), e não demonstrou higidez das contratações conforme Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) configuram dano moral in re ipsa; quantum majorado de R$5k para R$15k por coautor pela 19ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Inovacao Recursal Culpa Exclusiva Vitima Nao Conhecida

    Culpa exclusiva da vítima não alegada em contestação; arguição apenas em apelação configura inovação recursal vedada, impedindo conhecimento do recurso nesse ponto.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Agibank

    Rejeitada pois as operações impugnadas foram celebradas junto ao próprio Agibank, independentemente de os valores terem sido transferidos a terceiros.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Biometria

    Não conhecida por inovação recursal; no mérito, banco não demonstrou higidez das contratações, afastando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Creditos Emprestimos Fraudulentos

    Rejeitada pois os créditos foram disponibilizados em contas sem acesso dos autores e transferidos a terceiros, inviabilizando compensação com valores a restituir.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Impôs ao banco o ônus de comprovar a validade das operações impugnadas; recusa da perícia foi interpretada como descumprimento desse ônus, determinando procedência da ação.

  • Art Cpc428_I

    Cessou a fé dos documentos apresentados pelo banco após impugnação em réplica, eliminando o valor probatório dos contratos juntados na contestação.

  • Art Cpc429_II

    Impôs ao banco o ônus de demonstrar a higidez dos documentos impugnados; recusa à perícia resultou no reconhecimento do descumprimento desse ônus e inexistência dos contratos.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação regular com biometria facial e assinatura eletrônica; acórdão afastou porque documentos perderam a fé após impugnação (art. 428 I CPC) e banco recusou a perícia para comprovar higidez.
  • Banco pediu compensação dos créditos dos empréstimos com os valores a restituir; acórdão rejeitou pois os créditos foram disponibilizados em contas sem acesso dos autores e transferidos a terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco recusou a produção de prova pericial digital após impugnação dos documentos, descumprindo o ônus do art. 429 II CPC e do Tema 1061 STJ, o que foi decisivo para a procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de alegar culpa exclusiva da vítima na contestação, impossibilitando o conhecimento dessa tese em apelação por configurar inovação recursal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 1506786130 e 1506784054
  • ·extrato bancário consultado em 22.02.2023
  • ·prova documental acostada pelo Agibank
  • ·tutela de urgência págs. 158/160
  • ·notícia ao PROCON e Banco Central

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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