1011523-28.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP Turma VI NJ4.0 nega ambos recursos: consignado fraudulento INSS idoso, dano moral R$5k in re ipsa mantido, banco sem prova de autenticidade contratual — padrão consolidado em 3 precedentes análogos.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo consignado sem autorização da vítima, com descontos indevidos em benefício previdenciário (INSS). Também houve transações via PIX declaradas inexistentes.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario In Re Ipsa
Desconto indevido em benefício alimentar de idoso hipervulnerável configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de sofrimento concreto — tese unânime da Turma VI NJ4.0.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Fraudulento Sem Prova Autenticidade
Banco não comprovou autenticidade da contratação eletrônica impugnada, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ, resultando em declaração de inexistência dos contratos e PIX.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Art. 85 §11 CPC aplicado automaticamente em razão do trabalho adicional em grau recursal, majorando honorários para 12% sobre o valor da condenação.
- MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Banco
Tese do banco rejeitada: dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto em verba alimentar de idoso hipervulnerável, sem necessidade de prova adicional de sofrimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaMajoracao Dano Moral Autor
Pedido de majoração para R$50.000,00 rejeitado por desproporcionalidade, mantido R$5.000,00 conforme padrão consolidado da Turma em casos análogos.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno na contratação fraudulenta, afastando qualquer excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- TJSP1002881-06.2023.8.26.0590
Precedente análogo Rel. Gilberto Franceschini NJ4.0 Turma III, fixou R$5.000,00 de dano moral e consolidou ônus probatório do banco pelo Tema 1061/STJ — reproduzido integralmente no acórdão.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, combinada com Súmula 479 STJ para afastar excludentes alegadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou R$50.000,00 em recurso adesivo; Turma VI NJ4.0 rejeitou por excesso, fixando R$5.000,00 como teto proporcional consolidado em 3 precedentes análogos de novembro/2025.
- Banco alegou ausência de dano moral indenizável e excesso no valor; Turma rejeitou ambos os argumentos ao reconhecer dano in re ipsa pela privação de subsistência de idoso hipervulnerável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade da contratação eletrônica impugnada (Tema 1061/STJ), resultado determinante para manutenção da declaração de inexistência dos contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 808628854
- ·contrato nº 808628853
- ·PIX R$ 4.532,10 (fls. 37)
- ·PIX R$ 698,72 (fls. 37)
- ·tutela concedida às fls. 129/130
- ·contrarrazões autor pg. 498/504
- ·contrarrazões réu pg. 512/517
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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