Acórdão · TJSP

1011523-28.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL5 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Turma VI NJ4.0 nega ambos recursos: consignado fraudulento INSS idoso, dano moral R$5k in re ipsa mantido, banco sem prova de autenticidade contratual — padrão consolidado em 3 precedentes análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo consignado sem autorização da vítima, com descontos indevidos em benefício previdenciário (INSS). Também houve transações via PIX declaradas inexistentes.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario In Re Ipsa

    Desconto indevido em benefício alimentar de idoso hipervulnerável configura dano moral in re ipsa, dispensando prova de sofrimento concreto — tese unânime da Turma VI NJ4.0.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Fraudulento Sem Prova Autenticidade

    Banco não comprovou autenticidade da contratação eletrônica impugnada, descumprindo ônus do Tema 1061/STJ, resultando em declaração de inexistência dos contratos e PIX.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Art. 85 §11 CPC aplicado automaticamente em razão do trabalho adicional em grau recursal, majorando honorários para 12% sobre o valor da condenação.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Banco

    Tese do banco rejeitada: dano moral reconhecido in re ipsa pelo desconto em verba alimentar de idoso hipervulnerável, sem necessidade de prova adicional de sofrimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Dano Moral Autor

    Pedido de majoração para R$50.000,00 rejeitado por desproporcionalidade, mantido R$5.000,00 conforme padrão consolidado da Turma em casos análogos.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno na contratação fraudulenta, afastando qualquer excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • TJSP1002881-06.2023.8.26.0590

    Precedente análogo Rel. Gilberto Franceschini NJ4.0 Turma III, fixou R$5.000,00 de dano moral e consolidou ônus probatório do banco pelo Tema 1061/STJ — reproduzido integralmente no acórdão.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, combinada com Súmula 479 STJ para afastar excludentes alegadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou R$50.000,00 em recurso adesivo; Turma VI NJ4.0 rejeitou por excesso, fixando R$5.000,00 como teto proporcional consolidado em 3 precedentes análogos de novembro/2025.
  • Banco alegou ausência de dano moral indenizável e excesso no valor; Turma rejeitou ambos os argumentos ao reconhecer dano in re ipsa pela privação de subsistência de idoso hipervulnerável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade da contratação eletrônica impugnada (Tema 1061/STJ), resultado determinante para manutenção da declaração de inexistência dos contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 808628854
  • ·contrato nº 808628853
  • ·PIX R$ 4.532,10 (fls. 37)
  • ·PIX R$ 698,72 (fls. 37)
  • ·tutela concedida às fls. 129/130
  • ·contrarrazões autor pg. 498/504
  • ·contrarrazões réu pg. 512/517

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
14 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.717,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.717,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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