1011251-98.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Golpe da maquininha contra idoso de 79 anos (R$5.970): TJSP-12ª Câmara condena Portoseg por fortuito interno, ausência de chargeback e operação fora do perfil; reforma sentença para incluir R$10.000 em danos morais e honorários integrais de 20%.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: suposto mecânico aplicou fraude em terminal POS adulterado, cobrando R$ 5.970,00 ao invés dos R$ 50,00 acordados, suprimindo dígitos decimais superiores no visor da máquina
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Maquininha Falsa Operacao Fora Perfil
Fraude via maquininha adulterada configurou fortuito interno: banco não acionou chargeback após notificação imediata e autorizou duas transações sequenciais de alto valor (R$5.970) completamente fora do perfil de consumo do idoso.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idoso Hipervulneravel Descaso Banco
Danos morais reformados em 2º grau: vítima idosa de 79 anos teve todo saldo comprometido, banco recusou chargeback e manteve resistência desmedida, configurando descaso que ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Banco Reu Sucumbente Total
Com provimento integral do recurso do autor e improcedência do recurso do banco, a ré tornou-se sucumbente na totalidade dos pedidos, suportando honorários de 20% sobre o valor total da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: autor não entregou cartão nem senha ao fraudador, mas foi vítima de ardiloso subterfúgio com maquininha adulterada, caracterizando fortuito interno não exclusivo de terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaSentenca Negou Dano Moral Ineficacia Sistema Seguranca
Sentença de primeiro grau que negou danos morais foi reformada em 2º grau: hipervulnerabilidade do idoso, comprometimento integral do saldo e descaso do banco configuram dano moral in re ipsa que supera mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro via maquininha adulterada, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ2.052.228/DF
Firmou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas fora do perfil do consumidor; ausência de chargeback após contestação imediata configurou defeito na prestação de serviço.
- Art Cdc14
Aplicado para imputar responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, invertendo o ônus probatório para o banco comprovar excludentes de inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que compra foi realizada com cartão físico com chip e senha correta, excluindo sua responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que a maquininha adulterada é fortuito interno e que a ausência de chargeback após notificação imediata configura falha independente da autenticação.
- Banco sustentou falta de cautela do autor na guarda do cartão e senha; acórdão rebateu afirmando que o autor não entregou cartão nem senha ao fraudador e foi vítima de subterfúgio ardiloso, sem qualquer indício de culpa do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão reconheceu expressamente que cabia ao banco (e não ao autor) provar as excludentes do art. 14, §3º CDC (inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor/terceiro), ônus do qual o banco não se desincumbiu, determinando a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou qualquer evidência de investigação interna ou de ter acionado o procedimento de chargeback após notificação imediata da fraude pelo consumidor, o que foi decisivo para reconhecimento da falha na prestação de serviços.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas do cartão (fls. 23/94)
- ·pagamento da fatura (fls. 92/94)
- ·sentença (fls. 244/246)
- ·apelação banco réu (fls. 249/261)
- ·apelação do autor (fls. 264/267)
- ·contrarrazões banco (fls. 273/288)
- ·preparos (fls. 262/263 e 268/269)
- ·citação em 23/07/2024 (fl. 113)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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