Acórdão · TJSP

1011251-98.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI12 fev 2026
Maquininha falsaCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha contra idoso de 79 anos (R$5.970): TJSP-12ª Câmara condena Portoseg por fortuito interno, ausência de chargeback e operação fora do perfil; reforma sentença para incluir R$10.000 em danos morais e honorários integrais de 20%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.970,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: suposto mecânico aplicou fraude em terminal POS adulterado, cobrando R$ 5.970,00 ao invés dos R$ 50,00 acordados, suprimindo dígitos decimais superiores no visor da máquina

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 5.970,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.970,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Maquininha Falsa Operacao Fora Perfil

    Fraude via maquininha adulterada configurou fortuito interno: banco não acionou chargeback após notificação imediata e autorizou duas transações sequenciais de alto valor (R$5.970) completamente fora do perfil de consumo do idoso.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idoso Hipervulneravel Descaso Banco

    Danos morais reformados em 2º grau: vítima idosa de 79 anos teve todo saldo comprometido, banco recusou chargeback e manteve resistência desmedida, configurando descaso que ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Reu Sucumbente Total

    Com provimento integral do recurso do autor e improcedência do recurso do banco, a ré tornou-se sucumbente na totalidade dos pedidos, suportando honorários de 20% sobre o valor total da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: autor não entregou cartão nem senha ao fraudador, mas foi vítima de ardiloso subterfúgio com maquininha adulterada, caracterizando fortuito interno não exclusivo de terceiro.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sentenca Negou Dano Moral Ineficacia Sistema Seguranca

    Sentença de primeiro grau que negou danos morais foi reformada em 2º grau: hipervulnerabilidade do idoso, comprometimento integral do saldo e descaso do banco configuram dano moral in re ipsa que supera mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro via maquininha adulterada, afastando todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ2.052.228/DF

    Firmou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas fora do perfil do consumidor; ausência de chargeback após contestação imediata configurou defeito na prestação de serviço.

  • Art Cdc14

    Aplicado para imputar responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço, invertendo o ônus probatório para o banco comprovar excludentes de inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que compra foi realizada com cartão físico com chip e senha correta, excluindo sua responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que a maquininha adulterada é fortuito interno e que a ausência de chargeback após notificação imediata configura falha independente da autenticação.
  • Banco sustentou falta de cautela do autor na guarda do cartão e senha; acórdão rebateu afirmando que o autor não entregou cartão nem senha ao fraudador e foi vítima de subterfúgio ardiloso, sem qualquer indício de culpa do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão reconheceu expressamente que cabia ao banco (e não ao autor) provar as excludentes do art. 14, §3º CDC (inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor/terceiro), ônus do qual o banco não se desincumbiu, determinando a procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou qualquer evidência de investigação interna ou de ter acionado o procedimento de chargeback após notificação imediata da fraude pelo consumidor, o que foi decisivo para reconhecimento da falha na prestação de serviços.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas do cartão (fls. 23/94)
  • ·pagamento da fatura (fls. 92/94)
  • ·sentença (fls. 244/246)
  • ·apelação banco réu (fls. 249/261)
  • ·apelação do autor (fls. 264/267)
  • ·contrarrazões banco (fls. 273/288)
  • ·preparos (fls. 262/263 e 268/269)
  • ·citação em 23/07/2024 (fl. 113)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
16 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.970,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.970,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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