1011123-53.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP condena Bradesco a fornecer logs de IP via Marco Civil da Internet (art. 22) em fraude de falso investimento via WhatsApp — banco como provedor de aplicações, independente de responsabilidade indenizatória.
O que foi julgado
Vítima foi atraída por publicação em rede social sobre investimentos, ingressou em grupo de WhatsApp com falsos especialistas, foi orientada a instalar app 'Cosmheart' e realizar PIX para contas de terceiros com promessa de altos retornos; ao tentar resgatar, percebeu o golpe
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaBanco Provedor Aplicacao Internet Dever Fornecer Registros Acesso
Banco enquadrado como provedor de aplicações de internet; art. 22 MCI preenchido com BO, comprovantes PIX e delimitação de período; tese acolhida integralmente.
RequisitosBo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInteresse De Agir Obrigacao De Fazer Marco Civil
Dados cadastrais das contas receptoras são insuficientes para identificar fraudadores que operam por laranjas; interesse de agir reconhecido com base em jurisprudência TJSP.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Causalidade
Banco ofereceu resistência expressa com preliminares e defesa de mérito; princípio da causalidade impôs inversão da sucumbência; honorários fixados por equidade em R$ 2.000,00.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Cautela
Análise de culpa é impertinente ao objeto da ação — obrigação de fazer não indenizatória; acórdão afastou expressamente o argumento do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaFalta Interesse Agir Dados Cadastrais Suficientes
Dados cadastrais de contas laranjas são notoriamente insuficientes para identificar o real fraudador; tese rejeitada com base em jurisprudência TJSP consolidada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaSigilo Bancario Lc105 Obsta Fornecimento
Marco Civil é lei posterior e específica que regula procedimento próprio; dados técnicos de acesso (IPs) não se confundem com movimentações financeiras protegidas pela LC 105/2001.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1014955-94.2025.8.26.0405
Rel. Marco Pelegrini, 12ª Câmara — reconheceu interesse de agir para obter IPs em fraude com conta laranja; citado como paradigma direto para afastar extinção sem mérito.
- TJSP1008468-11.2025.8.26.0405
Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara — reconheceu cabimento de obrigação de fazer pelo rito comum para obtenção de registros de acesso em fraude eletrônica contra Bradesco.
- Art Cpc85 §8º
Fixação de honorários por equidade em R$ 2.000,00 dado baixo valor da causa; base para inversão da sucumbência contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco e sentença alegaram que autor já possuía dados cadastrais dos titulares das contas receptoras; acórdão rebateu demonstrando que laranjas ocultam verdadeiros fraudadores e apenas IPs permitem rastreamento real.
- Banco alegou vedação por sigilo bancário da LC 105/2001; acórdão rebateu distinguindo dados técnicos de acesso de movimentações financeiras e aplicando art. 22 MCI como lex specialis posterior.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que dados cadastrais das contas receptoras seriam suficientes para identificar os reais fraudadores; lacuna probatória pesou contra sua tese de ausência de interesse de agir.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 2780/2781
- ·comprovantes PIX fls. 2778/2779
- ·cópias de conversas com fraudadores
- ·sentença fls. 2871/2874
- ·contestação fls. 2806/2829
- ·réplica fls. 2864/2870
- ·preparo fls. 2902/2903
- ·contrarrazões fls. 2907/2915
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

