Acórdão · TJSP

1011123-53.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO4 fev 2026
Falso investimentoBradescoConta corrente PJRede socialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Bradesco a fornecer logs de IP via Marco Civil da Internet (art. 22) em fraude de falso investimento via WhatsApp — banco como provedor de aplicações, independente de responsabilidade indenizatória.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 60.625,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi atraída por publicação em rede social sobre investimentos, ingressou em grupo de WhatsApp com falsos especialistas, foi orientada a instalar app 'Cosmheart' e realizar PIX para contas de terceiros com promessa de altos retornos; ao tentar resgatar, percebeu o golpe

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Banco Provedor Aplicacao Internet Dever Fornecer Registros Acesso

    Banco enquadrado como provedor de aplicações de internet; art. 22 MCI preenchido com BO, comprovantes PIX e delimitação de período; tese acolhida integralmente.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Interesse De Agir Obrigacao De Fazer Marco Civil

    Dados cadastrais das contas receptoras são insuficientes para identificar fraudadores que operam por laranjas; interesse de agir reconhecido com base em jurisprudência TJSP.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Sucumbencia Causalidade

    Banco ofereceu resistência expressa com preliminares e defesa de mérito; princípio da causalidade impôs inversão da sucumbência; honorários fixados por equidade em R$ 2.000,00.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Cautela

    Análise de culpa é impertinente ao objeto da ação — obrigação de fazer não indenizatória; acórdão afastou expressamente o argumento do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Falta Interesse Agir Dados Cadastrais Suficientes

    Dados cadastrais de contas laranjas são notoriamente insuficientes para identificar o real fraudador; tese rejeitada com base em jurisprudência TJSP consolidada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Sigilo Bancario Lc105 Obsta Fornecimento

    Marco Civil é lei posterior e específica que regula procedimento próprio; dados técnicos de acesso (IPs) não se confundem com movimentações financeiras protegidas pela LC 105/2001.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1014955-94.2025.8.26.0405

    Rel. Marco Pelegrini, 12ª Câmara — reconheceu interesse de agir para obter IPs em fraude com conta laranja; citado como paradigma direto para afastar extinção sem mérito.

  • TJSP1008468-11.2025.8.26.0405

    Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara — reconheceu cabimento de obrigação de fazer pelo rito comum para obtenção de registros de acesso em fraude eletrônica contra Bradesco.

  • Art Cpc85 §8º

    Fixação de honorários por equidade em R$ 2.000,00 dado baixo valor da causa; base para inversão da sucumbência contra o banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco e sentença alegaram que autor já possuía dados cadastrais dos titulares das contas receptoras; acórdão rebateu demonstrando que laranjas ocultam verdadeiros fraudadores e apenas IPs permitem rastreamento real.
  • Banco alegou vedação por sigilo bancário da LC 105/2001; acórdão rebateu distinguindo dados técnicos de acesso de movimentações financeiras e aplicando art. 22 MCI como lex specialis posterior.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que dados cadastrais das contas receptoras seriam suficientes para identificar os reais fraudadores; lacuna probatória pesou contra sua tese de ausência de interesse de agir.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 2780/2781
  • ·comprovantes PIX fls. 2778/2779
  • ·cópias de conversas com fraudadores
  • ·sentença fls. 2871/2874
  • ·contestação fls. 2806/2829
  • ·réplica fls. 2864/2870
  • ·preparo fls. 2902/2903
  • ·contrarrazões fls. 2907/2915

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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