Acórdão · TJSP

1010846-89.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI10 fev 2026
Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro vence ação regressiva do Santander: sem nexo causal entre intermediadora e fraude de terceiro em maquininha, responsabilidade recai exclusivamente no banco emissor.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 17.592,74
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: fraudadores utilizaram cartão de crédito de correntista do Santander em terminais PagSeguro sem autorização do titular, gerando compras não reconhecidas.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Intermediadora Pagamento

    Acórdão reconhece que PagSeguro atuou apenas como intermediadora, sem receber valores desviados nem hospedar contas fraudulentas, e banco não provou nexo causal entre conduta da ré e o dano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Percentual Valor Causa

    Valor da causa de R$ 27.453,88 é certo e não irrisório, afastando equidade do art. 85 §8º-A e aplicando §2º com fixação em 15% sobre valor atualizado.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecedores Acao Regressiva

    Responsabilidade solidária perante consumidor não se transfere regressivamente sem prova de nexo causal entre conduta da intermediadora e o dano; Santander não logrou demonstrar participação ou benefício da PagSeguro.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Fiscalizacao Pagseguro Transacoes Fraudulentas

    Santander não produziu prova de falha ou negligência da PagSeguro em sua fiscalização; operação foi autorizada pelo próprio banco emissor, que possuía tecnologia de bloqueio e não a utilizou.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1007480-76.2023.8.26.0011

    Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, Núcleo 4.0 Turma I — paradigma direto citado extensamente: credenciadora sem participação ou benefício não responde regressivamente por golpe do motoboy.

  • TJSP1010936-97.2024.8.26.0011

    Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara — reforma sentença de parcial procedência para improcedência em caso idêntico de golpe da maquininha contra PagSeguro.

  • TJSP1012977-37.2024.8.26.0011

    Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara — tese de julgamento explícita: responsabilidade por fraude não se estende à intermediadora na ausência de nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Santander alegou solidariedade na cadeia de fornecedores; acórdão rebate afirmando que solidariedade perante consumidor não autoriza regresso sem prova de nexo causal específico da intermediadora.
  • Santander imputou negligência de fiscalização à PagSeguro; acórdão afasta ao destacar que a própria instituição financeira autorizou a operação, tendo tecnologia de bloqueio que não empregou.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Santander não carreou aos autos nenhum documento comprobatório de que a transação reverteu em benefício da PagSeguro, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi determinante para improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proc. 1023415-08.2022.8.26.0007
  • ·fatura cartão crédito (fls. 263/265)
  • ·planilha de cálculo (fls. 266)
  • ·sentença fls. 354/357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.453,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Pagamento Indevido
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.453,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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