Acórdão · TJSP

1009970-84.2025.8.26.0566

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL24 fev 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra perde apelação por revelia e ausência de prova de contratação de consignado fraudulento em benefício previdenciário de aposentado; dano moral in re ipsa R$5k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Inexigibilidade Restituicao Simples

    Banco não apresentou provas tempestivas da regularidade da contratação digital; revelia decretada gerou confissão ficta, levando ao reconhecimento da fraude e obrigação de restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa; abalo psicológico presumido, R$5.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Preenchidos os requisitos do art. 85 §11 CPC: sentença anterior a 18/03/2016 não, recurso desprovido e honorários devidos na origem; majorados de R$2.500 para R$3.000.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Digital Selfie Geolocalizacao

    Banco não comprovou tempestivamente a regularidade da contratação com selfie, assinatura eletrônica e geolocalização; documentos juntados por procurador sem poderes de citação não elidiu revelia.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoToken Digital Confirmado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Questionamento Efeitos Revelia Procurador Sem Poderes

    Comparecimento espontâneo com juntada de documentos por procurador sem poderes para recebimento de citação não afastou os efeitos da revelia regularmente decretada.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Tese de mero aborrecimento afastada; desconto em benefício alimentar reconhecido como dano moral in re ipsa pela câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando fortuito externo.

  • Sumula Stj297

    Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova ao banco, transferindo o encargo de provar regularidade da contratação à instituição financeira.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários recursais de R$2.500 para R$3.000 ante o desprovimento integral do recurso do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor levantou preliminar de não conhecimento por falta de impugnação específica, mas câmara reconheceu que o recurso do banco foi suficientemente fundamentado para análise.
  • Banco alegou que juntada de documentos por procurador afastaria revelia, mas câmara manteve que procurador sem poderes de citação não produz esse efeito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova tempestiva da regularidade da contratação digital (selfie, assinatura eletrônica, geolocalização), resultando na manutenção da revelia e reconhecimento da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contestação intempestiva do réu
  • ·Documentos juntados por procurador sem poderes de citação
  • ·Contrarrazões fls. 256/262 com preliminar

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO DE MORAES SABBAG
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.476,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.476,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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