Acórdão · TJSP

1009390-87.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS25 mar 2026
Engenharia social (genérica)InterApp digitalPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + PIX R$607 via credenciais válidas: improcedência mantida por culpa exclusiva da consumidora que comunicou o furto 10 dias após o evento — precedente sólido para defesa bancária em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 607,36
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Furto de aparelho celular com posterior acesso ao aplicativo bancário e transferência via PIX usando credenciais válidas da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Furto Celular Sem Comunicacao Tempestiva

    Transação com credenciais válidas e comunicação do furto somente 10 dias após o evento configurou culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque configurada culpa exclusiva do consumidor, rompendo nexo causal necessário para imputar fortuito interno ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Logs Acesso

    Ausência de logs pelo banco não gera inversão automática quando não há indício de falha no serviço; ônus da prova permanece com o autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Desvio Produtivo

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem falha do serviço não há substrato para reconhecimento de dano moral in re ipsa ou aplicação da Teoria do Desvio Produtivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor (comunicação intempestiva) afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • Sumula Stj479

    Citada para delimitar o marco de responsabilidade objetiva por fortuito interno, mas afastada no caso concreto pela configuração de culpa exclusiva do consumidor.

  • TJSP1000981-62.2024.8.26.0651

    Precedente recente da própria 20ª Câmara de Direito Privado (Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 25/06/2025) citado como jurisprudência consolidada para improcedência por culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o celular furtado era instrumento necessário para contatar o banco digital, tornando a exigência de protocolo imediato prova diabólica; o acórdão rebateu destacando que o próprio BO foi lavrado somente em 18/06/2024 (dois dias após o furto e um dia após a transação), afastando alegação de imediata diligência.
  • Autora sustentou que o BO goza de fé pública e comprova cronologia do furto anterior à fraude; o acórdão reconheceu o furto mas destacou que a ausência de comunicação tempestiva ao banco (protocolos apenas 10 dias depois) rompeu o nexo de imputação ao réu.
  • Autora alegou que uso habitual do PIX não legitima transferência fraudulenta; o banco destacou e o acórdão aceitou que outro PIX de R$18,00 foi realizado no mesmo dia sem impugnação, evidenciando que o aplicativo operava normalmente com credenciais válidas da correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não demonstrou protocolo de comunicação imediata do furto ao banco; os primeiros registros são de 10 dias após o evento, o que afastou a responsabilidade do réu e determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Protocolo nº 24062616269558 (26/06/2024)
  • ·Protocolo nº 240627162867611 (27/06/2024)
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado em 18/06/2024
  • ·Boletim de Ocorrência por estelionato em 01/07/2024
  • ·Contestação PIX via app em 01/07/2024
  • ·PIX R$18,00 para Tais Casa Nova de Oliveira em 17/06/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.214,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.214,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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