Acórdão · TJSP

1009258-32.2025.8.26.0037

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: valores de 11 consignados foram transferidos via PIX para conta da própria autora (nome de solteira), descaracterizando fraude; autora não impugnou o fato central em réplica nem em apelação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega que onze empréstimos e cartões consignados foram contratados em seu nome sem autorização, com descontos no benefício INSS. Banco comprovou contratação via internet banking com LOGs e que os valores foram transferidos via PIX para conta da própria autora, afastando a tese de fraude.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_fraude_comprovada

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Contratacao Valores Direcionados Conta Propria Autora

    Banco apresentou LOGs de internet banking e comprovou que os valores foram creditados em conta de titularidade da própria autora, sem impugnação específica desta em réplica ou apelação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Contratacao Nao Autorizada

    Responsabilidade objetiva afastada porque o banco comprovou regularidade da contratação e os valores foram direcionados à própria autora, descaracterizando a falha no serviço.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Valores Descontados Aposentadoria

    Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) prejudicado pela improcedência da ação principal, pois não há cobrança indevida a ser restituída.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Indevida Consignado

    Dano moral afastado pela ausência de ilegalidade na contratação, prejudicado pela improcedência do pedido principal de nulidade contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o banco tinha o ônus de provar a regularidade da contratação; cumprido esse ônus com LOGs e comprovantes de PIX para conta da autora, a tese de fraude foi derrubada.

  • TJSP1001534-44.2022.8.26.0663

    Precedente (Rel. Mônica Soares Machado, NJ 4.0 Turma VIII) citado como análogo: contratação via celular banking com senha pessoal é válida; banco que comprova regularidade se desincumbe do ônus probatório do art. 373 II CPC.

  • TJSP1003096-95.2024.8.26.0347

    Precedente (Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara) citado como reforço da regularidade de contratação via internet banking com LOGs comprovados, embasando a manutenção da sentença de improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou estelionato e contratação não autorizada, mas o banco demonstrou que os valores foram transferidos via PIX à conta de titularidade da própria autora (identificada como 'Anizia Luzia Ferreira Alv', nome de solteira), descaracterizando o padrão de fraude em que valores vão a terceiros.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva por falha no serviço, mas o banco juntou LOGs de contratação via internet banking para cinco dos sete contratos impugnados, e parte dos contratos decorreu de renegociação de mútuos anteriores não impugnados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não impugnou especificamente a alegação do banco de que os valores PIX foram destinados à sua própria conta, nem em réplica nem em apelação, o que o acórdão interpretou como ausência de contestação ao fato central determinante da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos de contratos fls. 18/50
  • ·extratos conta bancária fls. 51/56
  • ·boletim de ocorrência fls. 60
  • ·LOGs internet banking fls. 267/271
  • ·comprovantes PIX fls. 282/284
  • ·5 extratos contratação fls. 257-265
  • ·RG autora fls. 16
  • ·2 reclamações cancelamento jan/2025

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CLAUDIA HABICE KOCK
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.516,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.516,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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