Acórdão · TJSP

1009040-25.2025.8.26.0224

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso brinde: biometria facial obtida por engodo viabilizou R$30k em consignados no Mercantil e conta fraudulenta na Aqbank; banco venceu apenas no dano moral (saldo líquido positivo de R$9.995,94) mas perdeu na nulidade dos contratos e repetição dobrada (Tema 929 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso brinde: indivíduo apresentado como entregador do Mercado Livre ofereceu brinde em troca de fotografia do rosto da vítima; imagem biométrica obtida foi usada para contratar empréstimos consignados no Banco Mercantil e abrir conta na Aqbank para receber transferências PIX fraudulentas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

valor_creditado_superior_ao_subtraido_sem_desfalque_alimentar

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Biometria Falsa Sem Monitoramento Perfil

    Banco Mercantil não comprovou validação de identidade dos signatários; quatro contratos em 2 minutos com valores 17x acima da renda configuraram fortuito interno; Aqbank não demonstrou KYC adequado na abertura de conta.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj CobrançAs Apos 2021

    Cobranças ocorreram após 30/03/2021 (publicação EAREsp 600663/RS), configurando conduta contrária à boa-fé objetiva; Tema 929 STJ aplicado integralmente sem necessidade de modulação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Desfalque Subsistencia Credito Superior Ao Subtraido

    Saldo líquido de R$9.995,94 em favor do autor (crédito de R$17.995,94 menos R$15.000 transferidos mais R$7.000 via MED) afastou desfalque à subsistência e, portanto, o dano moral; art. 884 CC aplicado para compensação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Consumidor Por Se Deixar Fotografar

    Acórdão afastou expressamente a culpa do autor: deixar-se fotografar em contexto cotidiano não é conduta excessivamente desidiosa, sem entrega de dados, documentos ou cartão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Golpe Brinde

    Sentença de 1º grau que julgou improcedente foi reformada; aparência de normalidade da situação cotidiana afastou culpa concorrente do autor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Pedido de R$15.000 em danos morais rejeitado porque autor não sofreu desfalque líquido; saldo positivo de R$9.995,94 afasta abalo à subsistência e agravamento da Guillain-Barré não foi comprovado documentalmente.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva de ambas as instituições por fortuito interno; afastou o argumento do banco de que a fraude seria de terceiro.

  • Tema Stj929

    Determinou a restituição dobrada de todas as parcelas descontadas, pois cobranças ocorreram após 30/03/2021 e consubstanciam conduta contrária à boa-fé objetiva.

  • Art Cc884

    Autorizou a compensação da condenação com R$9.995,94 de saldo positivo em favor do autor, evitando enriquecimento sem causa e reduzindo o impacto financeiro da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou agravamento de síndrome de Guillain-Barré; acórdão rejeitou por ausência de prova do desfalque efetivo à subsistência, dado saldo líquido de R$9.995,94 em favor do autor após créditos e MED.
  • Banco Mercantil sustentou validade pela senha; acórdão rejeitou porque os LOGs juntados não indicaram instrumento contratual, assinatura digital ou autenticação eletrônica, não comprovando a identidade do signatário.
  • Aqbank afirmou ser mera prestadora BaaS da Zuck Tech Ltda; acórdão rejeitou porque os extratos PIX consignam expressamente 'AQBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA' como destinatária, sem menção à Zuck Tech.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Mercantil juntou LOGs sem instrumento contratual, assinatura digital ou autenticação eletrônica, não se desincumbindo do ônus de provar licitude dos contratos (art. 373 II CPC e art. 6 VIII CDC).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Aqbank não apresentou documentos atestando lisura do procedimento de abertura de conta, presumindo-se ausência de validação documental da identidade do correntista (Resolução 4.753/19 BACEN).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 21/11/2024
  • ·contratos nº 808359806, 808359807, 910.002.217.757, 910.002.217.758
  • ·cartões consignados nº 119963 e 119964
  • ·extrato conta Mercantil fls. 28/30, 40
  • ·transferências PIX fls. 40, 46, 47, 49
  • ·LOGs de contratação juntados pelo Mercantil
  • ·documento BCB – provedor conta transacional fls. 111/112
  • ·descrição do golpe fls. 38/39
  • ·extrato histórico fls. 433/734
  • ·contestação Aqbank BaaS fls. 195/196
  • ·MED R$7.000,00 mencionado fls. 201

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.100,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.100,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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