1008776-74.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Itaú: fraude cartão crédito consumidora idosa aposentada; chip/senha não afasta responsabilidade objetiva; inexigibilidade R$3.500 + dobro R$3.500 + moral R$4.000 mantidos.
O que foi julgado
Compras não reconhecidas em cartão de crédito presencial com chip e senha, realizadas em estabelecimento identificado precariamente ('54559297Ivan'), possivelmente por clonagem de chip, skimming ou subtração momentânea do cartão, sem que a vítima (idosa, aposentada) perdesse ou emprestasse o cartão.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Chip Senha
Registros sistêmicos unilaterais (AZ BO) com inconsistências internas e laudo genérico LSI-TEC não afastaram responsabilidade objetiva; atipicidade das operações e revelia reforçaram falha de serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929
Parcelas pagas em junho/julho 2025 são posteriores ao marco 30/03/2021; banco manteve cobrança contestada violando boa-fé objetiva, dispensando prova de dolo (Tema 929/STJ).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Consumidora Idosa Cobranca Persistente
Cobrança persistente de operações fraudulentas sobre consumidora idosa e hipossuficiente, com omissão administrativa, configura dano moral in re ipsa; quantum R$4.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Chip Senha
Banco não produziu perícia técnica judicial específica; laudo LSI-TEC é genérico; planilha AZ BO contém inconsistências internas (transações 'NÃO AUTORIZADA' depois 'AUTORIZADA'); prova unilateral insuficiente.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaEngano Justificavel Afasta Dobro
Tema 929/STJ dispensa prova de dolo; basta violação à boa-fé objetiva; banco foi formalmente notificado e manteve cobranças indevidas.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Dissabor
Situação ultrapassa mero aborrecimento: consumidora idosa submetida a cobranças reiteradas de fraude sem resposta administrativa eficaz, configurando lesão à dignidade e segurança.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade do banco mesmo com uso de chip e senha, impondo responsabilidade objetiva pela segurança do sistema de pagamentos.
- Earesp600.663/RS
Leading case do Tema 929/STJ que fundamentou a repetição em dobro independentemente de dolo, bastando violação à boa-fé objetiva com marco temporal 30/03/2021 aplicado às parcelas de junho/julho 2025.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada para reconhecer falha no monitoramento e prevenção de fraudes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que código POS 51 (chip e senha) prova regularidade; acórdão rejeitou pois planilha AZ BO é unilateral, contém status contraditórios ('NÃO AUTORIZADA'/'AUTORIZADA') e ausente perícia técnica judicial independente.
- Laudo LSI-TEC sobre tecnologia EMV foi afastado por ser genérico e não examinar as transações específicas da autora, comparado pelo relator ao manual de automóvel em processo de acidente.
- Banco alegou operações dentro do perfil; acórdão demonstrou que autora fazia compras modestas em estabelecimentos locais, incompatíveis com R$1.500 e R$2.000 em estabelecimento identificado apenas como '54559297Ivan'.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu perícia técnica judicial específica sobre as transações impugnadas, tornando insuficiente a documentação unilateral para afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia e a versão autoral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura cartão vencimento junho 2025
- ·BO nº IN7523-1/2025
- ·e-mail protocolo nº 20251622130370000
- ·declaração manuscrita 3 assinaturas
- ·planilha AZ BO fl.66 código POS 051
- ·Laudo LSI-TEC fls.85/90 tecnologia EMV
- ·cópias decisões judiciais outros processos
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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