Acórdão · TJSP

1008776-74.2025.8.26.0590

Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara nega provimento ao Itaú: fraude cartão crédito consumidora idosa aposentada; chip/senha não afasta responsabilidade objetiva; inexigibilidade R$3.500 + dobro R$3.500 + moral R$4.000 mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras não reconhecidas em cartão de crédito presencial com chip e senha, realizadas em estabelecimento identificado precariamente ('54559297Ivan'), possivelmente por clonagem de chip, skimming ou subtração momentânea do cartão, sem que a vítima (idosa, aposentada) perdesse ou emprestasse o cartão.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 3.500,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Chip Senha

    Registros sistêmicos unilaterais (AZ BO) com inconsistências internas e laudo genérico LSI-TEC não afastaram responsabilidade objetiva; atipicidade das operações e revelia reforçaram falha de serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Tema 929

    Parcelas pagas em junho/julho 2025 são posteriores ao marco 30/03/2021; banco manteve cobrança contestada violando boa-fé objetiva, dispensando prova de dolo (Tema 929/STJ).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Consumidora Idosa Cobranca Persistente

    Cobrança persistente de operações fraudulentas sobre consumidora idosa e hipossuficiente, com omissão administrativa, configura dano moral in re ipsa; quantum R$4.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Chip Senha

    Banco não produziu perícia técnica judicial específica; laudo LSI-TEC é genérico; planilha AZ BO contém inconsistências internas (transações 'NÃO AUTORIZADA' depois 'AUTORIZADA'); prova unilateral insuficiente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Engano Justificavel Afasta Dobro

    Tema 929/STJ dispensa prova de dolo; basta violação à boa-fé objetiva; banco foi formalmente notificado e manteve cobranças indevidas.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Dissabor

    Situação ultrapassa mero aborrecimento: consumidora idosa submetida a cobranças reiteradas de fraude sem resposta administrativa eficaz, configurando lesão à dignidade e segurança.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade do banco mesmo com uso de chip e senha, impondo responsabilidade objetiva pela segurança do sistema de pagamentos.

  • Earesp600.663/RS

    Leading case do Tema 929/STJ que fundamentou a repetição em dobro independentemente de dolo, bastando violação à boa-fé objetiva com marco temporal 30/03/2021 aplicado às parcelas de junho/julho 2025.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada para reconhecer falha no monitoramento e prevenção de fraudes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que código POS 51 (chip e senha) prova regularidade; acórdão rejeitou pois planilha AZ BO é unilateral, contém status contraditórios ('NÃO AUTORIZADA'/'AUTORIZADA') e ausente perícia técnica judicial independente.
  • Laudo LSI-TEC sobre tecnologia EMV foi afastado por ser genérico e não examinar as transações específicas da autora, comparado pelo relator ao manual de automóvel em processo de acidente.
  • Banco alegou operações dentro do perfil; acórdão demonstrou que autora fazia compras modestas em estabelecimentos locais, incompatíveis com R$1.500 e R$2.000 em estabelecimento identificado apenas como '54559297Ivan'.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu perícia técnica judicial específica sobre as transações impugnadas, tornando insuficiente a documentação unilateral para afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia e a versão autoral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura cartão vencimento junho 2025
  • ·BO nº IN7523-1/2025
  • ·e-mail protocolo nº 20251622130370000
  • ·declaração manuscrita 3 assinaturas
  • ·planilha AZ BO fl.66 código POS 051
  • ·Laudo LSI-TEC fls.85/90 tecnologia EMV
  • ·cópias decisões judiciais outros processos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
Competência
Cível
Data de autuação
13 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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