Acórdão · TJSP

1007875-43.2024.8.26.0008

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO23 mar 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a restituir R$10.787 por sequestro relâmpago com operações atípicas (PIX+cartão/maquininha); dano moral afastado por origem criminosa — recurso parcialmente provido pela 11ª Câmara (Rel. Caboclo).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 10.787,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima coagida sob ameaça de arma a entregar cartões, celular e senhas bancárias, sendo obrigada a realizar operações (transferências via PIX e compras com cartão de crédito por maquininha trazida pelos criminosos) dentro do próprio veículo.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.787,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.787,00
Fundamento do afastamento do dano moral

abalo_moral_decorrente_de_acao_criminosa_de_terceiro_nao_da_falha_do_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Sequestro Relampago Operacoes Atipicas

    Operações fora do horário bancário e incompatíveis com perfil do correntista não foram detectadas pelo antifraude, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.229.519/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Origem Criminosa Nao Falha Banco

    Abalo moral decorreu da ação dos sequestradores, não da falha do banco; ausência de desdobramentos como negativação ou protesto afasta o dano moral indenizável, conforme precedente TJSP 1016310-12.2024.8.26.0006.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Banco Maior 60 40

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: réu arca com 60% das custas e 10% sobre condenação material; autor com 40% das custas e 10% sobre proveito econômico do banco (moral não concedido).

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Rejeitado

    Dano moral in re ipsa não configurado pois o trauma psicológico decorreu do crime em si (sequestro relâmpago), não de falha autônoma do banco passível de gerar lesão à honra ou imagem.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Sequestro Art14 Par3 Ii Cdc

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque o sistema antifraude falhou em detectar operações atípicas — uso de senha e cartão pelo criminoso não elide o fortuito interno quando há desvio claro do perfil do correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo Banco do Brasil.

  • STJ2.229.519/DF

    STJ Terceira Turma (Rel. Cueva, out/2025) elencou 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios; acórdão os aplicou diretamente para identificar as falhas do banco réu nas operações atípicas do sequestro.

  • TJSP1016310-12.2024.8.26.0006

    Precedente da mesma câmara (Núcleo 4.0, Rel. Battaus Neto, mar/2026) usado para afastar o dano moral em sequestro relâmpago com transações atípicas — fundamentou a reforma parcial da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral automático pela falha do banco; acórdão rebateu distinguindo a fonte do abalo (crime, não falha de serviço) e ausência de negativação/protesto, afastando indenização moral.
  • Banco alegou culpa exclusiva dos sequestradores com base no uso de cartão/senha; acórdão rebateu aplicando fortuito interno — a falha do antifraude ao não detectar padrão atípico é o defeito relevante, não a autenticação em si.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que adotou o mínimo de diligência na autorização das transações, deixando de demonstrar inexistência ou impossibilidade de fraude — ônus que lhe incumbia nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 727.843-SP.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 43/48
  • ·faturas cartão fls. 49/56
  • ·transferências PIX fls. 43
  • ·compras cartão maquininha fls. 4
  • ·contestação com docs fls. 64/131
  • ·documentos petição inicial fls. 3/4, 34/35, 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
André Gonçalves Souza
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.787,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.787,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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