1007875-43.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a restituir R$10.787 por sequestro relâmpago com operações atípicas (PIX+cartão/maquininha); dano moral afastado por origem criminosa — recurso parcialmente provido pela 11ª Câmara (Rel. Caboclo).
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima coagida sob ameaça de arma a entregar cartões, celular e senhas bancárias, sendo obrigada a realizar operações (transferências via PIX e compras com cartão de crédito por maquininha trazida pelos criminosos) dentro do próprio veículo.
Resultado
abalo_moral_decorrente_de_acao_criminosa_de_terceiro_nao_da_falha_do_banco
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Sequestro Relampago Operacoes Atipicas
Operações fora do horário bancário e incompatíveis com perfil do correntista não foram detectadas pelo antifraude, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 2.229.519/DF.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Origem Criminosa Nao Falha Banco
Abalo moral decorreu da ação dos sequestradores, não da falha do banco; ausência de desdobramentos como negativação ou protesto afasta o dano moral indenizável, conforme precedente TJSP 1016310-12.2024.8.26.0006.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoBo Registrado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Banco Maior 60 40
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: réu arca com 60% das custas e 10% sobre condenação material; autor com 40% das custas e 10% sobre proveito econômico do banco (moral não concedido).
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Rejeitado
Dano moral in re ipsa não configurado pois o trauma psicológico decorreu do crime em si (sequestro relâmpago), não de falha autônoma do banco passível de gerar lesão à honra ou imagem.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Sequestro Art14 Par3 Ii Cdc
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque o sistema antifraude falhou em detectar operações atípicas — uso de senha e cartão pelo criminoso não elide o fortuito interno quando há desvio claro do perfil do correntista.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Horario Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva de terceiro arguida pelo Banco do Brasil.
- STJ2.229.519/DF
STJ Terceira Turma (Rel. Cueva, out/2025) elencou 6 fatores de monitoramento antifraude obrigatórios; acórdão os aplicou diretamente para identificar as falhas do banco réu nas operações atípicas do sequestro.
- TJSP1016310-12.2024.8.26.0006
Precedente da mesma câmara (Núcleo 4.0, Rel. Battaus Neto, mar/2026) usado para afastar o dano moral em sequestro relâmpago com transações atípicas — fundamentou a reforma parcial da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral automático pela falha do banco; acórdão rebateu distinguindo a fonte do abalo (crime, não falha de serviço) e ausência de negativação/protesto, afastando indenização moral.
- Banco alegou culpa exclusiva dos sequestradores com base no uso de cartão/senha; acórdão rebateu aplicando fortuito interno — a falha do antifraude ao não detectar padrão atípico é o defeito relevante, não a autenticação em si.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que adotou o mínimo de diligência na autorização das transações, deixando de demonstrar inexistência ou impossibilidade de fraude — ônus que lhe incumbia nos termos da Súmula 479/STJ e REsp 727.843-SP.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 43/48
- ·faturas cartão fls. 49/56
- ·transferências PIX fls. 43
- ·compras cartão maquininha fls. 4
- ·contestação com docs fls. 64/131
- ·documentos petição inicial fls. 3/4, 34/35, 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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