Acórdão · TJSP

1007441-20.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)BradescoConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara mantém improcedência: golpe falso anúncio veículo Facebook/WhatsApp PIX R$13k; art.14§3ºII CDC exclui banco; Súmula 479 afastada; honorários majorados 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso anúncio: vítima visualizou anúncio de veículos no Facebook Marketing, realizou tratativas via WhatsApp com suposto vendedor e efetuou transferência via PIX de R$13.000,00 para conta de estelionatário.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falsas Vendas

    Autor agiu voluntariamente via device próprio sem qualquer falha interna do banco; excludente do art.14§3ºII CDC aplicada integralmente.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula479 Fraude Externa

    Súmula 479 afastada pois fraude é externa ao sistema bancário e não decorre de falha intrínseca; banco atuou apenas como intermediador de transação autorizada pelo próprio correntista.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 P11

    Recurso integralmente desprovido; honorários majorados para 15% do valor da causa conforme art.85§11 CPC e Tema Repetitivo 1059 STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Abertura Conta Fraudulenta

    Abertura de conta pelo estelionatário não foi fator determinante do golpe; reserva mental ilícita do terceiro não contamina boa-fé do banco; nexo causal ausente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacao Mecanismo MED

    MED não garante devolução quando transação foi confirmada pelo próprio autor; criminosos operam em minutos tornando bloqueio posterior inviável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por fato exclusivo do consumidor e de terceiro rompeu o nexo causal e afastou qualquer obrigação indenizatória do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade: fraude externa não configura fortuito interno nem falha intrínseca do sistema bancário, distinguindo o caso dos precedentes que a aplicam.

  • STJ1.865.553/PR

    Tema Repetitivo 1059 fundamentou majoração dos honorários recursais para 15% do valor da causa por recurso integralmente desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu alegando que abertura de conta aparentemente lícita não contamina boa-fé objetiva; reserva mental ilícita do estelionatário é interna e desconhecida pelo banco conforme art.110 CC.
  • Banco demonstrou que MED não assegura devolução quando o próprio correntista autorizou e confirmou a operação; criminosos executam transferências em minutos inviabilizando bloqueio.
  • Acórdão distinguiu falha intrínseca (clonagem, transação sem consentimento) de fraude externa; banco apenas intermediou PIX regularmente solicitado pelo correntista sem qualquer sinal de atipicidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que era ônus do consumidor provar o nexo de causalidade entre conduta do banco e o dano; autor não produziu prova de falha interna do sistema bancário.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·transferência via PIX R$13.000,00 (fls. 10)
  • ·narrativa da exordial (fls. 8/9)
  • ·sentença fls. 181/186
  • ·razões recursais fls. 189/216
  • ·contrarrazões fls. 217/234

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Artur Martinho de Oliveira Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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