Acórdão · TJSP

1007432-97.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO24 mar 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde por preclusão de prova pericial que ele mesmo dispensou; selfie capturada presencialmente gerou fraude consignada contra aposentado INSS; dano moral reduzido R$10k→R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores foram à casa do autor, solicitaram uma 'selfie' sob pretexto de entrega de cesta de café, utilizaram a foto para acessar o sistema do banco e contratar empréstimo consignado, empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Pericial Precluida Por Culpa Banco Nus Prova Autenticidade

    Banco dispensou expressamente a perícia determinada pelo juízo, incorrendo em preclusão por culpa própria; Tema 1061/STJ impõe ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura eletrônica, não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Desconto Expressivo Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo comprometimento de ~20-25% do benefício previdenciário alimentar, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por ausência de restrição cadastral ou cobrança vexatória adicional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Correcao Oficio Taxa Selic Tema 1368 Stj

    Corrigida de ofício a taxa de juros moratórios e correção monetária com base no Tema 1368/STJ, matéria de ordem pública, aplicando SELIC para período pré-Lei 14.905/2024 e IPCA+SELIC após.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Credenciais Pessoais

    Alegação de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco não provou autenticidade das assinaturas eletrônicas após dispensar a perícia, e versão da selfie capturada por fraude presencial não foi especificamente impugnada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Licitude Contratacoes

    Fraude reconhecida e desconto de ~20% do benefício previdenciário configurou dano extrapatrimonial além de mero aborrecimento, afastando tese de licitude contratual.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Nao Conhecida Falta Interesse Recursal

    Pedido do banco pela repetição simples não conhecido por falta de interesse recursal, pois a sentença já havia fixado a repetição na forma simples.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Determinou que o ônus de provar a autenticidade da assinatura eletrônica impugnada recai sobre o banco; dispensada a perícia pelo próprio banco, o ônus não foi cumprido e a fraude foi reconhecida.

  • Sumula Stj479

    Consolidou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.

  • Tema Stj1368

    Fundamentou a correção de ofício da taxa de juros moratórios e correção monetária para SELIC pré-Lei 14.905/2024, alterando parcialmente a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso do cartão após as contratações descaracterizaria o golpe; tribunal rejeitou, afirmando que banco não demonstrou que foi o autor quem recebeu, desbloqueou e utilizou o cartão.
  • Banco sustentou contratação regular via terminal com credenciais intransferíveis; tribunal afastou porque banco dispensou a perícia que comprovaria a autenticidade, incorrendo em preclusão por culpa própria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade das assinaturas eletrônicas (Tema 1061/STJ + art. 429, II, CPC), tendo dispensado expressamente a prova pericial determinada pelo juízo, o que foi interpretado em favor do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fl. 11
  • ·contrato n. 00808226909 fls. 139/120
  • ·contrato n. 000808226910 fls. 141/142
  • ·contratação NSU 407483 e 407485 fls. 13/24
  • ·extrato fl. 224 desconto R$633,23
  • ·desinteresse perícia fl. 298
  • ·sentença fls. 318/328

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.084,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.084,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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