Acórdão · TJSP

1007130-65.2024.8.26.0266

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS9 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara mantém improcedência: golpe por terceiros em ATM de agência, ausência de prova de cancelamento e inaplicabilidade do art. 49 CDC afastam responsabilidade do Itaú — útil como precedente defensivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa foi abordada por golpistas terceiros, ficou abalada e, nesse estado, realizou empréstimo pessoal em terminal de autoatendimento da própria agência, com uso de cartão e senha. O banco não tem demonstrada ligação com falha sistêmica.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_prejuizo_excepcional_e_dano_moral_indenizavel

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Golpe Praticado Por Terceiros Sem Falha Sistemica Do Banco

    Golpe atribuído a terceiros sem nexo demonstrado com falha sistêmica ou procedimental do banco; contratação com cartão e senha em ATM da própria agência validada como regular.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Art49 Cdc Contratacao Em Estabelecimento

    Contratação em terminal de autoatendimento da própria agência afasta o art. 49 CDC, que se destina a contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Arrependimento Contratual Nao Configura Dano Moral

    Hipervulnerabilidade da idosa não presume dano moral; ausência de prova de humilhação, constrangimento relevante ou comprometimento de subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Falha Servico Art14 Cdc

    Falha na prestação do serviço não demonstrada; banco orientou procedimento de cancelamento e autoras não comprovaram comparecimento à agência.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 Viii Cdc Hipervulnerabilidade

    Inversão do ônus da prova não pode obrigar fornecedor a produzir prova negativa sem indício mínimo apresentado pelo consumidor, mesmo diante de hipervulnerabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do comparecimento para cancelamento incumbia às autoras, que não trouxeram protocolo, formulário ou qualquer evidência objetiva — fundamento central da manutenção da improcedência.

  • Art Cdc49

    Inaplicabilidade do direito de arrependimento a contrato celebrado em terminal de autoatendimento da própria agência bancária afastou a principal tese recursal das apelantes.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa pelo desprovimento do recurso, reforçando o risco sucumbencial para o consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autoras invocaram arrependimento em 7 dias (art. 49 CDC), mas acórdão afastou o dispositivo por tratar-se de contratação em ATM da própria agência e, subsidiariamente, por ausência de qualquer protocolo ou documento que comprovasse o comparecimento para cancelamento.
  • Recorrentes sustentaram que a hipervulnerabilidade da idosa justificaria a responsabilização objetiva do banco; o acórdão reconhece a situação, mas firma que ela não autoriza, por si só, afastar negócio jurídico admitido pelas próprias autoras nem presumir falha sem prova mínima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autoras não produziram nenhum documento (protocolo, formulário, registro interno) comprovando o alegado comparecimento à agência para formalizar o cancelamento, ônus que lhes incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo pessoal fls. 36/42
  • ·conversas com gerente por app de mensagens
  • ·sentença de fls. 232/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
7 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.836,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.836,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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