1006935-20.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha em monitoramento de contratação digital de consignado e RCC fraudulentos em nome de aposentada INSS; dano moral reduzido de R$10k para R$5k — recurso parcialmente provido.
O que foi julgado
Golpista ligou para a vítima se passando por gerente do Banco Mercantil, informou valores a receber por descontos indevidos e solicitou selfie; após a conversa foram contratados empréstimo consignado e cartão de crédito consignado (RCC) via aplicativo do banco em nome da vítima e o valor creditado foi transferido via Pix para terceiro
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Falha Monitoramento Digital
Banco não comprovou autenticidade das contratações digitais nem monitoramento de operações atípicas, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Reducao Proporcionalidade
Dano moral configurado pelos descontos sobre benefício previdenciário (27% da renda), mas reduzido de R$10k para R$5k pela curta duração de três meses dos descontos ante tutela de urgência
RequisitosAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Reforma Parcial
Apesar da reforma parcial, manteve-se sucumbência integral do banco em custas e honorários de 10% sobre condenação, conforme Tema 1059 STJ
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal
Alegação de uso de senha pessoal rejeitada pois banco não apresentou assinatura eletrônica ou identificação do dispositivo, insuficiente para provar legitimidade da contratação digital impugnada
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizacao Descabida
Tese de mero aborrecimento rejeitada pois descontos comprometeram mais de 27% da renda previdenciária da autora, ultrapassando limiar do mero aborrecimento
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva do consumidor
- Art Cdc14_§3
Impôs ao banco o ônus de comprovar ausência de falha na prestação do serviço ou excludente de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu
- Art Cpc429_II
Impôs ao banco o ônus de provar a legitimidade das contratações impugnadas pelo alegado contratante, determinante para a condenação
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação regular via app com senha pessoal; tribunal rejeitou pois não apresentou assinatura eletrônica nem dado de identificação do dispositivo usado, insuficiente diante da impugnação do contratante
- Banco alegou Pix realizado com chave pessoal; tribunal destacou que tudo ocorreu em único dia no mesmo horário, atividade atípica ao perfil da autora aposentada de renda módica
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade das contratações digitais mediante assinatura eletrônica ou identificação do dispositivo, ônus que lhe cabia pelo art. 429 II CPC e art. 14 §3º CDC, resultando em manutenção da nulidade dos contratos
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de monitoramento de operações atípicas e de alto valor compatível com o perfil financeiro módico da autora, reforçando a falha na segurança do serviço
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante adesão e saque RCC fls.128/130 e 134/136
- ·comprovante realização Pix fls.131
- ·proposta empréstimo consignado fls.132/133
- ·pesquisa de logs fls.137 e 146/147
- ·extratos conta corrente fls.138/139
- ·extrato financeiro fls.140/142
- ·faturas cartão de crédito fls.143/145
- ·BO registrado em 30/04/2024 fls.27/28
- ·histórico empréstimos consignados fls.30/33
- ·extrato benefício INSS R$1.075,08 fls.34
- ·tutela de urgência fls.50/53
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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