Acórdão · TJSP

1006503-40.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 mar 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado derrotado por desistência estratégica da perícia grafotécnica: sem prova da autenticidade da assinatura (Tema 1061 STJ), mantida restituição em dobro pós-30/03/2021 via EAREsps e dano moral de R$7.590 a aposentada com benefício previdenciário comprometido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora por terceiro fraudador, com descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora, sem que o banco comprovasse a autenticidade da assinatura no contrato

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.590,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.590,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Autenticidade Assinatura Pericia Desistida

    Banco desistiu da perícia grafotécnica deferida pelo juízo (fls. 304), não cumprindo ônus do Tema 1061 STJ de provar autenticidade da assinatura impugnada, resultando em inexigibilidade do débito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesps 600663 676608 Modulacao Apos 30032021

    Descontos indevidos após 30/03/2021 em benefício previdenciário configuram conduta contrária à boa-fé objetiva; EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS dispensam prova de má-fé para devolução em dobro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraude Consignado

    Desconto de verba alimentar em benefício previdenciário com insistência do banco na cobrança após ciência da fraude configura dano moral in re ipsa, causando sofrimento psicológico relevante acima de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Regularidade Contratacao Biometria Assinatura Pessoa Rogada

    Alegação de contratação regular com biometria e assinatura por pessoa rogada não foi comprovada: banco desistiu da única prova capaz de verificar autenticidade (perícia grafotécnica), tornando insubsistente a defesa.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Inocorrencia Danos Morais

    Dano moral rejeitado como mero aborrecimento: acórdão reconheceu que comprometimento de verba alimentar de aposentada com insistência na exação ilícita gera sofrimento psicológico relevante, configurando dano in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Descabimento Devolucao Dobro

    Descabimento da devolução em dobro afastado: EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS fixaram que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé; modulação aplicada para descontos após 30/03/2021.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649/MA

    Tema 1061 STJ: atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; desistência da perícia grafotécnica foi fatal à defesa do banco.

  • Earesp600.663/RS

    Fixou que repetição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021, base direta da condenação à dobra.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falsidade da assinatura e ausência de geolocalização/IP no contrato; banco afirmou contratação regular com biometria facial e pessoa rogada, mas não sustentou a alegação ao desistir da perícia grafotécnica deferida.
  • Banco argumentou descabimento da dobra por ausência de má-fé; acórdão aplicou EAREsps que dispensam má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva decorrente de falta de diligência na verificação de identidade.
  • Banco sustentou inocorrência de danos morais; acórdão reconheceu que desconto em benefício previdenciário de aposentada, com insistência na cobrança ilícita e necessidade de demandar judicialmente, supera o patamar de mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou autenticidade da assinatura no contrato consignado — ônus do Tema 1061 STJ — ao desistir da perícia grafotécnica deferida (fls. 304), resultando em inexigibilidade do débito e manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 010112147287 (fls. 247/270)
  • ·comprovante descontos benefício (fls. 16)
  • ·decisão deferindo perícia grafotécnica (fls. 296/297)
  • ·desistência perícia pelo banco (fls. 304/305)
  • ·réplica com arguição falsidade (fls. 282/295)
  • ·crédito em conta R$8.006,31 (fls. 278)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.747,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.747,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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