1006503-40.2024.8.26.0079
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado derrotado por desistência estratégica da perícia grafotécnica: sem prova da autenticidade da assinatura (Tema 1061 STJ), mantida restituição em dobro pós-30/03/2021 via EAREsps e dano moral de R$7.590 a aposentada com benefício previdenciário comprometido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora por terceiro fraudador, com descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora, sem que o banco comprovasse a autenticidade da assinatura no contrato
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Autenticidade Assinatura Pericia Desistida
Banco desistiu da perícia grafotécnica deferida pelo juízo (fls. 304), não cumprindo ônus do Tema 1061 STJ de provar autenticidade da assinatura impugnada, resultando em inexigibilidade do débito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesps 600663 676608 Modulacao Apos 30032021
Descontos indevidos após 30/03/2021 em benefício previdenciário configuram conduta contrária à boa-fé objetiva; EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS dispensam prova de má-fé para devolução em dobro.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraude Consignado
Desconto de verba alimentar em benefício previdenciário com insistência do banco na cobrança após ciência da fraude configura dano moral in re ipsa, causando sofrimento psicológico relevante acima de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Regularidade Contratacao Biometria Assinatura Pessoa Rogada
Alegação de contratação regular com biometria e assinatura por pessoa rogada não foi comprovada: banco desistiu da única prova capaz de verificar autenticidade (perícia grafotécnica), tornando insubsistente a defesa.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Inocorrencia Danos Morais
Dano moral rejeitado como mero aborrecimento: acórdão reconheceu que comprometimento de verba alimentar de aposentada com insistência na exação ilícita gera sofrimento psicológico relevante, configurando dano in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Alega Descabimento Devolucao Dobro
Descabimento da devolução em dobro afastado: EAREsps 600.663/RS e 676.608/RS fixaram que basta conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé; modulação aplicada para descontos após 30/03/2021.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ: atribuiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; desistência da perícia grafotécnica foi fatal à defesa do banco.
- Earesp600.663/RS
Fixou que repetição em dobro independe de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021, base direta da condenação à dobra.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falsidade da assinatura e ausência de geolocalização/IP no contrato; banco afirmou contratação regular com biometria facial e pessoa rogada, mas não sustentou a alegação ao desistir da perícia grafotécnica deferida.
- Banco argumentou descabimento da dobra por ausência de má-fé; acórdão aplicou EAREsps que dispensam má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva decorrente de falta de diligência na verificação de identidade.
- Banco sustentou inocorrência de danos morais; acórdão reconheceu que desconto em benefício previdenciário de aposentada, com insistência na cobrança ilícita e necessidade de demandar judicialmente, supera o patamar de mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade da assinatura no contrato consignado — ônus do Tema 1061 STJ — ao desistir da perícia grafotécnica deferida (fls. 304), resultando em inexigibilidade do débito e manutenção integral da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 010112147287 (fls. 247/270)
- ·comprovante descontos benefício (fls. 16)
- ·decisão deferindo perícia grafotécnica (fls. 296/297)
- ·desistência perícia pelo banco (fls. 304/305)
- ·réplica com arguição falsidade (fls. 282/295)
- ·crédito em conta R$8.006,31 (fls. 278)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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