1006423-81.2023.8.26.0024
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara afasta dano moral e restituição em dobro em consignado não comprovado de idosa 82 anos (Tema 1.061 + Súmula 479 STJ): resultado parcialmente favorável ao Banco PAN, com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado sem autorização da vítima (idosa, 82 anos, beneficiária do INSS), com descontos mensais no benefício previdenciário. A autora afirma não ter assinado contratos nem recebido os valores.
Resultado
ausencia_excepcionalidade_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialConsignado Nao Comprovado Inexigibilidade Restituicao Simples
Banco não depositou honorários periciais e não comprovou autenticidade das assinaturas (Tema 1.061 STJ); inexigibilidade e restituição simples mantidas, porém restituição em dobro e dano moral afastados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Excepcionalidade
18ª Câmara afastou dano moral por ausência de consequências graves além do mero dissabor cotidiano, mesmo em vítima idosa de 82 anos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Prova Ma Fe
Restituição em dobro afastada por ausência de prova de má-fé do banco; câmara aguarda pacificação pelo STJ no REsp 1.823.218 (repetitivo pendente).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Quinquenal Rejeitada
Prescrição afastada pois o art. 27 CDC fixa o termo inicial no último desconto, que ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Para 10000 Rejeitada
Pedido de majoração para R$10.000 rejeitado integralmente pois o próprio dano moral foi afastado por ausência de excepcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Rejeitada
Art. 42 parágrafo único CDC não aplicado: 18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé) e mantém posição consolidada aguardando REsp 1.823.218.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova ao banco para comprovar autenticidade das assinaturas; banco não depositou honorários periciais e não se desincumbiu, determinando a inexigibilidade dos débitos.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço, sustentando a declaração de inexigibilidade e a obrigação de restituição dos valores descontados.
- Art Cdc27
Fixou o termo inicial da prescrição no último desconto, afastando a preliminar de prescrição quinquenal alegada pelo banco e permitindo o julgamento do mérito.
Contrapontos rebatidos
- Banco juntou contratos físicos e comprovantes de transferência, mas não depositou honorários periciais para perícia grafotécnica; 18ª Câmara aplicou Tema 1.061 STJ e reconheceu que o ônus probatório da autenticidade não foi cumprido.
- Acórdão constatou que os comprovantes de transferência (fls. 189 e 301) não indicam claramente a conta da autora e as contas dos contratos não correspondem à conta na Caixa Econômica Federal (fls. 148/153).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não efetuou o depósito dos honorários periciais determinado pelo juízo, impedindo a realização de perícia grafotécnica e deixando de cumprir o ônus probatório do Tema 1.061 STJ, o que foi decisivo para a inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos firmados fisicamente (réu)
- ·comprovantes de transferência fls. 189 e 301
- ·documentos conta CEF fls. 148/153
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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