Acórdão · TJSP

1006423-81.2023.8.26.0024

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO7 abr 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara afasta dano moral e restituição em dobro em consignado não comprovado de idosa 82 anos (Tema 1.061 + Súmula 479 STJ): resultado parcialmente favorável ao Banco PAN, com sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado sem autorização da vítima (idosa, 82 anos, beneficiária do INSS), com descontos mensais no benefício previdenciário. A autora afirma não ter assinado contratos nem recebido os valores.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_excepcionalidade_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Consignado Nao Comprovado Inexigibilidade Restituicao Simples

    Banco não depositou honorários periciais e não comprovou autenticidade das assinaturas (Tema 1.061 STJ); inexigibilidade e restituição simples mantidas, porém restituição em dobro e dano moral afastados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Excepcionalidade

    18ª Câmara afastou dano moral por ausência de consequências graves além do mero dissabor cotidiano, mesmo em vítima idosa de 82 anos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Ausencia Prova Ma Fe

    Restituição em dobro afastada por ausência de prova de má-fé do banco; câmara aguarda pacificação pelo STJ no REsp 1.823.218 (repetitivo pendente).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Quinquenal Rejeitada

    Prescrição afastada pois o art. 27 CDC fixa o termo inicial no último desconto, que ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000 Rejeitada

    Pedido de majoração para R$10.000 rejeitado integralmente pois o próprio dano moral foi afastado por ausência de excepcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Rejeitada

    Art. 42 parágrafo único CDC não aplicado: 18ª Câmara exige prova do elemento volitivo (má-fé) e mantém posição consolidada aguardando REsp 1.823.218.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova ao banco para comprovar autenticidade das assinaturas; banco não depositou honorários periciais e não se desincumbiu, determinando a inexigibilidade dos débitos.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela falha na prestação do serviço, sustentando a declaração de inexigibilidade e a obrigação de restituição dos valores descontados.

  • Art Cdc27

    Fixou o termo inicial da prescrição no último desconto, afastando a preliminar de prescrição quinquenal alegada pelo banco e permitindo o julgamento do mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou contratos físicos e comprovantes de transferência, mas não depositou honorários periciais para perícia grafotécnica; 18ª Câmara aplicou Tema 1.061 STJ e reconheceu que o ônus probatório da autenticidade não foi cumprido.
  • Acórdão constatou que os comprovantes de transferência (fls. 189 e 301) não indicam claramente a conta da autora e as contas dos contratos não correspondem à conta na Caixa Econômica Federal (fls. 148/153).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não efetuou o depósito dos honorários periciais determinado pelo juízo, impedindo a realização de perícia grafotécnica e deixando de cumprir o ônus probatório do Tema 1.061 STJ, o que foi decisivo para a inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos firmados fisicamente (réu)
  • ·comprovantes de transferência fls. 189 e 301
  • ·documentos conta CEF fls. 148/153

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME MASSAHIRO YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
11 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.355,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.355,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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