1006358-17.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência total: idosa vítima de golpe do WhatsApp/falsa filha via PIX — culpa exclusiva rompe nexo causal com Bradesco e Facebook; honorários majorados a 12%.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: fraudador se passou por filha da vítima via número desconhecido com foto de perfil do Facebook, solicitando transferências PIX alegando que o app do banco não funcionava
Resultado
ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Falso Parente
A vítima não verificou número desconhecido, não confirmou com a filha por chamada de voz e transferiu para contas de desconhecidos — culpa exclusiva configurada, rompendo nexo causal com o banco.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno: transações não destoavam do perfil da autora e o dano decorreu exclusivamente de conduta da vítima e de terceiro fraudador.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Facebook Clonagem Perfil
Não houve clonagem nem exposição indevida de dados pelo Facebook: golpistas usaram número desconhecido com foto extraída da rede social, sem acesso à conta da filha da vítima.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaHipervulnerabilidade Idosa Inversao Onus
Hipervulnerabilidade da idosa reconhecida mas insuficiente para alterar resultado: culpa exclusiva afasta responsabilidade independentemente do ônus probatório.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro — fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco e do Facebook.
- TJSP1006758-58.2023.8.26.0038
Precedente da 17ª Câmara (Rel. Souza Lopes) sobre golpe PIX via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima — citado expressamente para confirmar ausência de nexo causal e manter improcedência.
- TJSP1005271-72.2023.8.26.0161
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) sobre golpe do WhatsApp com fraudador se passando por filha — culpa exclusiva da consumidora e ausência de fortuito interno, confirmando linha decisória adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado as transações e emitido alertas; acórdão rebateu afirmando que as transações não destoavam do perfil da consumidora e não há nexo causal entre eventual omissão do banco e o golpe causado pela própria desídia da vítima.
- Autora imputou responsabilidade ao Facebook por clonagem de perfil; acórdão rebateu demonstrando que os golpistas usaram número desconhecido com foto pública, sem qualquer acesso à conta da filha, afastando a clonagem alegada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco nem que as transações destoassem do seu perfil, desincumbindo o banco do dever de indenizar.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 20/26
- ·transferências PIX fls. 30-32
- ·boletim de ocorrência fls. 472-475
- ·fotografia de perfil fls. 71
- ·documento idosa fls. 173
- ·número desconhecido fls. 460-462
- ·mensagem falsa filha fls. 250
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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