Acórdão · TJSP

1006358-17.2025.8.26.0477

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF4 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência total: idosa vítima de golpe do WhatsApp/falsa filha via PIX — culpa exclusiva rompe nexo causal com Bradesco e Facebook; honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.462,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: fraudador se passou por filha da vítima via número desconhecido com foto de perfil do Facebook, solicitando transferências PIX alegando que o app do banco não funcionava

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Falso Parente

    A vítima não verificou número desconhecido, não confirmou com a filha por chamada de voz e transferiu para contas de desconhecidos — culpa exclusiva configurada, rompendo nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve fortuito interno: transações não destoavam do perfil da autora e o dano decorreu exclusivamente de conduta da vítima e de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Facebook Clonagem Perfil

    Não houve clonagem nem exposição indevida de dados pelo Facebook: golpistas usaram número desconhecido com foto extraída da rede social, sem acesso à conta da filha da vítima.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Hipervulnerabilidade Idosa Inversao Onus

    Hipervulnerabilidade da idosa reconhecida mas insuficiente para alterar resultado: culpa exclusiva afasta responsabilidade independentemente do ônus probatório.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro — fundamento central para afastar o dever de indenizar do banco e do Facebook.

  • TJSP1006758-58.2023.8.26.0038

    Precedente da 17ª Câmara (Rel. Souza Lopes) sobre golpe PIX via WhatsApp com culpa exclusiva da vítima — citado expressamente para confirmar ausência de nexo causal e manter improcedência.

  • TJSP1005271-72.2023.8.26.0161

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Ernani Desco Filho) sobre golpe do WhatsApp com fraudador se passando por filha — culpa exclusiva da consumidora e ausência de fortuito interno, confirmando linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter bloqueado as transações e emitido alertas; acórdão rebateu afirmando que as transações não destoavam do perfil da consumidora e não há nexo causal entre eventual omissão do banco e o golpe causado pela própria desídia da vítima.
  • Autora imputou responsabilidade ao Facebook por clonagem de perfil; acórdão rebateu demonstrando que os golpistas usaram número desconhecido com foto pública, sem qualquer acesso à conta da filha, afastando a clonagem alegada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou qualquer falha nos sistemas de segurança do banco nem que as transações destoassem do seu perfil, desincumbindo o banco do dever de indenizar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 20/26
  • ·transferências PIX fls. 30-32
  • ·boletim de ocorrência fls. 472-475
  • ·fotografia de perfil fls. 71
  • ·documento idosa fls. 173
  • ·número desconhecido fls. 460-462
  • ·mensagem falsa filha fls. 250

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.642,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.642,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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