1006245-07.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
Bradesco e Bitz condenados solidariamente a restituir R$5.498,99 + R$3.000 dano moral a idosa: falha no MED, KYC deficiente conta destino e operações atípicas não bloqueadas — caso desfavorável sem voto vencido.
O que foi julgado
Consumidora idosa teve acesso ao internet banking bloqueado (dispositivos bloqueados), seguido de diversas transferências não autorizadas via PIX totalizando R$ 5.498,99, com operações sequenciais destoantes do perfil da consumidora. Não há descrição clara do canal de abordagem pelo golpista.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Pix
Banco não comprovou cumprimento dos protocolos MED (Res. BCB 1/2020) nem monitoramento de operações sequenciais atípicas em conta de idosa, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Idosa Valores Subsistencia
Subtração de valores de subsistência de pessoa idosa (nunca havia usado PIX), com bloqueio prévio de dispositivos, configura dano moral in re ipsa extrapolando mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Majorados
Desprovimento do recurso ensejou majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Cadeia Consumo
Solidariedade da cadeia de fornecedores (arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC) afasta ilegitimidade: ambas as instituições participaram da operacionalização das transações fraudulentas.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - ProcessualPró-consumidorRejeitadaDenunciacao Lide Beneficiarios Credito
Art. 88 CDC veda expressamente a denunciação à lide em relações de consumo; regresso deve ser buscado em via autônoma.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Uso de senha não afasta falha sistêmica: banco não provou que operações estavam dentro do perfil histórico nem que adotou bloqueio preventivo diante de movimentação vultosa e sequencial atípica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições por fraudes de terceiros (fortuito interno), afastando qualquer excludente baseada em culpa da vítima ou terceiro.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado SDP-TJSP aplicado diretamente ao PIX: em fortuito interno com falha na prestação de serviços, a instituição responde por danos materiais e morais, consolidando a condenação no caso concreto.
- STJ1.199.782/PR
Tema 466 STJ (recurso repetitivo) — responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado como tese vinculante que sustenta a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o uso de chaves e senhas pessoais da autora romperia o nexo causal; o acórdão rejeitou expressamente: o uso de senha não basta quando as operações divergem flagrantemente do perfil histórico da consumidora e não houve qualquer bloqueio preventivo.
- Rés apresentaram prints de tela e respostas genéricas; o acórdão entendeu que tais documentos não comprovam obediência integral aos protocolos da Resolução BCB nº 1/2020 (MED, bloqueio cautelar).
- Banco refutou dano moral alegando ausência de prova de abalo à honra; o acórdão reconheceu dano in re ipsa pela gravidade da subtração de valores de subsistência de pessoa idosa com dispositivos bloqueados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou obediência aos arts. 38, 38-A, 39, 39-B e 41-D da Res. BCB nº 1/2020 (MED e bloqueio cautelar), ônus que pesou decisivamente contra as rés no mérito.
- Aproveitou: Pró-banco
Rés não lograram demonstrar culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) nem que as operações eram compatíveis com o perfil histórico da consumidora, afastando a excludente.
- Aproveitou: Pró-banco
Instituição receptora (Bitz) não demonstrou cumprimento dos procedimentos KYC da Res. BACEN 4.753/2019 para abertura da conta que recebeu os valores fraudulentos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de tela e respostas genéricas
- ·sentença fls.544/548
- ·Contrarrazões fls.581/595
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

