Acórdão · TJSP

1006191-06.2024.8.26.0066

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL16 fev 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por fraude de correspondente bancário em falsa portabilidade INSS: restituição em dobro + R$5k moral; Súmula 479 e EAREsp 676608 decisivos; 19ª Câmara TJSP unânime.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 52.447,28
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Correspondente bancário fraudulento ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas, mas contratou novo empréstimo consignado sem quitar o anterior, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario

    Banco não negociou diretamente com o cliente e o correspondente bancário agiu fraudulentamente; Súmula 479 impôs responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva EAREsp

    STJ (EAREsp 676608/RS e EREsp 1413542/RS) dispensa elemento volitivo; basta conduta contrária à boa-fé objetiva para restituição em dobro, contrato pós-30/03/2021.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido por consonância com precedentes da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Contratacao Digital Regular

    Tese do banco rejeitada: envio de documento e selfie pelo autor não afasta responsabilidade quando banco não negociou diretamente com cliente e correspondente era fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dobro Ausencia Ma Fe

    Argumento de ausência de má-fé rejeitado pelo acórdão que aplicou tese STJ: restituição em dobro independe de elemento volitivo, basta conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada pelo correspondente bancário, afastando qualquer excludente de fortuito externo.

  • Earesp676608/RS

    Fixou a tese de restituição em dobro independente de elemento volitivo, determinando aplicação aos contratos após 30/03/2021, viabilizando condenação em dobro no caso.

  • STJ1413542/RS

    EREsp com modulação de efeitos que restringiu aplicação da tese de restituição em dobro a cobranças após 30/03/2021, confirmando cabimento no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o procedimento foi realizado pelo próprio autor com envio de documento e selfie; acórdão rebateu afirmando que banco não se acautelou ao não negociar diretamente com o cliente, configurando falha de serviço e responsabilidade solidária pelo correspondente bancário.
  • Banco impugnou restituição em dobro por ausência de má-fé; acórdão aplicou tese do STJ no EAREsp 676608/RS de que repetição em dobro prescinde de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus do art. 373, II, CPC de demonstrar a regularidade da contratação, o que determinou procedência dos pedidos conforme expressamente reconhecido no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 1513660262
  • ·envio de documento pessoal e selfie
  • ·extrato do benefício previdenciário
  • ·liberação de R$50.703,37 em 13/03/2024
  • ·contato por WhatsApp pela LCM

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Truite Alves
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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