1006191-06.2024.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por fraude de correspondente bancário em falsa portabilidade INSS: restituição em dobro + R$5k moral; Súmula 479 e EAREsp 676608 decisivos; 19ª Câmara TJSP unânime.
O que foi julgado
Correspondente bancário fraudulento ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas, mas contratou novo empréstimo consignado sem quitar o anterior, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Correspondente Bancario
Banco não negociou diretamente com o cliente e o correspondente bancário agiu fraudulentamente; Súmula 479 impôs responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva EAREsp
STJ (EAREsp 676608/RS e EREsp 1413542/RS) dispensa elemento volitivo; basta conduta contrária à boa-fé objetiva para restituição em dobro, contrato pós-30/03/2021.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Descontos Beneficio Previdenciario
Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; valor de R$5.000 mantido por consonância com precedentes da 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Digital Regular
Tese do banco rejeitada: envio de documento e selfie pelo autor não afasta responsabilidade quando banco não negociou diretamente com cliente e correspondente era fraudulento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Dobro Ausencia Ma Fe
Argumento de ausência de má-fé rejeitado pelo acórdão que aplicou tese STJ: restituição em dobro independe de elemento volitivo, basta conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada pelo correspondente bancário, afastando qualquer excludente de fortuito externo.
- Earesp676608/RS
Fixou a tese de restituição em dobro independente de elemento volitivo, determinando aplicação aos contratos após 30/03/2021, viabilizando condenação em dobro no caso.
- STJ1413542/RS
EREsp com modulação de efeitos que restringiu aplicação da tese de restituição em dobro a cobranças após 30/03/2021, confirmando cabimento no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o procedimento foi realizado pelo próprio autor com envio de documento e selfie; acórdão rebateu afirmando que banco não se acautelou ao não negociar diretamente com o cliente, configurando falha de serviço e responsabilidade solidária pelo correspondente bancário.
- Banco impugnou restituição em dobro por ausência de má-fé; acórdão aplicou tese do STJ no EAREsp 676608/RS de que repetição em dobro prescinde de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus do art. 373, II, CPC de demonstrar a regularidade da contratação, o que determinou procedência dos pedidos conforme expressamente reconhecido no acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 1513660262
- ·envio de documento pessoal e selfie
- ·extrato do benefício previdenciário
- ·liberação de R$50.703,37 em 13/03/2024
- ·contato por WhatsApp pela LCM
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

