Acórdão · TJSP

1006190-45.2023.8.26.0037

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. SIMÕES DE VERGUEIRO6 abr 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG perde no mérito (consignado inválido por falta de prova de contratação) mas reverte a dobra do CDC; restituição simples + dano moral R$10k mantidos — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado em nome do autor sem seu consentimento, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou a regularidade da contratação nem a autenticidade das assinaturas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Invalido Banco Nao Comprovou Contratacao

    Banco não apresentou prova hábil de contratação regular após impugnação de assinaturas pelo autor, sendo aplicado o Tema 1.061 STJ (ônus do banco provar autenticidade).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Sem Dobra Ausencia Ma Fe

    Dobra do art. 42 CDC e art. 940 CC afastada porque má-fé e erro inescusável não foram demonstrados; acórdão reconhece que golpe de terceiro afasta presunção de má-fé do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Consignado Indevido Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa mantido em R$10.000 por descontos indevidos em benefício previdenciário sem contratação, gerando insegurança e desconforto ao autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não comprovou regularidade da contratação nem autenticidade das assinaturas, impedindo transferência do ônus ao consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc Mantida

    Pretensão do autor de manter a dobra rejeitada pelo acórdão, que reformou a sentença de 1º grau neste ponto por ausência de má-fé e erro inescusável comprovados.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061 - REsp 1.846.649

    Definiu que cabe ao banco provar a autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor (CPC arts. 6º, 369 e 429, II), fundamento central da declaração de inexistência do contrato.

  • Art Cpc429, II

    Regra especial de ônus probatório: incumbe à parte que produziu o documento provar sua autenticidade quando impugnada, aplicada diretamente para condenar o banco.

  • TJSP1002602-88.2024.8.26.0362

    Precedente da 4ª Câmara (Rel. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, 15/05/2025) citado como reforço para manutenção da inexigibilidade e do dano moral por contratação sem consentimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pretendia manutenção da restituição em dobro (art. 42 CDC); banco rebateu com ausência de má-fé e o acórdão acolheu, pois o golpe aplicado por terceiro afasta presunção de má-fé.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima e improcedência total; tese rejeitada porque o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade da contratação (Tema 1.061 STJ).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou documento hábil para comprovar contratação regular após impugnação de assinaturas, resultando na declaração de inexistência do contrato e condenação em restituição e dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópias de suposto instrumento contratual juntadas na contestação
  • ·contrarrazões fls. 754/764
  • ·R. Sentença fls. 697/707
  • ·razões de recurso fls. 710/745

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milena de Barros Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
18 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE VERGUEIRO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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