1006190-45.2023.8.26.0037
Análise do acórdão
Banco BMG perde no mérito (consignado inválido por falta de prova de contratação) mas reverte a dobra do CDC; restituição simples + dano moral R$10k mantidos — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado em nome do autor sem seu consentimento, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Banco não comprovou a regularidade da contratação nem a autenticidade das assinaturas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaConsignado Invalido Banco Nao Comprovou Contratacao
Banco não apresentou prova hábil de contratação regular após impugnação de assinaturas pelo autor, sendo aplicado o Tema 1.061 STJ (ônus do banco provar autenticidade).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Sem Dobra Ausencia Ma Fe
Dobra do art. 42 CDC e art. 940 CC afastada porque má-fé e erro inescusável não foram demonstrados; acórdão reconhece que golpe de terceiro afasta presunção de má-fé do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Consignado Indevido Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa mantido em R$10.000 por descontos indevidos em benefício previdenciário sem contratação, gerando insegurança e desconforto ao autor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não comprovou regularidade da contratação nem autenticidade das assinaturas, impedindo transferência do ônus ao consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc Mantida
Pretensão do autor de manter a dobra rejeitada pelo acórdão, que reformou a sentença de 1º grau neste ponto por ausência de má-fé e erro inescusável comprovados.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1.061 - REsp 1.846.649
Definiu que cabe ao banco provar a autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor (CPC arts. 6º, 369 e 429, II), fundamento central da declaração de inexistência do contrato.
- Art Cpc429, II
Regra especial de ônus probatório: incumbe à parte que produziu o documento provar sua autenticidade quando impugnada, aplicada diretamente para condenar o banco.
- TJSP1002602-88.2024.8.26.0362
Precedente da 4ª Câmara (Rel. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, 15/05/2025) citado como reforço para manutenção da inexigibilidade e do dano moral por contratação sem consentimento.
Contrapontos rebatidos
- Autor pretendia manutenção da restituição em dobro (art. 42 CDC); banco rebateu com ausência de má-fé e o acórdão acolheu, pois o golpe aplicado por terceiro afasta presunção de má-fé.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima e improcedência total; tese rejeitada porque o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade da contratação (Tema 1.061 STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou documento hábil para comprovar contratação regular após impugnação de assinaturas, resultando na declaração de inexistência do contrato e condenação em restituição e dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópias de suposto instrumento contratual juntadas na contestação
- ·contrarrazões fls. 754/764
- ·R. Sentença fls. 697/707
- ·razões de recurso fls. 710/745
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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