Acórdão · TJSP

1006029-34.2024.8.26.0220

MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por golpe do entregador (selfie): Súmula 479 STJ aplicada; repetição em dobro e dano moral R$5k mantidos; banco não provou conformidade das operações com perfil da autora hipervulnerável.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do entregador/motoboy: fraudador se identificou como entregador, solicitou selfie da vítima para confirmar entrega de pacote, o que foi usado para contratar empréstimos e realizar transferências via PIX sem consentimento da autora

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Servico Golpe Entregador Sumula479

    Banco não demonstrou que operações eram condizentes com perfil da autora; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito bancário.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Bloqueio Conta Falha Reparacao Pronta

    Banco bloqueou conta ao desconfiar da fraude na terceira operação PIX mas não resolveu todos os prejuízos administrativamente, descumprindo dever de pronta reparação (art. 6º VI CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Bloqueio Sem Reparacao Administrativa

    Peculiaridades do caso: banco bloqueou conta ao desconfiar da fraude mas não solucionou integralmente os prejuízos na via administrativa, justificando a dobra.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Falta Tentativa Administrativa

    Tentativa de solução administrativa não é requisito de admissibilidade da ação judicial; preliminar rejeitada de plano.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Fraude Terceiro

    Existência de relacionamento bancário prévio entre as partes configura legitimidade passiva do banco, independentemente de a fraude ter sido praticada por terceiros.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afasta fortuito externo em fraudes bancárias; culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • CompensacaoParcialParcial
    Compensacao Valores Creditados Na Conta

    Compensação admitida apenas quanto ao valor de R$ 11.461,00 remanescente na conta da autora; demais valores não geraram benefício econômico à autora, sendo compensação rejeitada no restante.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Abalo Moral

    Dano moral configurado pelo bloqueio indevido e descumprimento do dever de pronta reparação; valor mantido em R$ 5.000,00 pela proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • STJ2.052.228-DF

    Definiu o dever da instituição financeira de monitorar operações atípicas que destoam do perfil do consumidor; corroborou a configuração do dano moral por omissão no monitoramento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para imputar a responsabilidade ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a fraude por terceiro é fortuito externo excludente de responsabilidade; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e doutrina Miragem: exclusão só opera se o dano se deva EXCLUSIVAMENTE à conduta do consumidor ou terceiro, não bastando culpa concorrente.
  • Banco pediu compensação dos valores emprestados creditados na conta; acórdão rejeitou parcialmente pois a autora não obteve benefício econômico com as operações impugnadas, admitindo compensação apenas do valor remanescente (R$ 11.461,00) em conta.
  • Banco alegou falta de interesse de agir por ausência de tentativa administrativa prévia; acórdão afastou categoricamente, pois a tentativa extrajudicial não é requisito para propositura de ação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que as operações impugnadas eram condizentes com o perfil habitual da autora, ônus que lhe cabia ante a inversão probatória (art. 6º VIII CDC), e esse descumprimento foi determinante para a procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco bloqueou a conta ao desconfiar da fraude mas não resolveu todos os prejuízos financeiros da autora administrativamente, o que justificou tanto a repetição em dobro quanto o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência págs. 29/31
  • ·pág. 2 da inicial
  • ·págs. 16/17, 18/23, 26/28
  • ·págs. 64/65 e 152 e ss
  • ·r. sentença págs. 224/234
  • ·apelação págs. 250/258
  • ·resposta págs. 264/272

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guaratinguetá · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga
Competência
Cível
Data de autuação
25 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.461,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.461,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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