1006029-34.2024.8.26.0220
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por golpe do entregador (selfie): Súmula 479 STJ aplicada; repetição em dobro e dano moral R$5k mantidos; banco não provou conformidade das operações com perfil da autora hipervulnerável.
O que foi julgado
Golpe do entregador/motoboy: fraudador se identificou como entregador, solicitou selfie da vítima para confirmar entrega de pacote, o que foi usado para contratar empréstimos e realizar transferências via PIX sem consentimento da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Golpe Entregador Sumula479
Banco não demonstrou que operações eram condizentes com perfil da autora; Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros no âmbito bancário.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Bloqueio Conta Falha Reparacao Pronta
Banco bloqueou conta ao desconfiar da fraude na terceira operação PIX mas não resolveu todos os prejuízos administrativamente, descumprindo dever de pronta reparação (art. 6º VI CDC).
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Bloqueio Sem Reparacao Administrativa
Peculiaridades do caso: banco bloqueou conta ao desconfiar da fraude mas não solucionou integralmente os prejuízos na via administrativa, justificando a dobra.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoEstorno Solicitado TempestivoOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse Agir Falta Tentativa Administrativa
Tentativa de solução administrativa não é requisito de admissibilidade da ação judicial; preliminar rejeitada de plano.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Fraude Terceiro
Existência de relacionamento bancário prévio entre as partes configura legitimidade passiva do banco, independentemente de a fraude ter sido praticada por terceiros.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afasta fortuito externo em fraudes bancárias; culpa concorrente do consumidor não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - CompensacaoParcialParcialCompensacao Valores Creditados Na Conta
Compensação admitida apenas quanto ao valor de R$ 11.461,00 remanescente na conta da autora; demais valores não geraram benefício econômico à autora, sendo compensação rejeitada no restante.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Abalo Moral
Dano moral configurado pelo bloqueio indevido e descumprimento do dever de pronta reparação; valor mantido em R$ 5.000,00 pela proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- STJ2.052.228-DF
Definiu o dever da instituição financeira de monitorar operações atípicas que destoam do perfil do consumidor; corroborou a configuração do dano moral por omissão no monitoramento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para imputar a responsabilidade ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a fraude por terceiro é fortuito externo excludente de responsabilidade; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ e doutrina Miragem: exclusão só opera se o dano se deva EXCLUSIVAMENTE à conduta do consumidor ou terceiro, não bastando culpa concorrente.
- Banco pediu compensação dos valores emprestados creditados na conta; acórdão rejeitou parcialmente pois a autora não obteve benefício econômico com as operações impugnadas, admitindo compensação apenas do valor remanescente (R$ 11.461,00) em conta.
- Banco alegou falta de interesse de agir por ausência de tentativa administrativa prévia; acórdão afastou categoricamente, pois a tentativa extrajudicial não é requisito para propositura de ação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as operações impugnadas eram condizentes com o perfil habitual da autora, ônus que lhe cabia ante a inversão probatória (art. 6º VIII CDC), e esse descumprimento foi determinante para a procedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco bloqueou a conta ao desconfiar da fraude mas não resolveu todos os prejuízos financeiros da autora administrativamente, o que justificou tanto a repetição em dobro quanto o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência págs. 29/31
- ·pág. 2 da inicial
- ·págs. 16/17, 18/23, 26/28
- ·págs. 64/65 e 152 e ss
- ·r. sentença págs. 224/234
- ·apelação págs. 250/258
- ·resposta págs. 264/272
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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