1005942-12.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado a R$ 9.000 por autorizar débitos fraudulentos (golpe das flores) após próprio sistema detectar fraude e titular negar reconhecimento — falha grave de monitoramento.
O que foi julgado
Golpe das flores: fraudadores se passaram pela empresa Giuliana Flores, solicitaram pagamento de taxa de entrega de R$ 5,00, a maquininha apresentou erro de conexão em duas tentativas e o cartão de débito foi clonado/capturado, resultando em débitos de R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00
Resultado
dano_moral_nao_configurado_sentenca_origem
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas
Banco identificou suspeita, contatou titular em 3 minutos, recebeu negativa expressa e ainda assim autorizou as transações — falha irrefutável de monitoramento.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Autorizou Apos Negativa Expressa Titular
Operações sequenciais de alto débito com saldo insuficiente (uso de conta especial) somadas à negativa expressa da titular configuram falha grave — banco não implementou bloqueio preventivo.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Improvimento do recurso do banco gerou majoração dos honorários de R$ 1.500 para R$ 1.700 nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaUso Cartao Senha Pessoal Exclui Responsabilidade
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha do banco (autorizar após negativa) sobrepõe a contribuição da autora ao digitar senha em maquininha falsa.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Dentro Limite Contratado
Argumento contraditado pelos próprios atos do banco: se as operações estavam dentro do limite e no perfil, por que o sistema disparou alerta e o banco ligou para a titular em 3 minutos?
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de ausência de falha.
- STJ1199782/PR
Tema 466 — recurso repetitivo que fixou responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros, vinculando o julgamento.
- Enunciado Tjsp13
Enunciado 13 SDP-TJSP aplicado por analogia ao golpe das flores: falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista configuram responsabilidade por danos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que eventos ocorreram fora do ambiente bancário sem participação de funcionários; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ e Tema 466 — fraude de terceiro é fortuito interno de responsabilidade objetiva do banco.
- Banco afirmou que transações estavam dentro do limite contratado e não gerariam alerta; acórdão rejeitou porque o próprio sistema do banco identificou as operações como suspeitas e contatou a autora 3 minutos após — conduta contraditória.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora nem que adotou medidas de segurança adequadas após o alerta — ônus que lhe competia e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ligações telefônicas do banco
- ·mensagens de WhatsApp do banco
- ·sentença fls. 193/195
- ·embargos declaratórios fls. 211/212
- ·resposta da apelada fls. 236/253
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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