Acórdão · TJSP

1005942-12.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI18 dez 2025
Maquininha falsaBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a R$ 9.000 por autorizar débitos fraudulentos (golpe das flores) após próprio sistema detectar fraude e titular negar reconhecimento — falha grave de monitoramento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe das flores: fraudadores se passaram pela empresa Giuliana Flores, solicitaram pagamento de taxa de entrega de R$ 5,00, a maquininha apresentou erro de conexão em duas tentativas e o cartão de débito foi clonado/capturado, resultando em débitos de R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 9.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_configurado_sentenca_origem

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Banco identificou suspeita, contatou titular em 3 minutos, recebeu negativa expressa e ainda assim autorizou as transações — falha irrefutável de monitoramento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Autorizou Apos Negativa Expressa Titular

    Operações sequenciais de alto débito com saldo insuficiente (uso de conta especial) somadas à negativa expressa da titular configuram falha grave — banco não implementou bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoContato Central AnteriorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Improvimento do recurso do banco gerou majoração dos honorários de R$ 1.500 para R$ 1.700 nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Cartao Senha Pessoal Exclui Responsabilidade

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a falha do banco (autorizar após negativa) sobrepõe a contribuição da autora ao digitar senha em maquininha falsa.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Dentro Limite Contratado

    Argumento contraditado pelos próprios atos do banco: se as operações estavam dentro do limite e no perfil, por que o sistema disparou alerta e o banco ligou para a titular em 3 minutos?

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de ausência de falha.

  • STJ1199782/PR

    Tema 466 — recurso repetitivo que fixou responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros, vinculando o julgamento.

  • Enunciado Tjsp13

    Enunciado 13 SDP-TJSP aplicado por analogia ao golpe das flores: falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista configuram responsabilidade por danos materiais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que eventos ocorreram fora do ambiente bancário sem participação de funcionários; acórdão rebateu aplicando Súmula 479 STJ e Tema 466 — fraude de terceiro é fortuito interno de responsabilidade objetiva do banco.
  • Banco afirmou que transações estavam dentro do limite contratado e não gerariam alerta; acórdão rejeitou porque o próprio sistema do banco identificou as operações como suspeitas e contatou a autora 3 minutos após — conduta contraditória.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que as operações eram compatíveis com o perfil da autora nem que adotou medidas de segurança adequadas após o alerta — ônus que lhe competia e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ligações telefônicas do banco
  • ·mensagens de WhatsApp do banco
  • ·sentença fls. 193/195
  • ·embargos declaratórios fls. 211/212
  • ·resposta da apelada fls. 236/253

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Giorgetti Peres
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).