1005774-33.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Empréstimo fraudulento de R$96k cancelado pelo Itaú antes da ação: consumidor não perdeu patrimônio próprio; PIX de R$5k era recurso do banco; dano moral e desvio produtivo afastados — precedente útil à defesa bancária em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe por engenharia social em que estelionatários, posse de dados sigilosos do consumidor, induziram contratação fraudulenta de empréstimo de R$ 96.000,00 com imediata transferência via PIX de R$ 5.000,00 para conta de terceiro
Resultado
ausencia_dano_material_banco_cancelou_emprestimo_antes_acao
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Material Pix De Recurso Do Proprio Emprestimo Cancelado
PIX utilizou crédito do banco (não patrimônio preexistente do autor) e empréstimo foi cancelado integralmente antes da ação, eliminando qualquer dano patrimonial do consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Por Ausencia De Dano E Conduta Celere Do Banco
Sem dano material e com cancelamento em 5 dias úteis sem sequelas patrimoniais, desconforto de vítima de engenharia social não alcança patamar de lesão à personalidade indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Vicio Fundamentacao Sentenca
Sentença enfrentou questões essenciais com fundamentação suficiente (Enunciado 10 ENFAM); fundamentação concisa não equivale a ausência de fundamentação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Sigilosos Viabilizou Golpe
Súmula 479/STJ perdeu objeto no caso concreto: ainda que aplicável em tese, não há dano a reparar após cancelamento integral do empréstimo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Mecanismos Deteccao Transacao Atipica Emprestimo Seguido Pix Alto Valor
Ausência de dano patrimonial do consumidor afasta a pretensão independentemente de eventual falha nos mecanismos de detecção.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Por Hipervulnerabilidade E Engenharia Social Sofisticada
Banco agiu com celeridade sem sequelas patrimoniais; desvio produtivo pressupõe ineficiência do fornecedor, ausente quando cancelamento foi processado com êxito em 5 dias úteis.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc182
Cancelamento do empréstimo restituiu partes ao estado anterior (status quo ante), eliminando qualquer dano patrimonial do consumidor — fundamento central da improcedência.
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor; autor requereu julgamento antecipado abdicando de produzir extratos bancários essenciais, assumindo os riscos da insuficiência probatória.
- TJSP1005812-84.2021.8.26.0223
Precedente da 13ª Câmara TJSP (Rel. Francisco Giaquinto, j. 14/02/2022): contratos fraudulentos cancelados antes do ajuizamento afastam dano moral e material — aplicado como paradigma análogo pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que posse de dados sigilosos pelos estelionatários configurava fortuito interno (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu que, cancelado o empréstimo sem ônus, a súmula perde objeto pois não há dano a reparar.
- Autor sustentou ter sofrido prejuízo de R$5.000 no PIX; acórdão rebateu que o valor transferido era crédito do empréstimo (patrimônio do banco), não saldo preexistente do correntista, sem extrato comparativo produzido pelo autor.
- Autor invocou teoria do desvio produtivo; acórdão rebateu que a teoria pressupõe ineficiência ou omissão do fornecedor, e o banco resolveu o problema em 5 dias úteis sem que o autor precisasse percorrer via crucis administrativa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não juntou extratos de conta corrente antes/depois dos eventos de 06/02/2025 — ônus expressamente reconhecido como descumprido pelo acórdão, determinante para afastar o dano material.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor requereu julgamento antecipado (fl. 230) declarando desnecessária produção de provas, abdicando formalmente do documento essencial à demonstração do dano (CPC art. 373, I).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cancelamento operação fl.35, valor quitação R$0,00
- ·comprovante PIX R$5.000 conta terceiro
- ·ficha contrato fl.80 OPER.BAIXADA 11/02/2025
- ·demonstrativos INSS fls.43/44 R$3.760,78
- ·extrato parcial banco fls.34/37
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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