Acórdão · TJSP

1005774-33.2025.8.26.0320

Engenharia social (genérica)ItaúEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimo fraudulento de R$96k cancelado pelo Itaú antes da ação: consumidor não perdeu patrimônio próprio; PIX de R$5k era recurso do banco; dano moral e desvio produtivo afastados — precedente útil à defesa bancária em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe por engenharia social em que estelionatários, posse de dados sigilosos do consumidor, induziram contratação fraudulenta de empréstimo de R$ 96.000,00 com imediata transferência via PIX de R$ 5.000,00 para conta de terceiro

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_material_banco_cancelou_emprestimo_antes_acao

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Material Pix De Recurso Do Proprio Emprestimo Cancelado

    PIX utilizou crédito do banco (não patrimônio preexistente do autor) e empréstimo foi cancelado integralmente antes da ação, eliminando qualquer dano patrimonial do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Por Ausencia De Dano E Conduta Celere Do Banco

    Sem dano material e com cancelamento em 5 dias úteis sem sequelas patrimoniais, desconforto de vítima de engenharia social não alcança patamar de lesão à personalidade indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Vicio Fundamentacao Sentenca

    Sentença enfrentou questões essenciais com fundamentação suficiente (Enunciado 10 ENFAM); fundamentação concisa não equivale a ausência de fundamentação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Sigilosos Viabilizou Golpe

    Súmula 479/STJ perdeu objeto no caso concreto: ainda que aplicável em tese, não há dano a reparar após cancelamento integral do empréstimo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mecanismos Deteccao Transacao Atipica Emprestimo Seguido Pix Alto Valor

    Ausência de dano patrimonial do consumidor afasta a pretensão independentemente de eventual falha nos mecanismos de detecção.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Por Hipervulnerabilidade E Engenharia Social Sofisticada

    Banco agiu com celeridade sem sequelas patrimoniais; desvio produtivo pressupõe ineficiência do fornecedor, ausente quando cancelamento foi processado com êxito em 5 dias úteis.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc182

    Cancelamento do empréstimo restituiu partes ao estado anterior (status quo ante), eliminando qualquer dano patrimonial do consumidor — fundamento central da improcedência.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor; autor requereu julgamento antecipado abdicando de produzir extratos bancários essenciais, assumindo os riscos da insuficiência probatória.

  • TJSP1005812-84.2021.8.26.0223

    Precedente da 13ª Câmara TJSP (Rel. Francisco Giaquinto, j. 14/02/2022): contratos fraudulentos cancelados antes do ajuizamento afastam dano moral e material — aplicado como paradigma análogo pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que posse de dados sigilosos pelos estelionatários configurava fortuito interno (Súmula 479/STJ); acórdão rebateu que, cancelado o empréstimo sem ônus, a súmula perde objeto pois não há dano a reparar.
  • Autor sustentou ter sofrido prejuízo de R$5.000 no PIX; acórdão rebateu que o valor transferido era crédito do empréstimo (patrimônio do banco), não saldo preexistente do correntista, sem extrato comparativo produzido pelo autor.
  • Autor invocou teoria do desvio produtivo; acórdão rebateu que a teoria pressupõe ineficiência ou omissão do fornecedor, e o banco resolveu o problema em 5 dias úteis sem que o autor precisasse percorrer via crucis administrativa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou extratos de conta corrente antes/depois dos eventos de 06/02/2025 — ônus expressamente reconhecido como descumprido pelo acórdão, determinante para afastar o dano material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor requereu julgamento antecipado (fl. 230) declarando desnecessária produção de provas, abdicando formalmente do documento essencial à demonstração do dano (CPC art. 373, I).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cancelamento operação fl.35, valor quitação R$0,00
  • ·comprovante PIX R$5.000 conta terceiro
  • ·ficha contrato fl.80 OPER.BAIXADA 11/02/2025
  • ·demonstrativos INSS fls.43/44 R$3.760,78
  • ·extrato parcial banco fls.34/37

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIO DASSI VIANNA
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.348,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.348,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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