1005728-05.2025.8.26.0624
Análise do acórdão
Banco C6 absolvido em golpe de boleto falso via WhatsApp: terceiros alheios emitiram boleto (UNLIMINT/Bonsucesso), Súmula 479/STJ afastada, culpa concorrente do consumidor reconhecida — precedente útil para defesa em casos similares.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima contatada via WhatsApp por suposto representante do escritório de advocacia do banco, pagou boleto fraudulento de R$ 3.157,98 com logomarca do escritório, acreditando tratar-se de proposta oficial de acordo em ação de busca e apreensão em curso.
Resultado
ausencia_nexo_causal_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Terceiro Alheio Sem Nexo Causal
Boleto emitido por terceiros alheios (beneficiário UNLIMINT, processado Banco Bonsucesso, código 21890 vs 036 do C6), ausência total de nexo causal com o banco réu.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Consumidor Nao Verificou Boleto Nem Canais Oficiais
Consumidor não usou validador de boletos disponível no site do banco nem confirmou via canais oficiais, com ação de busca e apreensão já em curso — negligência decisiva reconhecida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 10% para 12% pelo trabalho adicional na fase recursal (art. 85 CPC), com exigibilidade suspensa pela gratuidade processual.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Boleto Falso
Súmula 479/STJ inaplicável: golpe de engenharia social externo ao sistema bancário, sem falha nos mecanismos de segurança da instituição — fortuito externo, não interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaTeoria Aparencia Logomarca Escritorio
Teoria da aparência afastada: autor não contratou com representante legitimado pelo banco, e o logo no WhatsApp diferia do logo oficial do escritório Belinatti Perez.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Pagamento Boleto Falso
Dano moral rejeitado por ausência de ilícito imputável ao banco — sem nexo causal, não há pretensão indenizatória viável.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade: acórdão delimita que a Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno com falha nos mecanismos da própria instituição, não cobrindo engenharia social externa — argumento decisivo para absolvição do banco.
- Art Cpc85_§2
Fundamentou a condenação em honorários de 10% e majoração para 12% na fase recursal, consolidando a sucumbência integral do autor.
- Art Cpc98_§3
Suspendeu a exigibilidade das verbas sucumbenciais pela gratuidade processual, modulando os efeitos práticos da condenação em honorários.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou violação da LGPD por vazamento de dados contratuais; acórdão rejeitou por ausência de prova mínima de falha nos sistemas do banco, vedando inversão do ônus para exigir prova de fato negativo.
- Autor invocou teoria da aparência pelo uso da logomarca do escritório Belinatti Perez; acórdão rejeitou apontando que o logo no WhatsApp diferia do constante na peça inicial da ação de busca e apreensão, afastando o erro escusável.
- Autor sustentou fortuito interno por terceirização de cobranças; acórdão distinguiu: código de barras 21890 (Bonsucesso/UNLIMINT) vs 036 (C6 legítimo), demonstrando que a produção do boleto esteve totalmente fora do controle da ré.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova de falha nos sistemas de segurança do banco nem de nexo causal entre eventual vazamento de dados e conduta da instituição, vedando inversão do ônus para exigir prova de fato negativo — lacuna probatória fatal à pretensão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tela fl. 07 – contato WhatsApp
- ·boleto UNLIMINT BRASIL VIA
- ·peça inicial fl. 19 – busca apreensão
- ·sentença fls. 141/148
- ·contrarrazões fls. 181/188
- ·razões recursais fls. 155/177
- ·gratuidade fls. 37/38 e 189
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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