Acórdão · TJSP

1005689-97.2024.8.26.0541

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde: 6 compras em SP (R$6.762,75) a 650km da cidade do titular sem bloqueio preventivo = fortuito interno; Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782 decisivos; nenhum voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 6.762,75
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Clonagem de cartão de crédito com uso de chip e senha em estabelecimentos físicos (Carumbe, Casas Bahia, Magalu) em São Paulo Capital, com múltiplas compras parceladas em um único dia, totalmente discrepantes do perfil do titular residente em Santa Fé do Sul

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasGeolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.762,75
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 6.762,75
Fundamento do afastamento do dano moral

pedido_nao_acolhido_na_sentenca_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Preventivo Desvio Perfil Cartao

    Banco não apresentou cotejo de perfil transacional nem demonstrou qualquer bloqueio preventivo ante 6 operações sequenciais a 650km da cidade do titular, configurando falha no serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Chip Senha

    Clonagem com chip e senha por terceiros é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária; STJ REsp 1.199.782 em repetitivo afasta excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Banco sucumbiu integralmente no recurso, impondo majoração de 2% dos honorários pela sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Chip Senha Culpa Consumidor Phishing

    Banco não enfrentou o desvio de perfil e não produziu prova técnica de phishing; mera alegação não afasta responsabilidade objetiva ante falha no monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Falha Servico Transacoes Autorizadas

    Banco não apresentou logs de auditoria nem demonstrou sistema de monitoramento adequado; omissão quanto ao desvio de perfil foi decisiva para manter a condenação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros — fortuito interno; aplicada diretamente para manter a condenação.

  • STJ1.199.782

    Julgado em regime repetitivo (art. 543-C CPC), fixou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento; citado expressamente para rejeitar a excludente do banco.

  • TJSP1006625-03.2018.8.26.0002

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Castro Figliolia) sobre bloqueio preventivo e desvio de perfil; invocado como jurisprudência caseira consolidada para prestigiar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o uso de chip e senha autentica as transações e que o consumidor teria sofrido phishing; acórdão rebateu afirmando que o banco não enfrentou o desvio de perfil e jamais apresentou cotejo entre os gastos normais do titular e as operações fraudulentas.
  • Banco argumentou que as maquinetas tinham cadastro ativo no adquirente, exonerando-o; acórdão rejeitou pois a questão central era a omissão do sistema antifraude ante 6 transações sequenciais a 650km, não a regularidade formal das maquinetas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ausência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC) nem apresentou logs de auditoria ou cotejo de perfil transacional, o que selou sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão expressamente anotou que o banco não fez qualquer menção específica ao desvio de perfil do titular, deixando incontroverso o modus operandi atípico dos fraudadores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura do cartão consultada pelo autor
  • ·BO sobre clonagem do cartão
  • ·protocolo 21416246144 atend. telefônico
  • ·tutela de urgência deferida (fls. inicial)
  • ·sentença fls. 133/139
  • ·apelação fls. 142/151

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
José Gilberto Alves Braga Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
10 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.762,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.762,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).