Acórdão · TJSP

1005685-86.2024.8.26.0597

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI3 fev 2026
Cartão retido no ATMMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada INSS vítima de golpe cartão retido ATM; banco condenado por fortuito interno (Súm. 479) a restituir valores simples + R$5k moral; recurso parcialmente provido afastando dobro e ajustando honorários à condenação líquida.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima esteve na agência bancária para saque, o cartão foi retido ('engolido') pelo terminal, ela ligou para suporte via telefone acoplado ao terminal acreditando falar com o banco, e foi orientada por fraudadores, resultando em contratação de múltiplos empréstimos consignados e esvaziamento do saldo bancário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimos Atipicos Perfil

    Banco permitiu múltiplos empréstimos de alto valor em curto prazo seguidos de saques que esvaziaram conta de idosa aposentada INSS, destoando do perfil usual, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Sem Dolo Banco

    Ausência de prova de má-fé ou dolo da instituição financeira afasta repetição em dobro; boa-fé se presume e má-fé se prova (REsp 956.943/PR), restituição limitada ao simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Base Calculo Honorarios Valor Condenacao

    Havendo condenação pecuniária líquida e certa, honorários devem incidir sobre ela e não sobre proveito econômico (valor dos contratos anulados), conforme ordem de preferência do art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois uso de cartão e senha por terceiros não afasta o dever do banco de detectar operações incompatíveis com o perfil do correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Ou Reducao

    Dano moral in re ipsa configurado pela falha de segurança que violou direito do consumidor idosa; valor de R$5.000,00 mantido por ser razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Em Dobro Do Indevido

    Repetição em dobro pleiteada na sentença de origem afastada pelo acórdão por ausência de comprovação de má-fé ou dolo do banco, limitando-se à restituição simples.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando toda e qualquer excludente de responsabilidade.

  • STJ956.943/PR

    Decisivo para afastar a restituição em dobro: consolidou que boa-fé se presume e má-fé deve ser provada, limitando a restituição ao simples e beneficiando o banco.

  • Art Cpc85 §2º

    Determinou a reforma da base de cálculo dos honorários da sentença (proveito econômico) para o valor da condenação líquida, reduzindo o ônus sucumbencial do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade das operações por uso de cartão e senha originais; acórdão rebateu afirmando que o uso dos dados não exclui o dever de monitorar operações incompatíveis com o perfil do correntista, aplicando Súmula 479 STJ.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por aceitar ajuda de terceiros e não zelar pelos dados; acórdão rejeitou pois a responsabilidade objetiva da instituição não admite excludente por fortuito interno.
  • Sentença concedeu restituição em dobro; banco e acórdão convergiram que sem prova de má-fé apenas a restituição simples é cabível, conforme REsp 956.943/PR.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco limitou-se a alegar genericamente a regularidade das operações sem impugnar especificamente os fatos da autora, não cumprindo o ônus probatório do art. 6º VIII CDC, o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de ocorrência (fls. 18/19)
  • ·Extratos bancários após os eventos danosos (fls. 41/43)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
11 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 72.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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