1005685-86.2024.8.26.0597
Análise do acórdão
Idosa aposentada INSS vítima de golpe cartão retido ATM; banco condenado por fortuito interno (Súm. 479) a restituir valores simples + R$5k moral; recurso parcialmente provido afastando dobro e ajustando honorários à condenação líquida.
O que foi julgado
Vítima esteve na agência bancária para saque, o cartão foi retido ('engolido') pelo terminal, ela ligou para suporte via telefone acoplado ao terminal acreditando falar com o banco, e foi orientada por fraudadores, resultando em contratação de múltiplos empréstimos consignados e esvaziamento do saldo bancário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Atipicos Perfil
Banco permitiu múltiplos empréstimos de alto valor em curto prazo seguidos de saques que esvaziaram conta de idosa aposentada INSS, destoando do perfil usual, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Sem Dolo Banco
Ausência de prova de má-fé ou dolo da instituição financeira afasta repetição em dobro; boa-fé se presume e má-fé se prova (REsp 956.943/PR), restituição limitada ao simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaBase Calculo Honorarios Valor Condenacao
Havendo condenação pecuniária líquida e certa, honorários devem incidir sobre ela e não sobre proveito econômico (valor dos contratos anulados), conforme ordem de preferência do art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois uso de cartão e senha por terceiros não afasta o dever do banco de detectar operações incompatíveis com o perfil do correntista.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Dano Moral Ou Reducao
Dano moral in re ipsa configurado pela falha de segurança que violou direito do consumidor idosa; valor de R$5.000,00 mantido por ser razoável e proporcional.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Em Dobro Do Indevido
Repetição em dobro pleiteada na sentença de origem afastada pelo acórdão por ausência de comprovação de má-fé ou dolo do banco, limitando-se à restituição simples.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando toda e qualquer excludente de responsabilidade.
- STJ956.943/PR
Decisivo para afastar a restituição em dobro: consolidou que boa-fé se presume e má-fé deve ser provada, limitando a restituição ao simples e beneficiando o banco.
- Art Cpc85 §2º
Determinou a reforma da base de cálculo dos honorários da sentença (proveito econômico) para o valor da condenação líquida, reduzindo o ônus sucumbencial do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade das operações por uso de cartão e senha originais; acórdão rebateu afirmando que o uso dos dados não exclui o dever de monitorar operações incompatíveis com o perfil do correntista, aplicando Súmula 479 STJ.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por aceitar ajuda de terceiros e não zelar pelos dados; acórdão rejeitou pois a responsabilidade objetiva da instituição não admite excludente por fortuito interno.
- Sentença concedeu restituição em dobro; banco e acórdão convergiram que sem prova de má-fé apenas a restituição simples é cabível, conforme REsp 956.943/PR.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco limitou-se a alegar genericamente a regularidade das operações sem impugnar especificamente os fatos da autora, não cumprindo o ônus probatório do art. 6º VIII CDC, o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de ocorrência (fls. 18/19)
- ·Extratos bancários após os eventos danosos (fls. 41/43)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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