1005614-56.2023.8.26.0068
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP (Turma II, Rel. Márcio Bonetti) nega dano moral por concorrência da vítima ao fornecer endereço e pagar entregador desconhecido — tese defensiva sólida para banco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima forneceu endereço e efetuou pagamento a entregador desconhecido após contato de fraudador, resultando em compras fraudulentas no cartão
Resultado
concorrencia_vitima_para_golpe_e_ausencia_ofensa_grave_dignidade
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaMotoboy Concorrencia Vitima Afasta Dano Moral
Concorrência da vítima ao fornecer endereço e pagar entregador desconhecido afastou dano moral; ilícito do banco já reparado pelo dano material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Autora Manutencao Julgado
Com desprovimento do recurso da autora, honorários majorados para 15% sobre proveito econômico nos termos do art. 85 §§2º e 11 do CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Autora não demonstrou ofensa grave à dignidade; mera falha contratual já reparada materialmente não gera dano moral in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude, sustentando a condenação em danos materiais — mas o acórdão deixou claro que a súmula não implica automática reparação moral.
- Art Cdc14 §3º II
Culpa concorrente da vítima como excludente parcial de responsabilidade, afastando o dano moral ao reconhecer que a autora agiu sem cautelas mínimas.
- TJSP1021879-96.2024.8.26.0554
Precedente da mesma Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro) em golpe do motoboy idêntico afastando dano moral por concorrência da vítima — usado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou dano moral automático pela fraude bancária; o acórdão rebateu exigindo demonstração concreta de ofensa à dignidade e destacando que a própria autora forneceu dados e pagou entregador desconhecido sem cautelas mínimas.
- A autora sustentou que a falha reconhecida pelo banco deveria gerar reparação moral; o acórdão rebateu afirmando que o ilícito do réu já encontra reparação nos danos materiais, inexistindo dano moral distinto ou relevante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou efetiva violação grave e duradoura à dignidade, ônus que lhe incumbia para obter reparação extrapatrimonial além dos danos materiais já reconhecidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 510/518
- ·apelação fls. 539/558
- ·contrarrazões fls. 565/581
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

