Acórdão · TJSP

1005614-56.2023.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI2 fev 2026
MotoboyItaúCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: TJSP (Turma II, Rel. Márcio Bonetti) nega dano moral por concorrência da vítima ao fornecer endereço e pagar entregador desconhecido — tese defensiva sólida para banco em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.029,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima forneceu endereço e efetuou pagamento a entregador desconhecido após contato de fraudador, resultando em compras fraudulentas no cartão

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 9.029,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

concorrencia_vitima_para_golpe_e_ausencia_ofensa_grave_dignidade

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Motoboy Concorrencia Vitima Afasta Dano Moral

    Concorrência da vítima ao fornecer endereço e pagar entregador desconhecido afastou dano moral; ilícito do banco já reparado pelo dano material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Autora Manutencao Julgado

    Com desprovimento do recurso da autora, honorários majorados para 15% sobre proveito econômico nos termos do art. 85 §§2º e 11 do CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Autora não demonstrou ofensa grave à dignidade; mera falha contratual já reparada materialmente não gera dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude, sustentando a condenação em danos materiais — mas o acórdão deixou claro que a súmula não implica automática reparação moral.

  • Art Cdc14 §3º II

    Culpa concorrente da vítima como excludente parcial de responsabilidade, afastando o dano moral ao reconhecer que a autora agiu sem cautelas mínimas.

  • TJSP1021879-96.2024.8.26.0554

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro) em golpe do motoboy idêntico afastando dano moral por concorrência da vítima — usado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou dano moral automático pela fraude bancária; o acórdão rebateu exigindo demonstração concreta de ofensa à dignidade e destacando que a própria autora forneceu dados e pagou entregador desconhecido sem cautelas mínimas.
  • A autora sustentou que a falha reconhecida pelo banco deveria gerar reparação moral; o acórdão rebateu afirmando que o ilícito do réu já encontra reparação nos danos materiais, inexistindo dano moral distinto ou relevante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou efetiva violação grave e duradoura à dignidade, ônus que lhe incumbia para obter reparação extrapatrimonial além dos danos materiais já reconhecidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 510/518
  • ·apelação fls. 539/558
  • ·contrarrazões fls. 565/581

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul de Aguiar Ribeiro Filho
Competência
Cível
Data de autuação
29 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.029,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.029,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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