Acórdão · TJSP

1005042-38.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES15 abr 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan reativou cobranças de consignado já quitado; TJSP (16ª Câmara, Rel. Alexandre Batista Alves) não conhece recurso do banco por falta de dialeticidade e majora dano moral para R$10k + repetição dobro

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros passando-se por funcionários do banco obtiveram dados pessoais da autora, resultando na contratação indevida de empréstimos consignados em seu nome; posteriormente, após quitação dos contratos, o banco reativou indevidamente as cobranças com nova numeração de contratos, gerando negativação e descontos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Reativacao Indevida Debito Quitado Repeticao Dobro

    Quitação comprovada por boletos oficiais; banco não impugnou especificamente este fundamento, tornando incontroversa a irregularidade; repetição dobro aplicada por ausência de engano justificável pós-março/2021

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Negativacao Indevida Desconto Verba Alimentar Vazamento Dados

    Dano moral in re ipsa configurado pela tríplice ofensa (negativação, desconto em verba alimentar, vazamento de dados); quantum majorado de R$8k para R$10k via recurso adesivo, mas litigância de má-fé rejeitada

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Ausencia Dialeticidade

    Banco reiterou validade da contratação original (biometria/selfie) sem impugnar o fundamento decisivo da sentença (quitação e reativação indevida); não conhecimento parcial do recurso com base no art. 932, III, CPC

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Venire Contra Factum Proprium Uso Credito

    Tese rejeitada por dissociação do objeto da lide: debate não era sobre validade da contratação original (reconhecida), mas sobre quitação e reativação indevida posterior

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Danos Morais Ou Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa configurado pela negativação, descontos sobre verba alimentar e vazamento de dados; quantum ainda majorado de R$8k para R$10k

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Dolo

    EAREsp 676.608/RS afasta exigência de dolo; basta conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação inaplicável pois descontos ocorreram em março/2025, após marco de 30/03/2021

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou que repetição em dobro do indébito prescinde de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; afastou a principal tese do banco e determinou a modulação inaplicável ao caso (descontos em 2025)

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro do indébito; ausência de engano justificável no caso concreto inviabilizou a exceção do dispositivo, impondo a devolução dobrada

  • Art Cpc932_III

    Fundamentou o não conhecimento parcial do recurso do banco por inobservância da dialeticidade recursal, impedindo a apreciação das teses de mérito sobre validade da contratação

Contrapontos rebatidos

  • Banco insistiu na validade da contratação via biometria facial, mas o acórdão apontou que a lide não versava sobre validade da contratação (incontroversa), e sim sobre quitação e reativação indevida posterior — argumento do banco foi inteiramente dissociado do objeto da demanda
  • Banco invocou ausência de dolo para afastar a restituição em dobro; tribunal aplicou EAREsp 676.608/RS, que dispensa prova de dolo bastando conduta contrária à boa-fé objetiva

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não impugnou especificamente o fundamento da quitação e reativação indevida, limitando-se a reiterar a validade da contratação original; ônus da dialeticidade descumprido implica não conhecimento parcial do recurso

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Incumbia ao banco demonstrar que a quitação alegada pela autora não ocorreu ou que a obrigação subsistia; ônus não cumprido tornou incontroversa a quitação e a irregularidade da reativação

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 300/309
  • ·razões recursais do banco réu
  • ·recurso adesivo fls. 343/354
  • ·contrarrazões fls. 358/374
  • ·documentos juntados na inicial
  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·notificação extrajudicial ao banco
  • ·justiça gratuita fl. 78

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Wellington Urbano Marinho
Competência
Cível
Data de autuação
30 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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