1005042-38.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Pan reativou cobranças de consignado já quitado; TJSP (16ª Câmara, Rel. Alexandre Batista Alves) não conhece recurso do banco por falta de dialeticidade e majora dano moral para R$10k + repetição dobro
O que foi julgado
Terceiros passando-se por funcionários do banco obtiveram dados pessoais da autora, resultando na contratação indevida de empréstimos consignados em seu nome; posteriormente, após quitação dos contratos, o banco reativou indevidamente as cobranças com nova numeração de contratos, gerando negativação e descontos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaReativacao Indevida Debito Quitado Repeticao Dobro
Quitação comprovada por boletos oficiais; banco não impugnou especificamente este fundamento, tornando incontroversa a irregularidade; repetição dobro aplicada por ausência de engano justificável pós-março/2021
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialNegativacao Indevida Desconto Verba Alimentar Vazamento Dados
Dano moral in re ipsa configurado pela tríplice ofensa (negativação, desconto em verba alimentar, vazamento de dados); quantum majorado de R$8k para R$10k via recurso adesivo, mas litigância de má-fé rejeitada
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Recurso Ausencia Dialeticidade
Banco reiterou validade da contratação original (biometria/selfie) sem impugnar o fundamento decisivo da sentença (quitação e reativação indevida); não conhecimento parcial do recurso com base no art. 932, III, CPC
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaVenire Contra Factum Proprium Uso Credito
Tese rejeitada por dissociação do objeto da lide: debate não era sobre validade da contratação original (reconhecida), mas sobre quitação e reativação indevida posterior
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Danos Morais Ou Reducao Quantum
Dano moral in re ipsa configurado pela negativação, descontos sobre verba alimentar e vazamento de dados; quantum ainda majorado de R$8k para R$10k
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAfastamento Repeticao Dobro Ausencia Dolo
EAREsp 676.608/RS afasta exigência de dolo; basta conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação inaplicável pois descontos ocorreram em março/2025, após marco de 30/03/2021
RequisitosAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou que repetição em dobro do indébito prescinde de dolo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; afastou a principal tese do banco e determinou a modulação inaplicável ao caso (descontos em 2025)
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da restituição em dobro do indébito; ausência de engano justificável no caso concreto inviabilizou a exceção do dispositivo, impondo a devolução dobrada
- Art Cpc932_III
Fundamentou o não conhecimento parcial do recurso do banco por inobservância da dialeticidade recursal, impedindo a apreciação das teses de mérito sobre validade da contratação
Contrapontos rebatidos
- Banco insistiu na validade da contratação via biometria facial, mas o acórdão apontou que a lide não versava sobre validade da contratação (incontroversa), e sim sobre quitação e reativação indevida posterior — argumento do banco foi inteiramente dissociado do objeto da demanda
- Banco invocou ausência de dolo para afastar a restituição em dobro; tribunal aplicou EAREsp 676.608/RS, que dispensa prova de dolo bastando conduta contrária à boa-fé objetiva
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não impugnou especificamente o fundamento da quitação e reativação indevida, limitando-se a reiterar a validade da contratação original; ônus da dialeticidade descumprido implica não conhecimento parcial do recurso
- Aproveitou: Pró-consumidor
Incumbia ao banco demonstrar que a quitação alegada pela autora não ocorreu ou que a obrigação subsistia; ônus não cumprido tornou incontroversa a quitação e a irregularidade da reativação
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 300/309
- ·razões recursais do banco réu
- ·recurso adesivo fls. 343/354
- ·contrarrazões fls. 358/374
- ·documentos juntados na inicial
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·notificação extrajudicial ao banco
- ·justiça gratuita fl. 78
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

