1004878-60.2025.8.26.0038
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário Banco Mercantil: responsabilidade objetiva confirmada (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF), com reforma parcial — dano material reduzido de R$4.358 para R$1.921,77 por exclusão do crédito dos empréstimos fraudulentos; dano moral R$10.000 mantido.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Mercantil informando valores a restituir por descontos indevidos; forneceu dados e senha, resultando em transferência PIX e contratação não reconhecida de dois empréstimos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFalha Seguranca Operacoes Fora Perfil Reducao Valor
Banco obteve redução do valor material (R$4.358→R$1.921,77) ao excluir crédito dos empréstimos fraudulentos, mas não afastou a responsabilidade objetiva por ausência de prova de compatibilidade de perfil.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Mantido Abalo Significativo
Pedido do banco de afastamento ou redução do dano moral rejeitado; valor R$10.000 mantido por proporcionalidade e gravidade da falha bancária.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Senha
Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada pois banco não produziu prova de compatibilidade de perfil nem demonstrou medidas antifraude adequadas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Moral
Pedido subsidiário de redução do quantum moral rejeitado; acórdão considerou R$10.000 razoável e proporcional à gravidade da falha.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor alegada pelo banco.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): impôs ao banco o dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; transcrito integralmente como paradigma decisivo.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado SDP-TJSP: fortuito interno em fraudes via PIX — banco responde quando há falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista; aplicado por analogia ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que o cálculo correto do prejuízo deve considerar o saldo pré-golpe mais o saldo negativo pós-PIX, descontando os créditos dos empréstimos fraudulentos; acórdão acolheu parcialmente, reduzindo o material para R$1.921,77.
- Banco alegou que as operações estavam dentro do perfil do cliente, impedindo bloqueio pelos sistemas de segurança; acórdão rejeitou por ausência de prova, concluindo que o PIX de R$3.200 destoava do perfil de baixo valor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que as operações eram compatíveis com o perfil do cliente nem de que adotou medidas antifraude adequadas (art. 373 II CPC), o que foi decisivo para manter a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 11/18 e 143/214
- ·documentos fls. 49/217
- ·documentos fls. 233/247
- ·documentos fls. 7/24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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