Acórdão · TJSP

1004878-60.2025.8.26.0038

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. MIGUEL PETRONI NETO15 abr 2026
Falso funcionário/gerenteMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário Banco Mercantil: responsabilidade objetiva confirmada (Súmula 479 STJ + REsp 2.052.228/DF), com reforma parcial — dano material reduzido de R$4.358 para R$1.921,77 por exclusão do crédito dos empréstimos fraudulentos; dano moral R$10.000 mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do Banco Mercantil informando valores a restituir por descontos indevidos; forneceu dados e senha, resultando em transferência PIX e contratação não reconhecida de dois empréstimos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.921,77
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.921,77

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Seguranca Operacoes Fora Perfil Reducao Valor

    Banco obteve redução do valor material (R$4.358→R$1.921,77) ao excluir crédito dos empréstimos fraudulentos, mas não afastou a responsabilidade objetiva por ausência de prova de compatibilidade de perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Mantido Abalo Significativo

    Pedido do banco de afastamento ou redução do dano moral rejeitado; valor R$10.000 mantido por proporcionalidade e gravidade da falha bancária.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Senha

    Excludente do art. 14 §3º II CDC rejeitada pois banco não produziu prova de compatibilidade de perfil nem demonstrou medidas antifraude adequadas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Moral

    Pedido subsidiário de redução do quantum moral rejeitado; acórdão considerou R$10.000 razoável e proporcional à gravidade da falha.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno, aplicada para afastar a excludente de culpa exclusiva do consumidor alegada pelo banco.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): impôs ao banco o dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; transcrito integralmente como paradigma decisivo.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado SDP-TJSP: fortuito interno em fraudes via PIX — banco responde quando há falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista; aplicado por analogia ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que o cálculo correto do prejuízo deve considerar o saldo pré-golpe mais o saldo negativo pós-PIX, descontando os créditos dos empréstimos fraudulentos; acórdão acolheu parcialmente, reduzindo o material para R$1.921,77.
  • Banco alegou que as operações estavam dentro do perfil do cliente, impedindo bloqueio pelos sistemas de segurança; acórdão rejeitou por ausência de prova, concluindo que o PIX de R$3.200 destoava do perfil de baixo valor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que as operações eram compatíveis com o perfil do cliente nem de que adotou medidas antifraude adequadas (art. 373 II CPC), o que foi decisivo para manter a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 11/18 e 143/214
  • ·documentos fls. 49/217
  • ·documentos fls. 233/247
  • ·documentos fls. 7/24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araras · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANTONIO CESAR HILDEBRAND E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
4 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.358,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL PETRONI NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.358,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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