1004820-27.2024.8.26.0318
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a restituir R$11.030,54 por falha antifraude após furto de celular: transações atípicas em sequência rápida sem bloqueio automático; recurso desprovido com honorários majorados para 13%.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de acesso não autorizado ao aplicativo bancário e realização de múltiplas transações (compras via aproximação e Pix) sem senha, em curto intervalo de tempo no dia seguinte ao furto
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFurto Celular Acesso App Sem Autenticacao Adequada
Banco não comprovou ausência de falha nem que transações eram compatíveis com perfil do autor; múltiplas operações atípicas em curto intervalo sem bloqueio automático configuraram fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIlegitimidade Passiva Afastada Operacao Em Conta Propria
Preliminar afastada pois a ação apura operação fraudulenta em conta mantida no próprio banco réu, conferindo legitimidade passiva inequívoca.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido mantendo sucumbência total do banco; honorários majorados de 10% para 13% nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima pois a operação fraudulenta ocorreu em conta por ele mantida, tornando insustentável a preliminar.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento De Defesa
Banco pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, precluindo direito à produção de prova pericial e oral, sendo vedado beneficiar-se da própria torpeza.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fortuito Externo
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem que transações foram validadas com senha pessoal; comunicação no primeiro dia útil pós-furto foi considerada tempestiva; operações atípicas em sequência configuraram fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14
Inverteu o ônus probatório: cabia ao banco comprovar ausência de falha (§3º), ônus não cumprido, determinando a procedência do pedido de restituição.
- Art Cdc51_IV
Anulou cláusula contratual que excluía responsabilidade do banco por transações não reconhecidas antes da comunicação do furto, eliminando a principal defesa contratual do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações foram validadas com senha pessoal; acórdão rebateu que compras por aproximação prescindiram de senha e que a falha está no não bloqueio automático das operações atípicas, independentemente de como foram autenticadas.
- Banco arguiu comunicação tardia do furto; acórdão reconheceu que furto ocorreu em domingo e comunicação no dia seguinte (segunda-feira) foi o primeiro dia útil, portanto tempestiva e não imputável ao consumidor.
- Banco invocou cláusula contratual excluindo responsabilidade por transações antes da comunicação; sentença (ratificada) declarou nula a cláusula por colocar consumidor em desvantagem excessiva (art. 51, IV, CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que transações eram compatíveis com perfil do correntista nem que o sistema antifraude funcionou adequadamente, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC e determinando a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco optou pelo julgamento antecipado do mérito após instado a especificar provas, precluindo direito à perícia e prova oral, inviabilizando alegação posterior de cerceamento de defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO furto celular 11/10/2024 Itu
- ·prints sistema interno fls.119/124
- ·print reclamação fls.125 protocolo 241018180444247
- ·contestação banco fls.97/116
- ·extrato transações fls.23/24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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