Acórdão · TJSP

1004820-27.2024.8.26.0318

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI3 fev 2026
Engenharia social (genérica)InterApp digitalPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado a restituir R$11.030,54 por falha antifraude após furto de celular: transações atípicas em sequência rápida sem bloqueio automático; recurso desprovido com honorários majorados para 13%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.030,54
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de acesso não autorizado ao aplicativo bancário e realização de múltiplas transações (compras via aproximação e Pix) sem senha, em curto intervalo de tempo no dia seguinte ao furto

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 11.030,54
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 11.030,54

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Furto Celular Acesso App Sem Autenticacao Adequada

    Banco não comprovou ausência de falha nem que transações eram compatíveis com perfil do autor; múltiplas operações atípicas em curto intervalo sem bloqueio automático configuraram fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Operacao Em Conta Propria

    Preliminar afastada pois a ação apura operação fraudulenta em conta mantida no próprio banco réu, conferindo legitimidade passiva inequívoca.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido mantendo sucumbência total do banco; honorários majorados de 10% para 13% nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima pois a operação fraudulenta ocorreu em conta por ele mantida, tornando insustentável a preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento De Defesa

    Banco pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, precluindo direito à produção de prova pericial e oral, sendo vedado beneficiar-se da própria torpeza.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fortuito Externo

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima nem que transações foram validadas com senha pessoal; comunicação no primeiro dia útil pós-furto foi considerada tempestiva; operações atípicas em sequência configuraram fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14

    Inverteu o ônus probatório: cabia ao banco comprovar ausência de falha (§3º), ônus não cumprido, determinando a procedência do pedido de restituição.

  • Art Cdc51_IV

    Anulou cláusula contratual que excluía responsabilidade do banco por transações não reconhecidas antes da comunicação do furto, eliminando a principal defesa contratual do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações foram validadas com senha pessoal; acórdão rebateu que compras por aproximação prescindiram de senha e que a falha está no não bloqueio automático das operações atípicas, independentemente de como foram autenticadas.
  • Banco arguiu comunicação tardia do furto; acórdão reconheceu que furto ocorreu em domingo e comunicação no dia seguinte (segunda-feira) foi o primeiro dia útil, portanto tempestiva e não imputável ao consumidor.
  • Banco invocou cláusula contratual excluindo responsabilidade por transações antes da comunicação; sentença (ratificada) declarou nula a cláusula por colocar consumidor em desvantagem excessiva (art. 51, IV, CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que transações eram compatíveis com perfil do correntista nem que o sistema antifraude funcionou adequadamente, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC e determinando a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco optou pelo julgamento antecipado do mérito após instado a especificar provas, precluindo direito à perícia e prova oral, inviabilizando alegação posterior de cerceamento de defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO furto celular 11/10/2024 Itu
  • ·prints sistema interno fls.119/124
  • ·print reclamação fls.125 protocolo 241018180444247
  • ·contestação banco fls.97/116
  • ·extrato transações fls.23/24

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Leme · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO MENDES PICOLO
Competência
Cível
Data de autuação
25 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.030,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.030,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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