Acórdão · TJSP

1004686-95.2024.8.26.0157

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI3 fev 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado servidorPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença para condenar Santander em R$5k de dano moral por consignado fraudulento lançado por preposto com má-fé comprovada via WhatsApp, descontos sobre salário e exigência abusiva de multa para cancelamento.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do consignado: preposto (correspondente bancário) da instituição financeira lançou empréstimo consignado não solicitado na conta da autora, com descontos incidentes sobre seu salário; gerente admitiu via WhatsApp que correspondente agiu de má-fé; banco ainda exigiu multa da vítima para cancelamento administrativo.

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Consignado Fraude Interna

    Fraude interna por preposto comprovada por mensagens de WhatsApp com gerente; descontos sobre verba alimentar e exigência abusiva de multa ultrapassam mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa de R$5.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Interna Preposto

    Banco não comprovou regularidade da contratação (contrato digital sem assinatura); ponto incontroverso na apelação — nulidade e inexigibilidade já reconhecidas na sentença não recorrida.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Mero Aborrecimento Afastado Fraude Interna

    Sentença de primeiro grau afastou dano moral como mero aborrecimento, mas acórdão reformou ao reconhecer que fraude interna com descontos sobre salário e exigência abusiva de multa superam o dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do Santander pela fraude interna de seu preposto/correspondente bancário, afastando qualquer exoneração por fortuito.

  • TJSP1002734-82.2024.8.26.0189

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo, 28/11/2024) usado para calibrar quantum de R$5.000 em caso análogo de consignado não reconhecido com fraude e dano in re ipsa.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para dispensar comprovação de culpa do banco, bastando o nexo entre a falha do serviço (preposto fraudador) e o dano.

Contrapontos rebatidos

  • Banco defendeu manutenção da sentença e inexistência de dano moral; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por fortuito interno, reconhecendo fraude interna comprovada pelas próprias mensagens da gerente.
  • Banco condicionou cancelamento ao pagamento de multa pela consumidora; acórdão qualificou isso como desvio produtivo do consumidor e elemento agravante do dano moral in re ipsa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a validade da contratação, apresentando apenas contrato digital sem assinatura ou lastro probatório robusto, o que levou ao reconhecimento da nulidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·valor creditado na conta (fls. 33)
  • ·conversas WhatsApp c/ gerente (fls. 34, 49/52)
  • ·e-mails tentativa resolução administrativa (fls. 49/52)
  • ·depósito do valor recebido em juízo (fls. 59)
  • ·sentença fls. 427/431
  • ·apelação fls. 434/447
  • ·contrarrazões réu fls. 463/467

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINE COSTA VERAS
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.731,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.731,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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