Acórdão · TJSP

1004536-56.2025.8.26.0068

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação não conhecida por deserção (preparo pago 53 dias após prazo); mérito do golpe do falso funcionário (empréstimo R$40k + 15 transferências atípicas) permanece intocado — resultado favorável ao Bradesco por questão processual pura.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de número idêntico ao oficial da agência, interlocutor confirmou dados da conta e da gerente, induziu a vítima a bloquear o aplicativo no caixa eletrônico, após o que foram realizadas 15 transações atípicas e contratado empréstimo fraudulento de R$ 40.422,21

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

recurso_nao_conhecido_desercao

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Desercao Preparo Intempestivo

    Apelante pagou primeira parcela do preparo parcelado em 18/11/2025, 53 dias após o prazo final de 26/09/2025; deserção reconhecida nos termos do art. 1.007 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno 15 Transacoes Atipicas

    Mérito não apreciado em razão da deserção; tese da Súmula 479/STJ invocada pela apelante não foi analisada pelo Tribunal.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Anulacao Sentenca

    Pedido subsidiário de anulação por cerceamento de defesa igualmente não apreciado por desconhecimento do recurso em razão da deserção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1.007

    Fundamento único da deserção: preparo recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade; pagamento intempestivo da primeira parcela equiparado à não realização, impedindo o conhecimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que o preparo representava ônus excessivo e pleiteou parcelamento; o Relator reconheceu o benefício concedido mas afirmou que a eficácia do parcelamento está condicionada ao cumprimento dos prazos, sem amparo legal para prorrogação ou convalidação do pagamento intempestivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante deixou de recolher a primeira parcela do preparo dentro do prazo (26/09/2025), pagando-a somente em 18/11/2025; lapso processual impediu análise do mérito e preservou a sentença de improcedência favorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 603/606
  • ·embargos fls. 609/617, rejeitados fl. 618
  • ·apelação fls. 621/636
  • ·petição parcelamento fls. 640/641
  • ·despacho fl. 642, DJ 25/08/2025
  • ·petição prazo supl. fl. 645
  • ·despacho fl. 646, DJ 05/09/2025
  • ·contrarrazões fls. 649/659
  • ·decisão Relator fls. 675/677, DJ 10/11/2025
  • ·recolhimento fls. 681/683, em 18/11/2025
  • ·certidão deserção fl. 688
  • ·AI nº 2093426-61.2025.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRÉ FREDERICO DE SENA HORTA
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.964,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.964,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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