Acórdão · TJSP

1004306-47.2025.8.26.0348

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da selfie via motoboy: banco responde por R$26.133,93 em danos materiais (falha antifraude em empréstimos+PIX atípicos), mas dano moral afastado e sucumbência redistribuída — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 26.133,93
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da selfie: suposto motoboy solicita selfie do rosto da vítima sob pretexto de comprovar entrega, obtendo dados biométricos para contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX sem autorização do correntista.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 26.133,93
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 26.133,93
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_violacao_direito_personalidade_participacao_ativa_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Selfie Emprestimos Pix Sequenciais

    Súmula 479 STJ aplicada: ausência de bloqueio automático, alerta ou autenticação reforçada diante de sequência atípica de empréstimos+PIX em menos de 24h configurou defeito do serviço; banco não apresentou contratos assinados nem prova de consentimento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Ausencia Prova Violacao Personalidade

    Participação ativa da vítima (entrega de selfie) rompe nexo extrapatrimonial; ausência de inscrição em cadastros, cobrança vexatória ou humilhação afasta dano moral — mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Decaimento Dano Moral

    Decaimento do autor quanto ao pedido de danos morais atraiu sucumbência recíproca (art. 86 CPC); honorários fixados em 10% para cada patrono sobre a parcela em que cada parte sucumbiu.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Selfie

    Excludente de culpa exclusiva de terceiro afastada: fraude por engenharia social é fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Presuncao Dano Moral Fraude Bancaria Idoso

    Presunção de dano moral in re ipsa rejeitada: participação ativa da vítima (forneceu selfie) e ausência de repercussão extrapatrimonial concreta impedem reconhecimento do abalo moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva ao banco pelo fortuito interno: fraude por terceiro via engenharia social é risco inerente à atividade bancária, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14_caput_§1°

    Base normativa do defeito do serviço: ausência de bloqueio automático, alerta e autenticação reforçada diante de operações atípicas configurou serviço aquém da segurança esperada pelo consumidor.

  • TJSP1002245-37.2024.8.26.0224

    Precedente da própria Rel. Cabrini (20ª Câmara) que consolidou tese de afastamento do dano moral quando há participação ativa da vítima — decisivo para negar a indenização extrapatrimonial pleiteada pelo autor.

Contrapontos rebatidos

  • O autor invocou presunção de dano moral para idosos em fraudes bancárias; o acórdão rebateu afirmando que a entrega voluntária da selfie (participação ativa) rompe o nexo entre falha do serviço e lesão à esfera íntima, afastando a presunção.
  • O banco alegou regularidade das operações via internet banking com senha pessoal; o acórdão rebateu demonstrando ausência de bloqueio, alerta ou autenticação reforçada diante de padrão sequencial atípico e perfil financeiro restrito da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não juntou cópia dos contratos assinados nem documentos que comprovassem o consentimento válido do consumidor, reforçando a tese de vício na prestação do serviço e inviabilizando a excludente de responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu prova de violação concreta a direitos da personalidade (inscrição em cadastros, cobrança vexatória, humilhação), impedindo o reconhecimento do dano moral pleiteado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 45/6 - golpe da selfie 10/10/2024
  • ·Extrato bancário out/2024 fls. 43
  • ·Sentença fls. 291/299
  • ·Recurso respondido fls. 345/8

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
Competência
Cível
Data de autuação
9 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.267,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.267,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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