1003932-43.2025.8.26.0344
Análise do acórdão
Vítima idosa (72 anos) sofreu golpe da maquininha com compartilhamento de tela; banco condenado a restituir R$28.450,80 por falha em bloqueio preventivo de operações atípicas (Súmula 479 STJ) — Rel. Morsello, 11ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: fraudadores ofereceram terminal POS falso à vítima alegando ser pagamento de taxa de entrega; vítima inseriu cartão e senha; compras foram realizadas fora do perfil; também houve compartilhamento de tela do celular e saques da conta corrente.
Resultado
dano_moral_nao_reconhecido_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Preventivo Operacoes Fora Perfil
Transações destoavam do perfil habitual do correntista idoso; banco não bloqueou preventivamente nem se desincumbiu do ônus de provar regularidade, configurando fortuito interno e falha de serviço (Súmula 479 STJ).
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorAcolhidaManutencao Tutela Urgencia Astreintes Limitadas
AI 2137055-85.2025.8.26.0000 já havia limitado astreintes a R$5.000,00; verossimilhança confirmada no mérito afastou pedido de revogação ou nova redução.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Sucumbência recursal total do banco determinou majoração dos honorários de 10% para 11% sobre o benefício econômico obtido pelo autor.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Tela
Sofisticação do golpe (engenharia social, compartilhamento de tela, simulação de compra) e hipervulnerabilidade do idoso de 72 anos afastaram a culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Art14 Par3 II CDC
Fraude operada no âmbito do próprio serviço bancário configura fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade por fato de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias — fortuito interno afastou excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço — aplicada para impor restituição dos valores fraudados.
- TJSP2137055-85.2025.8.26.0000
Agravo de Instrumento julgado pelo mesmo Rel. Morsello/11ª Câmara já havia fixado limite de R$5.000,00 para astreintes, vinculando o julgamento da apelação quanto à tutela de urgência.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de falha sistêmica pois credenciais foram usadas regularmente; acórdão rejeitou por entender que a fraude operada no âmbito do serviço bancário é fortuito interno, não externo, nos termos da Súmula 479 STJ.
- Banco sustentou que compras no cartão eram recorrentes com senha em maquineta cadastrada; acórdão manteve condenação pois operações destoavam do perfil habitual do correntista e banco não bloqueou preventivamente.
- Banco invocou confissão do autor de ter baixado app e compartilhado tela; acórdão afastou pela sofisticação do golpe (engenharia social + tecnologia) e hipervulnerabilidade do idoso de 72 anos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações fraudulentas; invertido o ônus em favor do consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC), a ausência de prova técnica pelo banco determinou a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência fl. 27
- ·fatura de cartão de crédito fl. 23
- ·documento comprovando 72 anos fl. 17
- ·contato com banco para contestar fl. 18
- ·BO nº PA6313-1/2024 fls. 20/21
- ·documento simulação de compra fl. 20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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