1003498-65.2024.8.26.0481
Análise do acórdão
Golpe falsa gerente BB: empréstimo consignado R$23.701 anulado + restituição integral R$5.030; dano moral afastado por ausência de negativação e culpa concorrente; banco arca com 60% custas — precedente favorável ao banco em danos morais.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como sua gerente do Banco do Brasil (nome correto: Aline), que apresentou dados sensíveis do cliente e o orientou a ir ao caixa eletrônico para 'resgatar pontos Livelo BB', culminando em empréstimo consignado de R$23.701 e transferências fraudulentas.
Resultado
ausencia_negativacao_atuacao_culposa_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Integral Dano Material Falha Seguranca
CDC art. 14 §3º só admite culpa exclusiva como excludente; falha do banco em não adotar autenticação adicional (selfie, geolocalização) impõe restituição integral mesmo com culpa concorrente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBiometria AusenteToken Digital AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Sem Afastamento Restituicao Material
STJ (REsp 1.995.458/SP) admite culpa concorrente na seara consumerista, mas 20ª Câmara entendeu que ela não reduz dano material por vedação ao CDC de compensação de culpas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Culpa Concorrente
Ausência de negativação do nome e atuação culposa do consumidor afastaram dano moral, convertendo situação em mero aborrecimento sem violação a direitos da personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada por confundir-se com o mérito; banco responde objetivamente por fraudes no âmbito de suas operações bancárias (Súmula 479 STJ).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Banco não provou adoção de mecanismos adicionais de autenticação; operações atípicas passaram sem bloqueio, afastando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaManutencao Restituicao 50 Porcento Transferencias
Sentença que fixou 50% por culpa concorrente foi reformada pelo acórdão, que determinou restituição integral de R$5.030 por vedação CDC à compensação de culpas em dano material.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou o golpe como fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade do banco e fundamentando a condenação à restituição integral.
- Art Cdc14
Impôs responsabilidade objetiva ao banco e vedou a redução da indenização material por culpa concorrente, pois o §3º menciona apenas culpa exclusiva como excludente.
- STJ1.995.458/SP
Autorizou o reconhecimento de culpa concorrente na seara consumerista mesmo sem afastar a restituição integral do dano material, equilibrando responsabilidades.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que não pode ser compelido a restituir o que não possui; acórdão acolheu e afastou a autorização de restituição do R$23.701 ao banco, pois o numerário foi integralmente dilapidado pelos fraudadores.
- Autor pugnou pelo afastamento da culpa concorrente; acórdão manteve o reconhecimento com base no REsp 1.995.458/SP, porém sem redução da indenização material.
- Banco sustentou que golpe de engenharia social é fortuito externo; acórdão aplicou Súmula 479 STJ, classificando como fortuito interno sob responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou adoção de selfie, geolocalização ou assinatura digital na contratação eletrônica, impondo-lhe restituição integral dos danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo nº 145438108 R$23.701
- ·fls. 58/59 e 277/280 - transferências fraudulentas
- ·fls. 62/63 e 64/65 - B.O. registrado
- ·fls. 54/57 e 274/276 - parcelas empréstimo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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