1003378-66.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
Banco Honda vence integralmente: boleto falso pago sem cautelas (beneficiário 'Marcos da Silva Cavalcante' no lugar da Paschoalotto) configura culpa exclusiva da vítima/fortuito externo; juros e seguro lícitos; honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Vítima foi ludibriada por fraudadores a pagar boleto falso com beneficiário diverso do credor real (Paschoalotto/Banco Honda), após contato telefônico com número falso encontrado na internet
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Sem Cautela
Vítima pagou voluntariamente boleto com beneficiário diverso do credor real sem verificar idoneidade, rompendo nexo causal e excluindo responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima (CDC art. 14 §3º III).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaJuros Remuneratorios Nao Abusivos Taxa Inferior Ao Dobro Mercado
Taxa de 2,6230700% a.m. equivale a 1,37x a média de mercado (1,91%), não configurando discrepância substancial apta a caracterizar abusividade conforme REsp 1.061.530/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso da autora desprovido gera sucumbência recursal; honorários majorados de 12% para 20% do valor da causa (CPC art. 85 §11), com suspensão de exigibilidade por gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Boleto Falso
Súmula 479 afastada pois evento não ocorreu no âmbito interno da atividade bancária; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAbusividade Seguro Prestamista
Seguro prestamista lícito por ausência de vinculação a seguradora específica e presença de ressalva expressa de opção de contratação, conforme REsp 1.639.259/SP.
- Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Indebito Afastada
Ausência de cobrança abusiva de encargos torna inexistente pagamento indevido, afastando repetição do indébito simples ou em dobro.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º III
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor — fundamento central para afastar toda a pretensão indenizatória da autora.
- STJ1.061.530/RS
Fixou critério do dobro da taxa média de mercado para abusividade de juros remuneratórios — aplicado para validar taxa de 2,6230700% a.m. (1,37x a média), afastando revisão contratual.
- TJSP1000280-36.2024.8.26.0220
Precedente análogo (golpe falso investimento via PIX, Turma V, rel. Des. Inah de Lemos) citado para reforçar inaplicabilidade da Súmula 479 e culpa exclusiva da vítima em transferências voluntárias para fraudadores.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou defeito de serviço por falha de gerenciamento de risco; banco rebateu demonstrando que a operação foi realizada dentro dos limites ajustados pela própria cliente e sem fato concreto que justificasse intervenção preventiva.
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479; acórdão afastou por tratar-se de fortuito externo (fraude por terceiro externo à atividade bancária), com nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima que não verificou o beneficiário do boleto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não especificou fato concreto que justificasse imputar defeito de serviço ao banco, limitando-se a alegação genérica de falha de gerenciamento de risco, o que impediu acolhimento dos pedidos indenizatórios.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 56 — menção à Paschoalotto
- ·boleto fls. 54 — beneficiário Marcos da Silva Cavalcante
- ·contrato fls. 46 — taxa 2,6230700% a.m.
- ·seguro fls. 46/47 — R$956,67 sem vinculação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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