Acórdão · TJSP

1003368-89.2024.8.26.0347

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO10 fev 2026
Boleto fraudulentoBradescoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso em financiamento veicular: Aymoré e Stone absolvidas por culpa exclusiva do autor (site/WhatsApp falsos, beneficiário não conferido); Santander revel condenado; Bradesco absolvido sem recurso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 11.153,95
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Vítima pagou boleto falso ao tentar quitar financiamento veicular, após acessar site falso da financeira e receber via WhatsApp boleto com beneficiário diverso (Assessoria Recove NPII Serviços Ltda, em conta Stone)

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 11.153,95
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.153,95

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Culpa Exclusiva Autor Site Falso

    Autor e filho acessaram site falso e WhatsApp de fraudadores sem verificar beneficiário do boleto, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade de Aymoré e Stone.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Nao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) rejeitado pois não houve cobrança indevida pelo Santander, mas pagamento de boleto falso emitido por terceiros; restituição simples mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Juros Selic Tema 1368 Stj

    Taxa SELIC aplicada como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024 (Tema 1368 STJ), afastando juros de 1% ao mês; matéria de ordem pública apreciada de ofício.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Por Ayymore Ou Stone

    Autor não demonstrou qualquer prova de vazamento de dados pelas rés apelantes; boleto falso originou-se de site e WhatsApp fraudulentos acessados voluntariamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Dobro Art42 Cdc

    Inaplicável art. 42 CDC pois inexistiu cobrança indevida pela instituição condenada; fraude perpetrada por terceiros afasta o dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Pelo Autor

    Valor de R$ 5.000,00 mantido adequado; ausência de cobrança vexatória, negativação ou outros gravames à personalidade do autor.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Ayymore Stone

    Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois autora imputou às rés vazamento de dados viabilizador da fraude, matéria suficiente para conferir legitimidade; mérito analisado separadamente.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_SDP-TJSP

    Cristalizou o requisito de prova de fortuito interno para ressarcimento em golpe de boleto falso, sendo o fundamento central para absolver Aymoré e Stone na ausência de tal prova.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade de Aymoré e Stone, dado que autor não verificou idoneidade do canal nem beneficiário do boleto.

  • Tema Stj1368

    Determinou a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024, modificando de ofício o critério de juros fixado na sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados pelas rés; acórdão rebateu exigindo prova de direcionamento por fortuito interno (Enunciado 12 SDP-TJSP), não produzida nos autos.
  • Autor imputou responsabilidade à Stone por manter conta receptora da fraude; acórdão rebateu afirmando ausência de irregularidade na abertura e que Stone bloqueou a conta e buscou recuperação após ser cientificada.
  • Autor pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; acórdão rejeitou por ausência de cobrança indevida pelo Santander, aplicando restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova de que Aymoré ou Stone promoveram vazamento de dados, ônus cujo descumprimento foi decisivo para absolvição das rés apelantes.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto fl. 40 — beneficiário Assessoria Recove NPII
  • ·comprovante de transferência fl. 39
  • ·BO registrado no dia do pagamento fls. 37/38
  • ·extrato movimentações Stone fls. 231/233
  • ·bloqueio conta destinatária fls. 143/144
  • ·docs financiamento fls. 23/26
  • ·gravação digital depoimento fls. 361

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Alexandre Young Abrahão
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.306,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.306,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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