1003368-89.2024.8.26.0347
Análise do acórdão
Boleto falso em financiamento veicular: Aymoré e Stone absolvidas por culpa exclusiva do autor (site/WhatsApp falsos, beneficiário não conferido); Santander revel condenado; Bradesco absolvido sem recurso.
O que foi julgado
Vítima pagou boleto falso ao tentar quitar financiamento veicular, após acessar site falso da financeira e receber via WhatsApp boleto com beneficiário diverso (Assessoria Recove NPII Serviços Ltda, em conta Stone)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Culpa Exclusiva Autor Site Falso
Autor e filho acessaram site falso e WhatsApp de fraudadores sem verificar beneficiário do boleto, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade de Aymoré e Stone.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Nao Dobro Art42 Cdc
Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) rejeitado pois não houve cobrança indevida pelo Santander, mas pagamento de boleto falso emitido por terceiros; restituição simples mantida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaJuros Selic Tema 1368 Stj
Taxa SELIC aplicada como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024 (Tema 1368 STJ), afastando juros de 1% ao mês; matéria de ordem pública apreciada de ofício.
- MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Por Ayymore Ou Stone
Autor não demonstrou qualquer prova de vazamento de dados pelas rés apelantes; boleto falso originou-se de site e WhatsApp fraudulentos acessados voluntariamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDobro Art42 Cdc
Inaplicável art. 42 CDC pois inexistiu cobrança indevida pela instituição condenada; fraude perpetrada por terceiros afasta o dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Pelo Autor
Valor de R$ 5.000,00 mantido adequado; ausência de cobrança vexatória, negativação ou outros gravames à personalidade do autor.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Ayymore Stone
Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois autora imputou às rés vazamento de dados viabilizador da fraude, matéria suficiente para conferir legitimidade; mérito analisado separadamente.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_SDP-TJSP
Cristalizou o requisito de prova de fortuito interno para ressarcimento em golpe de boleto falso, sendo o fundamento central para absolver Aymoré e Stone na ausência de tal prova.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada para afastar responsabilidade de Aymoré e Stone, dado que autor não verificou idoneidade do canal nem beneficiário do boleto.
- Tema Stj1368
Determinou a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios para período anterior à Lei 14.905/2024, modificando de ofício o critério de juros fixado na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou vazamento de dados pelas rés; acórdão rebateu exigindo prova de direcionamento por fortuito interno (Enunciado 12 SDP-TJSP), não produzida nos autos.
- Autor imputou responsabilidade à Stone por manter conta receptora da fraude; acórdão rebateu afirmando ausência de irregularidade na abertura e que Stone bloqueou a conta e buscou recuperação após ser cientificada.
- Autor pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; acórdão rejeitou por ausência de cobrança indevida pelo Santander, aplicando restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer prova de que Aymoré ou Stone promoveram vazamento de dados, ônus cujo descumprimento foi decisivo para absolvição das rés apelantes.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto fl. 40 — beneficiário Assessoria Recove NPII
- ·comprovante de transferência fl. 39
- ·BO registrado no dia do pagamento fls. 37/38
- ·extrato movimentações Stone fls. 231/233
- ·bloqueio conta destinatária fls. 143/144
- ·docs financiamento fls. 23/26
- ·gravação digital depoimento fls. 361
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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