1003188-66.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado INSS fraudulento (Banco Inbursa): réu inerte à intimação judicial e bloqueado por preclusão documental; dano moral R$10k + honorários 15% sobre proveito econômico.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado via correspondente bancário sem autorização da autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário de R$214,00; banco alegou portabilidade mas não comprovou quitação do contrato original nem disponibilização do troco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Inexigibilidade Por Falha Servico
Banco não comprovou quitação do contrato portado nem disponibilização do troco, permanecendo inerte à intimação judicial; preclusão bloqueou documentos tardios na fase recursal.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo comprometimento de benefício alimentar, mas fixado em R$10.000 (abaixo do pedido de R$20.000); Súmula 326/STJ afastou sucumbência recíproca.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Majorados Proveito Economico
Honorários fixados em 15% sobre o proveito econômico total (soma de contratos inexigíveis + condenações), com sucumbência exclusiva do Banco Inbursa por força da Súmula 326/STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contrato Biometria Portabilidade
Alegação de biometria facial e portabilidade não foi comprovada: instrumento indicava uso livre (não portabilidade), banco não atendeu determinação judicial de provar quitação do contrato original.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaDocumentos Juntados Em Fase Recursal Sem Justificativa
Documentos preexistentes trazidos nas razões recursais sem justificativa de juntada tardia e incompatíveis com a contestação; preclusão aplicada pelo art. 434 CPC impediu análise.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Inbursa por fortuito interno, afastando qualquer excludente por ato de correspondente bancário terceirizado.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada diretamente à falha do Banco Inbursa na verificação da regularidade contratual.
- Art Cpc434
Bloqueou os documentos apresentados pelo Banco Inbursa nas razões recursais, impedindo que prova potencialmente relevante fosse apreciada e consolidando a insuficiência probatória do réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco Inbursa alegou que autora ratificou contrato por biometria facial via correspondente bancário, mas o próprio instrumento indicava uso livre (fl.199), contrariando a tese de portabilidade e evidenciando inconsistência interna da defesa.
- Banco invocou busca da verdade real e ausência de má-fé para juntar documentos na apelação; Tribunal rejeitou por ausência de justificativa para juntada tardia e incompatibilidade com a defesa da contestação, aplicando art. 434 CPC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inbursa foi expressamente intimado a demonstrar a quitação do contrato portado e a disponibilização do troco à autora (fls.239/241), permaneceu inerte (fl.247), consolidando a falha no serviço e a inexigibilidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réu não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), determinando a manutenção da inexigibilidade e da restituição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato consignado fl.199 (uso livre)
- ·extrato benefício INSS fl.20 R$1.651,69
- ·intimação judicial fls.239/241
- ·certidão inércia do réu fl.247
- ·docs juntados nas razões recursais
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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