Acórdão · TJSP

1003188-66.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA4 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém inexigibilidade de consignado INSS fraudulento (Banco Inbursa): réu inerte à intimação judicial e bloqueado por preclusão documental; dano moral R$10k + honorários 15% sobre proveito econômico.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 214,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado via correspondente bancário sem autorização da autora, com descontos indevidos no benefício previdenciário de R$214,00; banco alegou portabilidade mas não comprovou quitação do contrato original nem disponibilização do troco.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Inexigibilidade Por Falha Servico

    Banco não comprovou quitação do contrato portado nem disponibilização do troco, permanecendo inerte à intimação judicial; preclusão bloqueou documentos tardios na fase recursal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo comprometimento de benefício alimentar, mas fixado em R$10.000 (abaixo do pedido de R$20.000); Súmula 326/STJ afastou sucumbência recíproca.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Majorados Proveito Economico

    Honorários fixados em 15% sobre o proveito econômico total (soma de contratos inexigíveis + condenações), com sucumbência exclusiva do Banco Inbursa por força da Súmula 326/STJ.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contrato Biometria Portabilidade

    Alegação de biometria facial e portabilidade não foi comprovada: instrumento indicava uso livre (não portabilidade), banco não atendeu determinação judicial de provar quitação do contrato original.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Documentos Juntados Em Fase Recursal Sem Justificativa

    Documentos preexistentes trazidos nas razões recursais sem justificativa de juntada tardia e incompatíveis com a contestação; preclusão aplicada pelo art. 434 CPC impediu análise.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Inbursa por fortuito interno, afastando qualquer excludente por ato de correspondente bancário terceirizado.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada diretamente à falha do Banco Inbursa na verificação da regularidade contratual.

  • Art Cpc434

    Bloqueou os documentos apresentados pelo Banco Inbursa nas razões recursais, impedindo que prova potencialmente relevante fosse apreciada e consolidando a insuficiência probatória do réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inbursa alegou que autora ratificou contrato por biometria facial via correspondente bancário, mas o próprio instrumento indicava uso livre (fl.199), contrariando a tese de portabilidade e evidenciando inconsistência interna da defesa.
  • Banco invocou busca da verdade real e ausência de má-fé para juntar documentos na apelação; Tribunal rejeitou por ausência de justificativa para juntada tardia e incompatibilidade com a defesa da contestação, aplicando art. 434 CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inbursa foi expressamente intimado a demonstrar a quitação do contrato portado e a disponibilização do troco à autora (fls.239/241), permaneceu inerte (fl.247), consolidando a falha no serviço e a inexigibilidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), determinando a manutenção da inexigibilidade e da restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato consignado fl.199 (uso livre)
  • ·extrato benefício INSS fl.20 R$1.651,69
  • ·intimação judicial fls.239/241
  • ·certidão inércia do réu fl.247
  • ·docs juntados nas razões recursais

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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